MINISTRO
DEFENDE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE LULA E DIZ QUE AINDA NÃO
TEM OPINIÃO FORMADA SOBRE O PROCESSO
Escrito
por Portal Click
Política 3 de agosto de 2019
Imagem do Google
Depois de
dar o voto mais contundente no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal
contrariou o Palácio do Planalto e manteve a demarcação de terras indígenas com
a Funai, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse ao Estado que o
presidente Jair Bolsonaro “minimiza perigosamente” a importância da
Constituição e “degrada a autoridade do Parlamento brasileiro”, ao reeditar o
trecho de uma medida provisória que foi rejeitada pelo Congresso no mesmo ano.
“Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade suprema da
Constituição da República”, afirmou.
Ao longo dos
últimos meses, o decano se tornou o principal porta-voz do Supremo em defesa
das liberdades individuais e de contraponto às posições do governo.
Alvo de um
pedido de impeachment após votar para enquadrar a homofobia como crime de
racismo, Celso de Mello disse que a Corte não se intimida com manifestações nas
ruas ou ameaças de parlamentares.
“Pedidos de impeachment sem causa legítima
não podem ter e jamais terão qualquer efeito inibitório sobre o exercício
independente pelo Supremo Tribunal Federal de suas funções”, disse.
É do decano
o voto considerado decisivo no julgamento da Segunda Turma do Supremo em que a
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa o ex-juiz e atual ministro
da Justiça, Sérgio Moro, de agir com parcialidade ao condenar o petista no caso
do triplex do Guarujá (SP).
O ministro defendeu celeridade na análise do habeas
corpus do ex-presidente, mas disse que sua convicção sobre o tema não está
formada.
Celso de Mello falou ao Estado após a sessão plenária de na
quinta-feira, 1º.
É
fundamental o respeito por aquilo que se contém na Constituição da República.
Esse respeito é a evidência, é a demonstração do grau de civilidade de um povo.
No momento em que as autoridades maiores do País, como o presidente da
República, descumprem a Constituição, não obstante haja nela uma clara e
expressa vedação quanto à reedição de medida provisória rejeitada expressamente
pelo Congresso Nacional, isso é realmente inaceitável.
Porque ofende
profundamente um postulado nuclear do nosso sistema constitucional, que é o
princípio da separação de Poderes.
Ninguém, absolutamente ninguém, está acima
da autoridade suprema da Constituição da República.
O senhor deu
um voto contundente, apontando “perigosa transgressão” ao princípio da
separação dos Poderes.
O Supremo também contrariou o Planalto ao proibir o
governo de extinguir conselhos criados por lei e foi criticado pelo presidente
Jair Bolsonaro por enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo.
Aqui (na
demarcação de terras indígenas) a clareza do texto constitucional não permite
qualquer dúvida, é só ler o que diz o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição
da República
(o texto diz que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa,
de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia
por decurso de prazo).
No momento em que o presidente da República, qualquer
que ele seja, descumpre essa regra, transgride o princípio da separação de
Poderes, ele minimiza perigosamente a importância que é fundamental da
Constituição da República e degrada a autoridade do Parlamento brasileiro.
A
finalidade maior da Constituição é estabelecer um modelo de
institucionalidade que deva ser observado e que deva ser respeitado por todos,
pois, no momento em que se transgride a autoridade da Constituição da
República, vulnera-se a própria legitimidade do estado democrático de direito.
Click
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