SUED E
POSPERIDADE
26/11/2020
Deputados
pedem a Maia o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro da presidência da
Comissão de Relações Exteriores
Deputados
federais pediram nesta quinta-feira ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com
requerimento assinado, que paute o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro
da presidência da Comissão de Relações Exteriores, por conta de mais uma
declaração do filho “03” de Rodrigo Maia atacando a China
26 de
novembro de 2020, 12:07 h
247 - Os
deputados federais Fausto Pinato (da Frente Parlamentar Brasil-China), Perpetua
Almeida (Presidente Frente Parlamentar da Cooperação entre os Países do Brics)
e Daniel Almeida (Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil/China)
pediram nesta quarta-feira (25) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com
requerimento assinado, que paute o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro
da presidência da Comissão de Relações Exteriores, por conta de mais uma
declaração do filho “03” de Jair Bolsonaro atacando a China. A reportagem é do
portal G1.
Eduardo
Bolsonaro escreveu no Twitter que o governo brasileiro declarou apoio para uma
“aliança global para um 5G seguro, sem espionagem da China” na segunda-feira
(23) e apagou no dia seguinte. A embaixada da China no Brasil afirmou em nota
que as declarações do deputado federal são “infundadas” e “solapam” a relação
entre os dois países, acrescenta a reportagem.
Para
parlamentares, as declarações de Eduardo Bolsonaro, enquanto presidente da
Comissão de Relações Exteriores, também são “uma afronta às boas relações
diplomáticas que construímos há mais de 45 anos e que beneficiam os dois
países”.
“Portanto, a
atitude do deputado, que ainda ocupa interinamente e administrativamente a
presidência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos
Deputados, cria um constrangimento a todos nós, porque não tem correspondência
com o pensamento da maioria dos membros desta Instituição e agride a soberania
nacional brasileira, causando abalos nas relações diplomáticas entre a China e
o Brasil”, repudiaram.
CONTINUA
Juristas repudiam agressões de João Campos e lançam manifesto em defesa de
Marília Arraes
O texto é
assinado por figuras como Eugênio Aragão, Carol Proner, Luciana Boiteux, Pedro
Serrano, Marco Aurélio (Grupo Prerrogativas) e outros
26 de
novembro de 2020
247 - Setenta
juristas e advogados assinaram texto contra as calúnias do candidato a prefeito
de Recife João Campos (PSB) contra sua adversária Marília Arraes.
O texto -
que é assinado por figuras como Eugênio Aragão, Carol Proner, Luciana Boiteux,
Pedro Serrano, Marco Aurélio (Grupo Prerrogativas) e outros - denuncia que a
“candidatura governista” no Recife realiza ‘fake news’ contra a candidata do
PT, com “finalidade desmoralizar e desconstruir a candidatura de Marília
Arraes, com fatos distorcidos e inverídicos”.
Na
quarta-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou
que a campanha de Campos retire do ar uma propaganda atacando Marília,
descontextualizando frases da candidata para afirmar que ela é contra o Prouni
municipal e a Bíblia.
No
manifesto, os juristas destacam que “a campanha do candidato João Campos passou
a praticar o desprezo da ética e o aviltamento da autodeterminação do
eleitorado recifense, através de notícias falsas e ataques repugnantes em
qualquer processo democrático”. Confira na íntegra:
Manifesto de
Juristas contra as fakes news e graves agressões sofridas pela candidata
Marília Arraes
O pleito
eleitoral com o segundo turno marcado para domingo (29/11), tem nos momentos
finais da campanha à prefeitura do Recife um amontoado de fake news utilizados
pela candidatura governista, que tem por finalidade desmoralizar e desconstruir
a candidatura de Marília Arraes, com fatos distorcidos e inverídicos.
Por
princípio, enquanto juristas, estamos ao lado da verdade dos fatos! Nenhum
jurista que preze minimamente a dignidade da justiça pode deixar de repudiar
essa conduta imoral e eivada de mentiras atentatórias contra o estado
democrático de direito.
Os fins jamais justificam os meios! Muito menos dentro do processo eleitoral.
Contudo,
no início do 2º turno no Recife, após as pesquisas eleitorais apontarem o
favoritismo da primeira mulher que pode governar a prefeitura da cidade, a
campanha do candidato João Campos passou a praticar o desprezo da ética e o
aviltamento da autodeterminação do eleitorado recifense, através de notícias
falsas e ataques repugnantes em qualquer processo democrático.
Ainda mais
trágico é ver o candidato do PSB no Recife, de um partido que já atuou em
defesa da democracia, adotar mentiras espetaculosas e fundamentalistas que
buscam manipular a fé do eleitor, buscando incitar o medo e a rejeição de
evangélicos e católicos contra a candidata Marília Arraes, em um vale tudo
abominável, apesar da laicidade prevista na Constituição brasileira e embora
saibam que além de mulher, Marília Arraes é mãe e cristã.
Na condição
de juristas e defensores da democracia, frisamos, portanto, que em decorrência
das diversas práticas de fake news com forte conotação de violência de gênero,
não podemos nos silenciar diante dessa prática obscura e misógina, sabendo que
tais práticas representam ainda uma ameaça ao próprio equilíbrio democrático de
uma eleição e uma ameaça ao estado de direito.
Destarte,
subscrevemos a presente nota enquanto juristas e cidadãos que repudiam de forma
veemente a conduta da campanha do candidato João Campos, que desmerecem a
história de luta e dignidade do povo recifense e com a esperança de que as
instituições judiciais não transacionem com o necessário ideal de justiça,
ética e defesa do interesse público.
Subscrevem,
o seguinte Grupo de Juristas por Democracia e Ética na Política:
1. Alexandre
da Maia, Professora de Direito da UFPE;
2. Adriana
Cecílio Marco dos Santos, Advogada, Professora de Direito Constitucional e
Fundadora do Grupo de Estudos Democratismo;
3. Ana Maria
Barros, Professora Doutora da UFPE do CAA e do PPGDH;
4. André
Barreto, Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela UFPE, Membro da ABJD e
RENAP;
5. Arnobio
Rocha, Advogado e membro da ABJD;
6. Artur
Stamford, Professor Titular de Sociologia do Direito, CCJ-UFPE.
7. Benedito
Antônio Dias da Silva, Comissão de Prerrogativas OAB/SP
8. Bruno
Galindo, Professor de Direito Associado da UFPE.
9. Carlo
Cosentino, Advogado e Professor universitário;
10. Carol
Proner, Professora da UFRJ e integrante da ABJD;
11. Carolina
Ferraz, Advogada popular e Professora de Direito da UNICAP;
12. Claudio
Ferreira, Advogado, Presidente da CDH-OAB/PE;
13. Cláudio
Roberto Rosa Burck, Advogado e integrante da ABJD.
14. Cleiton
Leite Coutinho, Advogado e integrante da ABJD.
15.
Cristhovão Fonseca Gonçalves, Advogado, Professor da Universidade de Pernambuco
e Doutorando em Direito da UFRJ;
16. Danilo
A. Sá Barreto de Miranda, Advogado sindical;
17. Diogo
Justino, Professor de Direito;
18. Edgar
Costa Neto, Procurador Federal;
19. Edna
Raquel Hogemann, Advogada, Professora de Direito e integrante da ABJD;
20. Estela
Aranha, Advogada;
21. Eugênio
Aragão, Advogado e ex-Ministro da Justiça;
22. Fábio
Roberto Gaspar, Advogado e Presidente do Sindicato dos Advogados/as de São
Paulo;
23. Gisele
Cittadino, Professora da PUC/RJ e integrante da ABJD;
24. Glauco
Pereira dos Santos, Advogado;
25. Hélio
Freitas C. Silveira, Advogado;
26. Homero
Ribeiro, Advogado e Professor da UPE;
27.
Inocêncio Uchôa, Juiz Aposentado do TRT/7 e Advogado;
28. Jayme
Asfora, Procurador do Estado e Ex-Presidente da OAB-PE;
29. Jayme
Benvenuto, Professor de Direito da UFPE;
30. João
Paulo Allain Teixeira, Professor de Direito da UNICAP e da UFPE.
31. João
Ricardo Dornelles - Professor de Direito da PUC-Rio, membro da ABJD,
Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio;
32. Jorge
Messias, Advogado;
33. José
Carlos Moreira da Silva Filho, Professor de Direito da PUC/RS.
34. Juliana
Teixeira Esteves, Professora de Direito da UFPE;
35. Kenarik
Boujikian, Desembargadora aposentada TJSP;
36. Laio
Correa, Advogado;
37. Lênio
Streck, Professor e Advogado.
38. Lidiane
César, Advogada e integrante da ABJD;
39. Luciana
Boiteux, Advogada e Professora da UFRJ;
40. Luciana
Grassano Melo, Professora de Direito da UFPE;
41. Luciano
Oliveira Professor aposentado da UFPE e UNICAP;
42. Luís
Emmanuel Cunha, Advogado e Professor de Direito;
43. Luiz
Felipe Muniz de Souza, Advogado e membro da ABJD;
44. Luiz
Fernando Sá e Souza Pacheco, Advogado, Conselheiro da OAB/SP e do Instituto de
Defesa do Direito de Defesa (IDDD);
45. Luzia
Paula Cantal, Advogada;
46. Magda
Barros Biavaschi, Desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no
Cesit/unicamp;
47. Manoel
Moraes, Defensor em direitos humanos e advogado popular;
48. Manuela
Abath Valença, Professora de Direito da UFPE;
49. Marcelo
Cafrune, Advogado e Professor de Direito;
50. Marcelo
Neves, Professor de Direito;
51. Marcelo
Uchôa, Advogado e Professor de Direito/UNIFOR;
52. Marco
Aurélio Carvalho, Advogado e Coordenador do Grupo de Prerrogativas;
53. Marcus
Edson de Lima, Defensor Público;
54.
Mari-Silva Maia, advogada, Professora de Direito/UNDB e integrante da ABJD;
55. Maurício
Rands, Advogado e Doutor em Direito;
56. Michelle
Agnoleti, Advogada e professora de Direito da UEPB;
57. Yanne
Teles, Advogada, Professora de Direito e integrante da ABJD;
58. Paulo
Freire, Advogado;
59. Paulla
Newton, Professora Doutora UEPB/ UFPB;
60. Pedro
Carreillo, Defensor Público;
61. Pedro
Serrano, Advogado e Professor da PUC/SP;
62. Ricardo
Estevão de Oliveira (Thibau), Advogado;
63. Roberto
Efrem Filho, Professor de Direito da UFPB;
64. Roberto
Tardelli, Advogado;
65. Robson
de Souza, Defensor Público Federal e integrante da ABJD;
66. Sandro
Couto, Advogado;
67. Tiago
Botelho, coordenador do curso de direito da UFGD;
68. Torquato
Castro, Professor Titular de Direito Civil da UFPE;
69. Vinícius
Neves Bomfim, Advogado, Diretor de Comunicação do MATI e membro da ABJD;
70. Carlos Freitas, Professor de Direito e Advogado;
Fonte: https://www.brasil247.com
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