quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Deputados pedem a Maia o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro da presidência da Comissão de Relações Exteriores

SUED E POSPERIDADE

26/11/2020

Deputados pedem a Maia o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro da presidência da Comissão de Relações Exteriores

Deputados federais pediram nesta quinta-feira ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com requerimento assinado, que paute o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro da presidência da Comissão de Relações Exteriores, por conta de mais uma declaração do filho “03” de Rodrigo Maia atacando a China

26 de novembro de 2020, 12:07 h 

247 - Os deputados federais Fausto Pinato (da Frente Parlamentar Brasil-China), Perpetua Almeida (Presidente Frente Parlamentar da Cooperação entre os Países do Brics) e Daniel Almeida (Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil/China) pediram nesta quarta-feira (25) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com requerimento assinado, que paute o “imediato afastamento” de Eduardo Bolsonaro da presidência da Comissão de Relações Exteriores, por conta de mais uma declaração do filho “03” de Jair Bolsonaro atacando a China. A reportagem é do portal G1.

Eduardo Bolsonaro escreveu no Twitter que o governo brasileiro declarou apoio para uma “aliança global para um 5G seguro, sem espionagem da China” na segunda-feira (23) e apagou no dia seguinte. A embaixada da China no Brasil afirmou em nota que as declarações do deputado federal são “infundadas” e “solapam” a relação entre os dois países, acrescenta a reportagem.

Para parlamentares, as declarações de Eduardo Bolsonaro, enquanto presidente da Comissão de Relações Exteriores, também são “uma afronta às boas relações diplomáticas que construímos há mais de 45 anos e que beneficiam os dois países”.

“Portanto, a atitude do deputado, que ainda ocupa interinamente e administrativamente a presidência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, cria um constrangimento a todos nós, porque não tem correspondência com o pensamento da maioria dos membros desta Instituição e agride a soberania nacional brasileira, causando abalos nas relações diplomáticas entre a China e o Brasil”, repudiaram.

CONTINUA

Juristas repudiam agressões de João Campos e lançam manifesto em defesa de Marília Arraes

O texto é assinado por figuras como Eugênio Aragão, Carol Proner, Luciana Boiteux, Pedro Serrano, Marco Aurélio (Grupo Prerrogativas) e outros

26 de novembro de 2020

 

João Campos e Marília Arraes (Foto: Câmara dos Deputados)

247 - Setenta juristas e advogados assinaram texto contra as calúnias do candidato a prefeito de Recife João Campos (PSB) contra sua adversária Marília Arraes.

O texto - que é assinado por figuras como Eugênio Aragão, Carol Proner, Luciana Boiteux, Pedro Serrano, Marco Aurélio (Grupo Prerrogativas) e outros - denuncia que a “candidatura governista” no Recife realiza ‘fake news’ contra a candidata do PT, com “finalidade desmoralizar e desconstruir a candidatura de Marília Arraes, com fatos distorcidos e inverídicos”.

Na quarta-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha de Campos retire do ar uma propaganda atacando Marília, descontextualizando frases da candidata para afirmar que ela é contra o Prouni municipal e a Bíblia.

No manifesto, os juristas destacam que “a campanha do candidato João Campos passou a praticar o desprezo da ética e o aviltamento da autodeterminação do eleitorado recifense, através de notícias falsas e ataques repugnantes em qualquer processo democrático”. Confira na íntegra:

Manifesto de Juristas contra as fakes news e graves agressões sofridas pela candidata Marília Arraes

O pleito eleitoral com o segundo turno marcado para domingo (29/11), tem nos momentos finais da campanha à prefeitura do Recife um amontoado de fake news utilizados pela candidatura governista, que tem por finalidade desmoralizar e desconstruir a candidatura de Marília Arraes, com fatos distorcidos e inverídicos.

Por princípio, enquanto juristas, estamos ao lado da verdade dos fatos! Nenhum jurista que preze minimamente a dignidade da justiça pode deixar de repudiar essa conduta imoral e eivada de mentiras atentatórias contra o estado democrático de direito.

Os fins jamais justificam os meios! Muito menos dentro do processo eleitoral. 

Contudo, no início do 2º turno no Recife, após as pesquisas eleitorais apontarem o favoritismo da primeira mulher que pode governar a prefeitura da cidade, a campanha do candidato João Campos passou a praticar o desprezo da ética e o aviltamento da autodeterminação do eleitorado recifense, através de notícias falsas e ataques repugnantes em qualquer processo democrático.

Ainda mais trágico é ver o candidato do PSB no Recife, de um partido que já atuou em defesa da democracia, adotar mentiras espetaculosas e fundamentalistas que buscam manipular a fé do eleitor, buscando incitar o medo e a rejeição de evangélicos e católicos contra a candidata Marília Arraes, em um vale tudo abominável, apesar da laicidade prevista na Constituição brasileira e embora saibam que além de mulher, Marília Arraes é mãe e cristã.

Na condição de juristas e defensores da democracia, frisamos, portanto, que em decorrência das diversas práticas de fake news com forte conotação de violência de gênero, não podemos nos silenciar diante dessa prática obscura e misógina, sabendo que tais práticas representam ainda uma ameaça ao próprio equilíbrio democrático de uma eleição e uma ameaça ao estado de direito.

Destarte, subscrevemos a presente nota enquanto juristas e cidadãos que repudiam de forma veemente a conduta da campanha do candidato João Campos, que desmerecem a história de luta e dignidade do povo recifense e com a esperança de que as instituições judiciais não transacionem com o necessário ideal de justiça, ética e defesa do interesse público. 

Subscrevem, o seguinte Grupo de Juristas por Democracia e Ética na Política:

1. Alexandre da Maia, Professora de Direito da UFPE;

2. Adriana Cecílio Marco dos Santos, Advogada, Professora de Direito Constitucional e Fundadora do Grupo de Estudos Democratismo;

3. Ana Maria Barros, Professora Doutora da UFPE do CAA e do PPGDH;

4. André Barreto, Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela UFPE, Membro da ABJD e RENAP;

5. Arnobio Rocha, Advogado e membro da ABJD;

6. Artur Stamford, Professor Titular de Sociologia do Direito, CCJ-UFPE.

7. Benedito Antônio Dias da Silva, Comissão de Prerrogativas OAB/SP

8. Bruno Galindo, Professor de Direito Associado da UFPE.

9. Carlo Cosentino, Advogado e Professor universitário;

10. Carol Proner, Professora da UFRJ e integrante da ABJD;

11. Carolina Ferraz, Advogada popular e Professora de Direito da UNICAP;

12. Claudio Ferreira, Advogado, Presidente da CDH-OAB/PE;

13. Cláudio Roberto Rosa Burck, Advogado e integrante da ABJD.

14. Cleiton Leite Coutinho, Advogado e integrante da ABJD.

15. Cristhovão Fonseca Gonçalves, Advogado, Professor da Universidade de Pernambuco e Doutorando em Direito da UFRJ;

16. Danilo A. Sá Barreto de Miranda, Advogado sindical;

17. Diogo Justino, Professor de Direito;

18. Edgar Costa Neto, Procurador Federal;

19. Edna Raquel Hogemann, Advogada, Professora de Direito e integrante da ABJD;

20. Estela Aranha, Advogada;

21. Eugênio Aragão, Advogado e ex-Ministro da Justiça;

22. Fábio Roberto Gaspar, Advogado e Presidente do Sindicato dos Advogados/as de São Paulo;

23. Gisele Cittadino, Professora da PUC/RJ e integrante da ABJD;

24. Glauco Pereira dos Santos, Advogado;

25. Hélio Freitas C. Silveira, Advogado;

26. Homero Ribeiro, Advogado e Professor da UPE;

27. Inocêncio Uchôa, Juiz Aposentado do TRT/7 e Advogado;

28. Jayme Asfora, Procurador do Estado e Ex-Presidente da OAB-PE;

29. Jayme Benvenuto, Professor de Direito da UFPE;

30. João Paulo Allain Teixeira, Professor de Direito da UNICAP e da UFPE.

31. João Ricardo Dornelles - Professor de Direito da PUC-Rio, membro da ABJD, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio;

32. Jorge Messias, Advogado;

33. José Carlos Moreira da Silva Filho, Professor de Direito da PUC/RS.

34. Juliana Teixeira Esteves, Professora de Direito da UFPE;

35. Kenarik Boujikian, Desembargadora aposentada TJSP;

36. Laio Correa, Advogado;

37. Lênio Streck, Professor e Advogado.

38. Lidiane César, Advogada e integrante da ABJD;

39. Luciana Boiteux, Advogada e Professora da UFRJ;

40. Luciana Grassano Melo, Professora de Direito da UFPE;

41. Luciano Oliveira Professor aposentado da UFPE e UNICAP;

42. Luís Emmanuel Cunha, Advogado e Professor de Direito;

43. Luiz Felipe Muniz de Souza, Advogado e membro da ABJD;

44. Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, Advogado, Conselheiro da OAB/SP e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD);

45. Luzia Paula Cantal, Advogada;

46. Magda Barros Biavaschi, Desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no Cesit/unicamp;

47. Manoel Moraes, Defensor em direitos humanos e advogado popular;

48. Manuela Abath Valença, Professora de Direito da UFPE;

49. Marcelo Cafrune, Advogado e Professor de Direito;

50. Marcelo Neves, Professor de Direito;

51. Marcelo Uchôa, Advogado e Professor de Direito/UNIFOR;

52. Marco Aurélio Carvalho, Advogado e Coordenador do Grupo de Prerrogativas;

53. Marcus Edson de Lima, Defensor Público;

54. Mari-Silva Maia, advogada, Professora de Direito/UNDB e integrante da ABJD;

55. Maurício Rands, Advogado e Doutor em Direito;

56. Michelle Agnoleti, Advogada e professora de Direito da UEPB;

57. Yanne Teles, Advogada, Professora de Direito e integrante da ABJD;

58. Paulo Freire, Advogado;

59. Paulla Newton, Professora Doutora UEPB/ UFPB;

60. Pedro Carreillo, Defensor Público;

61. Pedro Serrano, Advogado e Professor da PUC/SP;

62. Ricardo Estevão de Oliveira (Thibau), Advogado;

63. Roberto Efrem Filho, Professor de Direito da UFPB;

64. Roberto Tardelli, Advogado;

65. Robson de Souza, Defensor Público Federal e integrante da ABJD;

66. Sandro Couto, Advogado;

67. Tiago Botelho, coordenador do curso de direito da UFGD;

68. Torquato Castro, Professor Titular de Direito Civil da UFPE;

69. Vinícius Neves Bomfim, Advogado, Diretor de Comunicação do MATI e membro da ABJD;

70. Carlos Freitas, Professor de Direito e Advogado;

Fonte: https://www.brasil247.com

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