“O OBJETO DO
DESEJO CHAMADO LULA”, O CAPÍTULO DO LIVRO DE JANOT QUE ENTERRA DE VEZ A LAVA
JATO
Escrito
por Portal Click
Política 1 de outubro de 2019
O
ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no capítulo 15 de seu livro de
memórias
“Nada Menos do que Tudo”, que vazou em grupos de WhatsApp, demonstra
que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi alvo de investigações e
processos judiciais segundo as regras do jogo, mas sim de uma caçada.
Tudo o que
esta Fórum, a defesa de Lula e todos os veículos e pessoas comprometidas com as
regras do jogo democrático denunciam desde sempre fica claro nas palavras do
ex-procurador.
Condenado de véspera, o ex-presidente foi vítima de uma
perseguição implacável que se iniciou com o bisonho power point de Deltan
Dallagnol, citado por Janot no texto abaixo.
A partir de
então, tudo o que se fez foi resultado de um processo forjado, sem provas,
feito exclusivamente para tirar Lula do jogo político e eleger Jair Bolsonaro.
Um castelo de cartas que começa a desmoronar com as denúncias do The Intercept
em parceria com outros veículos e é enterrado definitivamente pelo livro de
Janot.
Leia o
capítulo abaixo:
O Objeto do
Desejo chamado Lula
Por Rodrigo
Janot
No intervalo
entre as superlativas delações dos executivos da Odebrecht e da J&F, quando
os resultados da Lava Jato já eram evidentes, tivemos um forte embate com a
força-tarefa de Curitiba.
O choque não foi tão estridente quanto o quiproquó
descrito na primeira parte deste livro, quando o impasse quase levou à renúncia
coletiva deles e à minha, ou seja, ao presumível fim de uma nascente Lava Jato.
Dessa vez não houve ameaças veladas, nem contorções verbais, mas o debate foi
tenso.
As divergências se deram no curso do processo do triplex, que levou à
condenação do ex-presidente Lula e, depois, à exclusão de sua candidatura nas
eleições presidenciais de 2018.
Em setembro
de 2016, pouco depois de denunciar Lula, a quem classificou de chefe de
organização criminosa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Deltan Dallagnol
pediu uma reunião comigo, em Brasília.
Vieram ele e outros procuradores da
força-tarefa, entre eles Januário Paludo, Roberson Pozzobon, Antônio Carlos
Welter e Júlio Carlos Motta Noronha.
Quando entraram na minha sala, eu disse
para mim mesmo: Lá vem problema. Toda vez que vinham em grupo, e não um ou
dois, era indicativo de algo grave.
Daquela vez não foi diferente. Dallagnol e
os demais colegas tinham vindo cobrar uma inversão da minha pauta de trabalho.
Eles queriam
que eu denunciasse imediatamente o ex-presidente Lula por organização
criminosa, nem que para isso tivesse que deixar em segundo plano outras
denúncias em estágio mais avançado.
Naquele momento, eu tinha quatro denúncias
para formular: duas contra o PMDB (uma da Câmara, outra do Senado), uma contra
o PT e outra contra o PP. Pelo nosso cronograma, faríamos as denúncias na
seguinte ordem:
primeiro a do PP, depois a do PMDB da Câmara, em seguida a do
PT e, por último, a do PMDB do Senado.
O critério era muito simples. Faríamos
as acusações formais de acordo com o avanço das investigações. Como a do PP e a
do PMDB da Câmara estavam mais adiantadas, elas dariam origem às duas primeiras
denúncias.
As outras duas, contra o PT e contra o PMDB do Senado, viriam
depois.
“Precisamos
que você inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse
Dallagnol, logo no início da reunião.
Ele já tinha
feito uma sondagem sobre essa possibilidade de inversão de pauta numa conversa
por telefone com um dos integrantes da minha equipe, e agora reafirmava o
pedido pessoalmente.
“Não, eu não
vou inverter. Vou seguir o meu critério.
A que estiver mais evoluída vai na
frente.
Não tem razão para eu mudar essa ordem.
Por que eu deveria fazer isso?”
, respondi.
Paludo
disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse
assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta.
Pela lei, a acusação por
lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa.
Ou
seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no
Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por
eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba.
Isso era o que daria a base jurídica para
o crime de lavagem imputado a Lula.
“Sem a sua
denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.
O problema
era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu
pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no
nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a
força-tarefa.
Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu
prontamente atendera.
Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles
poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa,
porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o
próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.
Ora, e o que
Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou
Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada.
Lula era o “grande general”, o “comandante máximo da organização criminosa”,
como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante
de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente.
No PowerPoint, tudo
convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por
deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.
“Se você não
fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da
fala de Paludo.
“Eu não vou
fazer isso!”, repeti.
“Você está
querendo interferir no nosso trabalho!”, exclamou Dallagnol, aparentemente
irritado.
“Eu não
quero interferir no trabalho de vocês.
Ao que parece, vocês é que querem
interferir no meu.
Quando houve o compartilhamento da prova, o ministro Teori excluiu
expressamente a possibilidade de vocês investigarem e denunciarem o Lula por
crime de organização criminosa, que seguia no Supremo.
E vocês fizeram isso.
Vocês desobedeceram à ordem do ministro e colocaram como crime precedente
organização criminosa. Eu não tenho o que fazer com isso”, eu disse.
Eu estava
bastante chateado com as pressões, diretas ou veladas, de Curitiba sobre nosso
trabalho e, naquele momento, era hora de botar os pingos nos is.
Enquanto
falava, eu exibia uma cópia da decisão do ministro, a mesma decisão que já
tinha sido encaminhada a eles no compartilhamento de provas.
“Não,
Deltan, ele não está querendo interferir no nosso trabalho, como nunca
interferiu”, tentou contemporizar Pozzobon.
“Mas, se não
for assim, nós vamos perder a denúncia”, insistiu Paludo.
“O problema
não é meu. O problema é de vocês. Vocês fizeram isso sem me consultar, sem
obedecer à determinação do ministro Teori.
E agora sou eu que tenho que
resolver o problema de vocês? Não faço isso de forma alguma!”, eu disse.
Sem clima, a
reunião foi encerrada, e eles voltaram para Curitiba.
E eu segui
com o meu trabalho. Fiz as denúncias conforme os critérios estabelecidos
inicialmente, embora a ordem das acusações tenha sofrido uma ligeira alteração.
Em 1º de setembro de 2017, denunciamos o quadrilhão do PP.
Quatro dias depois,
fizemos uma denúncia por organização criminosa contra Lula e outros do PT, ou
seja, quase um ano após a denúncia da força-tarefa de Curitiba.
Em 8 e 14 de
setembro, protocolizamos as denúncias contra o PMDB do Senado e da Câmara.
A
troca da ordem, uma diferença de poucos dias, se deveu tão somente ao andamento
natural das investigações.
Em suma, eu
não poderia corrigir uma falha de Curitiba colocando em risco meu trabalho e,
mais do que isso, quebrando a máxima de nunca tomar qualquer decisão que não
fosse amparada na regra geral, técnica e impessoal.
“Faça a
coisa certa!”, costumava dizer Douglas Fischer, o primeiro coordenador do grupo
de trabalho da Lava Jato.
“Faça a
coisa certa, e tudo que vier depois será certo, mesmo que o resultado não seja
do seu agrado.
Faça sempre a coisa certa, e tudo estará certo”, eu diria agora.
A objetividade do “sarrafo”, ou seja, das regras do jogo, é um poderoso
antídoto contra a acusação de seletividade nas investigações.
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