Lava Jato
desistiu de pedir que Lula pague multa para sair da cadeia
53 mins ago Política
02/09/2019
A Lava Jato
anteriormente, havia condicionado a progressão de regime ao ex-presidente Lula,
ao pagamento de multa, no dia 2 de setembro, Procuradores da Lava Jato
explicitaram que Lula só teria direito ao benefício do regime semi-aberto, Lula
teria que pagar quantia fixada pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ) em sua
condenação, o total de R$ 5 milhões.
O MPF afirmou que apenas com o
pagamento do valor, Lula teria direito ao benefício.
No entanto
houve mudança de orientação dos Procuradores, que pediram a Justiça a “mudança
de regime prisional mais brando” para Lula, sem a necessidade de pagamento da
multa antes de Lula deixar a prisão na Polícia Federal de Curitiba.
A
decisão irá caber a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de
Curitiba.
A juíza, pediu a Polícia Federal, certificado da conduta de
Lula na prisão e pediu um “cálculo atualizado da pena” de Lula, com
multa em próximos aos R$ 5 milhões.
Lula se
manifestou, afirmando que não aceitará a progressão de regime, para o
semi-aberto e quer ser reconhecido como inocente e que seu processo seja
anulado e cobrou o Supremo Tribunal Federal ,
no caso do Habeas Corpus feito
pela defesa em que cobra a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro Diante das
arbitrariedades cometidas pelos procuradores e por Sergio Moro, cabe agora à
Suprema Corte corrigir o que está errado, para que haja justiça independente e
imparcial.
Como é devido a todo cidadão”, escreveu Lula.
“Tenho plena
consciência das decisões que tomei nesse processo e não descansarei enquanto a
verdade e a Justiça não não voltarem a prevalecer”, encerra.
Com informações da
VEJA
CONTINUA
Livro de
Janot pode anular processo de Lula. Leia o trecho chave
3 hours ago Justiça
Partidária
Reportagem
do jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, destaca um trecho importantíssimo do
livro do ex-PGR, que traz conversas dos procuradores Deltan Dallagnoll e
Januário Paludo de setembro de 2016, quando foram procurar Rodrigo Janot para
tentar forçá-lo a antecipar denúncia por organização criminosa contra o PT, a
fim de sustentar a denúncia contra o ex-presidente Lula
– O livro do
ex-procurador geral da República Rodrigo Janot, escrito através de depoimentos
aos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, que já circula em pdf
pela internet tem material suficiente para anular, desde o início, a ação penal
que resultou na condenação de Lula no processo do triplex que lhe foi
“atribuído” no Guarujá.
Desde o
início, mesmo, porque a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
não tinha sustentação, nas palavras dos procuradores Deltan Dallagnoll e
Januário Paludo em setembro de 2016, quando foram procurar o ex-PGR para
dar-lhe uma “chave de galão” e forçarem-no a antecipar a denúncia por
organização criminosa contra o PT.
Leia como é
clara a narrativa de Janot:
“Precisamos
que você [Janot] inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”,
disse Dallagnol, logo no início da reunião.
(…)
“Não, eu não
vou inverter. Vou seguir o meu critério.
A que estiver mais evoluída vai na
frente.
Não tem razão para eu mudar essa ordem.
Por que eu deveria fazer
isso?”, respondi.
Paludo
disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse
assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta.
Pela lei, a acusação por
lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa.
Ou
seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no
Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por
eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba.
Isso era o que daria a base jurídica para
o crime de lavagem imputado a Lula.
“Sem a sua
denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.
(…)
O problema
era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu
pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no
nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a
força-tarefa.
Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu
prontamente atendera.
Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles
poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa,
porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o
próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.
Ora, e o que
Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou
Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada.
Lula era o “grande general” , o “comandante máximo da organização criminosa”,
como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante
de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente.
No PowerPoint, tudo
convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por
deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.
“Se você não
fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da
fala de Paludo.
“Eu não vou
fazer isso!”, repeti.
Resumindo: foram
usadas para sustentar a denúncia indícios cuja utilização estava proibida por
um ministro do STF, o que era absolutamente sabido pelo Ministério Público.
É por isso
que Zavascki, dias depois, em sessão da 2a. Turma do STF, disse
que havia uma “espetacularização” na denúncia:
“Nós todos
tivemos a oportunidade de verificar há poucos dias um espetáculo midiático
muito forte de divulgação, se fez lá em Curitiba, não com a participação do
juiz, mas do Ministério Público, da Polícia Federal, se deu notícia sobre
organização criminosa, colocando o presidente Lula como líder dessa organização
criminosa, dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa
organização criminosa (em Curitiba)”, comentou o ministro.
Dois meses
depois, o ministro morreria.
A nulidade
do processo, agora, não cuida da parcialidade do juiz Sergio Moro, mas da
inépcia da denúncia, primeiro passo da ação penal.
Nem as
provas dependem de diálogos obtidos por “hackers”.
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