segunda-feira, 14 de outubro de 2019

VAZA JATO: NOVOS DIÁLOGOS PROVAM QUE CARLOS FERNANDES E DALLAGNOL QUERIAM CRIAR “DISTRAÇÃO” USANDO LULA; CONFIRA!


VAZA JATO: NOVOS DIÁLOGOS PROVAM QUE CARLOS FERNANDES E DALLAGNOL QUERIAM CRIAR “DISTRAÇÃO” USANDO LULA; CONFIRA!

Escrito por Portal Click Política 14 de outubro de 2019

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Em nova denúncia da Vaza Jato, diálogos publicados na manhã desta segunda-feira (14), no The Intercept Brasil, mostram que procuradores da Lava Jato no Paraná programaram a divulgação da denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia. 

O fato foi a público em maio de 2017, no mesmo momento em que a Procuradoria-Geral da República era questionada pelos áudios da JBS que apontavam para Michel Temer e Aécio Neves. 
“Vamos criar distração”, disse o procurador Carlos Fernando Lima.

O objetivo era distrair a população e a imprensa das críticas que atingiam a Procuradoria-Geral da República. 

À época, a equipe do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estava sob bombardeio por causa de um áudio vazado da colaboração premiada dos executivos do conglomerado JBS que atingia em cheio o presidente Michel Temer.

Havia suspeitas de que o material tinha sido editado. 

Meses depois, problemas mais graves – como o jogo duplo do procurador Marcelo Miller, que recebeu R$ 700 mil para orientar a JBS – levaram o próprio Janot a pedir que o acordo fosse rescindido.

A denúncia do sítio já estava pronta para ser apresentada em 17 de maio de 2017, dia em que o jornal O Globo publicou reportagem acusando Temer de dar aval a Joesley para a compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, do MDB. 

Diante da notícia, que caiu como uma bomba em Brasília, o coordenador das investigações no Paraná, Deltan Dallagnol, decidiu adiar o oferecimento e a divulgação da acusação contra Lula, inicialmente programadas para o dia seguinte.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, à época o decano da Lava Jato em Curitiba, escreveu aos colegas que a acusação que atribui a Lula a propriedade de um sítio em Atibaia poderia “criar distração” sobre a possível edição da conversa gravada entre o ex-presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, dono da JBS. 

Mais tarde, de acordo como The Intercept, o diálogo seria um dos pilares da primeira denúncia que a PGR fez contra Temer, mas o que dominava o debate público até então eram suspeitas sobre a integridade da gravação.

Os procuradores esperavam que viesse a público o quanto antes um laudo da Polícia Federal sobre o áudio. 

Foi durante essa discussão que Santos Lima expôs seu plano no grupo Filhos do Januario 1, restrito aos integrantes da força-tarefa: 

“Quem sabe não seja hora de soltar a denúncia do Lula. 

Assim criamos alguma coisa até o laudo”. 

Após seu chefe, Deltan Dallagnol, se certificar de que o plano poderia ser posto em prática, ele comemorou, no mesmo grupo: 
“Vamos criar distração e mostrar serviço”. 

A denúncia contra Lula foi apresentada à justiça e divulgada à imprensa no final da tarde do dia seguinte, dia 22.

Click Política com informações do The Intercept

CONTINUA


MORO DESESPERADO? ADVOGADO ENTROU COM PEDIDO DE HC PARA BLOQUEAR O INTERCEPT E CELSO DE MELO NEGA; CONFIRA!

Escrito por Portal Click Política 14 de outubro de 2019

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Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus (HC), solicitado por um advogado, em favor do ministro da Justiça, Sérgio Moro. 

O objetivo era censurar e bloquear o site The Intercept Brasil, além de apreender todo o material veiculado.

Mello julgou o pedido inviável e disse que o advogado em questão, autor do HC, não mantém vínculo profissional com Moro. 

De acordo com o ministro, o STF, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.

“É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante”, destacou Mello.

“Como se sabe, a ação de ‘habeas corpus’ destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, acrescentou o ministro.

Click Política




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