Delegado
Confirma Em Nota Que Foi Uma Tentativa De Homicídio Contra Lula E Rebate
Políticos Que Tentam Interferir No Inquérito
Por Redação
Click Política Última Atualização 28 mar, 2018
NOTA À
IMPRENSA:
O Delegado
de Polícia Wilkinson Fabiano Oliveira de Arruda, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, notadamente quanto à observância dos princípios da
publicidade, probidade, moralidade e transparência e na defesa das atribuições
do cargo de Delegado de Polícia, diante das recentes publicações em toda à
imprensa nacional e internacional sobre o caso dos disparos de arma de fogo que
atingiram dois ônibus da comitiva do Ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva,
vem a público, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Este
Delegado não foi em nenhum momento afastado de suas funções ou sofreu qualquer
retaliação por parte da Polícia Civil ou outros órgãos governamentais em razão
do enquadramento legal dado ao caso.
2. A atuação
deste Delegado no uso de suas atribuições legais são pautadas apenas na técnica
jurídica, como convém a qualquer servidor público e em especial à Polícia
Judiciária (função policial desempenhada nos Estados e no Distrito Federal pela
Polícia Civil).
3. No
exercício de atividade funcional do Delegado de Polícia, não existe hierarquia.
A hierarquia para Delegados é apenas administrativa, jamais funcional, assim
como para membros do Ministério Público e do Judiciário, pois a independência
funcional do Delegado de Polícia é garantia constitucional de imparcialidade,
que protege em primeiro lugar o cidadão e, ipso facto, é basilar do Estado
Democrático de Direito.
4. Desse
modo, o enquadramento legal dado a um caso por um Delegado de Polícia deve se
fundamentar exclusivamente em critérios técnicos, jamais em critérios
políticos, pois Polícia é neutra.
“Os governos passam, as sociedades morrem, a
polícia é eterna…” (Honoré de Balzac).
5. Na 2ª
Subdivisão Policial Laranjeieiras do Sul/PR, existem dois Delegados lotados e,
pelos critérios objetivos e predeterminados aqui utilizados para a distribuição
dos trabalhos, o Delegado plantonista é o responsável (Delegado Natural) por
todos as ocorrências registradas durante seu plantão,
o que não impede uma
redistribuição ou avocação, desde que de modo justificado, nos exatos termos do
§4º do art. 2º da Lei Federal 12.830/2015, verbis:
“§4o O inquérito policial ou
outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou
redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por
motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos
previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da
investigação”.
6. O
Delegado que estava de plantão na noite do fato era o que firma a presente
nota, embora, diante da gravidade do fato, ambos os Delegados tenham se
dirigido ao local.
7. Efetuar
disparos de arma de fogo em direção a um veículo é, na opinião jurídica e
fundamentada desta Autoridade Policial, tentativa de homicídio, o que não impede,
com o avançar das investigações, novo enquadramento legal, mediante aditamento
à Portaria inaugural do Inquérito, se necessário.
8.
Enquadramento legal, em regra, é feito com base nos fatos e não nas pessoas
atingidas.
9.
Constitui-se equivocado e ilegal afirmar que um Inquérito será redistribuído em
razão de hierarquia.
10. Não há
precipitação alguma em concluir o óbvio, que se há disparo de arma de fogo em
direção a diversas pessoas em um ônibus, isso será considerado, em um primeiro
momento, tentativa de homicídio, aqui e em qualquer lugar do mundo, embora se
respeite opiniões diversas, desde que juridicamente fundamentadas.
11. Este
Delegado possui 10 anos de experiência auxiliando os Procuradores em
investigações no honroso Ministério Público do Trabalho e dois anos na nobre
Polícia Civil do Paraná e jamais permitirá interferências políticas, de quem
quer que seja, no exercício de suas atribuições, posto que isso sim seria um
atentado à ordem jurídica em vigor e à função de Delegado de Polícia e adotará,
se necessário for, as devidas medidas legais e administrativas contra qualquer
pessoa que interfira no livre exercício do seu múnus público de defender a tão
sofrida sociedade do interior paranaense.
12. A demora
na chegada de peritos ao local deu-se em razão da extrema precariedade a que
está submetido o Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, uma vez que o
perito foi obrigado a se deslocar de Guarapuava até o local onde estavam os
ônibus (aproximadamente 120Km), o que é práxis no Estado do Paraná e poderia
ter demorado muito mais, se estivesse atendendo a uma outra ocorrência.
13. Da mesma
forma, os quadros da Polícia Civil do Estado do Paraná encontram-se
extremamente deficitários, de modo que hoje o Paraná possui menos Delegados do
que municípios e que a nomeação efetuada no dia de ontem pelo Governo de apenas
20 Delegados suprem quase que apenas as COMARCAS vagas (cerca de 11 Comarcas).
14. O Estado
do Paraná possui aproximadamente 100 delegados a menos que o Estado de Santa
Catarina, mesmo possuindo 100 municípios a mais e quase o dobro da população e
da extensão territorial, o que obriga os Delegados do interior a se submeterem
a uma escala ininterrupta de sobreaviso, o que atenta contra a saúde e
segurança das Autoridades Policiais e também dos seus servidores, os quais
também são submetidos a condições precárias de trabalho.
15. Embora
entenda a relevância do caso do ataque à caravana do Ex-Presidente, este
Delegado pensa que todo o cidadão paranaense (e todo brasileiro) merece o mesmo
tratamento de priorização, respeito e esforço dado à investigação do citado
episódio, mas não haverá, por certo, nenhum reforço permanente de efetivo e
diversos inquéritos continuarão paralisados em todo o Estado do Paraná e também
nesta Subdivisão Policial,
uma vez que não há concurso para Investigadores ou
Escrivães em aberto, o concurso para Delegado está em vias de perder a validade
e o concurso previsto para escrivães, com uma previsão de apenas para 100
vagas, não conseguirá suprir a demanda de todo o Estado.
16. Esta
Subdivisão Policial, a título de exemplo, já possuiu seis escrivães e hoje
possui apenas três.
17. Somente
nesta Subdivisão, encontram-se fechadas as Delegacias de Polícia Civil de Porto
Barreiro, Laranjal, Goioxim, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras etc., por
falta de efetivo policial.
18. Essa
desestruturação e sucateamento da Polícia Civil do Estado do Paraná é fruto de,
no mínimo, 20 anos de investimentos insuficientes e/ou inexistentes e
contratações meramente pontuais, que praticamente repõem aposentadorias e
exonerações de servidores, fazendo com que a ocupação dos cargos efetivos da
PCPR esteja hoje
na ordem de 50%.
19. Este
Delegado manifesta o seu profundo respeito e admiração pelo Delegado
Subdivisional da 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul, Hélder Andrade
Lauria, a quem presta solidariedade e deseja sucesso na condução do inquérito
que apura o ataque à caravana do Ex-Presidente da República.
20. Este
Delegado não se submete e nem cede a pressões de qualquer natureza, mas
ressalta que não recebeu nenhuma ligação de qualquer membro do Governo do
Estado do Paraná sobre
o caso em questão.
Laranjeiras
do Sul, PR, 28 de março de 2018.
WILKINSON
FABIANO OLIVEIRA DE ARRUDA
Delegado de
Polícia do Estado do Paraná Diretor de Comunicação Social do Sindicato dos
Delegados do Estado do Paraná.
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