segunda-feira, 19 de março de 2018

CÁRMEN LÚCIA NA PAREDE! Associação De Juristas Quer Punição Para Desembargadora Que Atacou Marielle Com Mentiras


CÁRMEN LÚCIA NA PAREDE! Associação De Juristas Quer Punição Para Desembargadora Que Atacou Marielle Com Mentiras

Por Redação Click Política Última Atualização 19 mar, 2018


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou na tarde desta segunda-feira (19) com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 

“em razão da prática de crime de ódio nas redes sociais contra a ativista e vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018 no centro da cidade do Rio de Janeiro”. 

A desembargadora havia dito que a parlamentes estava “engajada com bandidos”

De acordo com o texto da ABJD, “o deboche e o desprezo com que a desembargadora trata o trágico homicídio de Marielle, as mentiras que ajuda a disseminar sobre a conduta da vereadora, tentando culpar a vítima pela própria morte, são ofensas à dignidade da pessoa humana, que não estão acobertadas pela liberdade de expressão, o que já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Europeia de Direitos Humanos”.

O discurso de ódio veiculado em redes sociais – plataformas que se tornaram forma de entretenimento e de propagação de ideias e notícias – caracteriza-se por incitar a discriminação contra pessoas que partilham de uma característica identitária comum que pode ser racial, sexual, de nacionalidade, religiosa ou política. 

O alcance desta espécie de discurso, que termina por não ficar adstrito a atingir os direitos fundamentais de indivíduos, mas de grupos sociais, ganha relevância se proferido por pessoas públicas, e é agravada se abraçada por pessoas que têm a obrigação precípua de resguardar e cumprir o direito, como é o caso de magistrados”.

“Pede a Associação que o CNJ instaure processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade pela conduta da desembargadora, aplicando uma das medidas disciplinares do art. 42, da Lei nº 35/79 (LOMAN). 

Assinam a peça pela ABJD Carol Proner, que é professora de Direito Internacional da UFRJ e o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto”.

CLICK POLÍTICA com informações de brasil247



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