sexta-feira, 17 de agosto de 2018

GOLPE NÃO TEM HONRA: REAÇÃO DO GOVERNO TEMER À ONU É TÍPICA DE DITADURAS


GOLPE NÃO TEM HONRA: REAÇÃO DO GOVERNO TEMER À ONU É TÍPICA DE DITADURAS


ALEX SOLNIK

Quando eu soube que o comitê de direitos humanos da ONU requereu que o governo brasileiro desse todas as garantias para Lula exercer seus direitos políticos, mesmo estando preso, logo imaginei qual seria a reação de um governo totalitário a uma decisão desse tipo. 

Um ditador, como o turco Erdogan, por exemplo, diria: não se metam onde não foram chamados. 

Pois não demorou muito para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, responder exatamente com as mesmas palavras: 
isso é intromissão indevida.

O comitê tomou a iniciativa dado o fato de o Brasil estar desrespeitando o artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que o então presidente Sarney assinou, em 1985. 

Ao fazer pouco da manifestação do comitê – “não tem valor jurídico” – o ministro disse, e não podia senão falar em nome do governo que o Brasil está pouco se lixando para o Pacto. 

Está pouco se lixando para os Direitos Humanos. 

O Brasil entrou no Pacto quando acabou a ditadura. 

Será considerado uma democracia pelos outros países democráticos depois de sair dele pela porta dos fundos?

Não haverá represálias por parte da ONU. 

Não serão enviadas tropas para invadir o Brasil.

 O país, no entanto, entra a partir de hoje no clube das republiquetas que não respeitam os direitos políticos de seus cidadãos, característica fundamental dos regimes de força. 

Uma republiqueta de quinta categoria.



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APÓS MANIFESTAÇÃO DA ONU, BRASIL CORRE SÉRIO RISCO NO MUNDO; SAIBA!


APÓS MANIFESTAÇÃO DA ONU, BRASIL CORRE SÉRIO RISCO NO MUNDO; SAIBA!



O jornalista Paulo Moreira leite comenta a determinação da ONU ao Estado Brasileiro para que Lula possa ser candidato às eleições.

 “O Brasil corre o risco de se transformar num país marginal na ordem internacional se o presidente lula for impedido de participar da campanha presidencial” disse ele. 

“Não há escolha as autoridades responsáveis pelas eleições: 
o STF, o TSE e outras instituições têm de garantir imediatamente a presença do presidente Lula na campanha. 

E isso ou então o Brasil terá de se conformar com aquela situação de país marginal, país pária”.

O jornalista enfatiza que a ONU tem poder de jurisdição sobre os países membros. 

“E o Brasil é membro desde 2009, por isso, precisa acatar as decisões da organização”, elucida
Segundo afirma Moreira Leite, a determinação da ONU é clara: 

“não se respeitou a presunção se inocência, não foi respeitado o trânsito em julgado, caso contrário, os princípios democráticos do Brasil serão feridos “, ressalta.

CLICK POLÍTICA com informações de brasil247


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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

URGENTE: DODGE E BARROSO “ARMAM DE NOVO” CONTRA LULA NO TSE; VÍDEO!


URGENTE: DODGE E BARROSO “ARMAM DE NOVO” CONTRA LULA NO TSE; VÍDEO!


URGENTE: DODGE E BARROSO "ARMAM DE NOVO" CONTRA LULA NO TSE E MINISTRO DEVE SER IMPEDIDO


Publicado em 16 de ago de 2018




    Escândalo no registro do Lula:     relator Barroso devolve processo

Escândalo no registro do Lula: relator Barroso devolve processo

Publicado em 16 de ago de 2018

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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Juristas protocolam no MPF representação criminal contra Moro


Juristas protocolam no MPF representação criminal contra Moro

3 hours ago 15/08/2018 Denúncias

 


Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pede que o MPF apure os crimes de prevaricação e abuso de autoridade de Moro no episódio em que atuou para manter o ex-presidente Lula preso, desacatando uma ordem judicial de um magistrado hierarquicamente superior

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), nesta terça-feira (14), uma representação criminal contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba. 

Na notícia crime, os juristas pedem ao órgão que apure os supostos crimes de prevaricação e abuso de autoridade no episódio do dia 8 de julho em que o juiz atuou para manter o ex-presidente Lula preso, desrespeitando uma ordem de soltura despachada por um magistrado hierarquicamente superior, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“Como se sabe, pratica o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, escreveram os juristas ao contextualizar o crime que Moro, supostamente, cometeu.

“A inapropriada intervenção, através do despacho, contrapondo-se à ordem emanada por Tribunal ao qual se encontra hierarquicamente submetido, constitui-se em retardamento de ato de ofício, visto que o não cumprimento da ordem pela autoridade policial se deu, indubitavelmente, em virtude de tal intromissão”, explicou a associação.

Os juristas destacaram ainda, outro aspecto na conduta de Moro que configura o “interesse pessoal” em não cumprir o ato de ofício que sustenta o crime de prevaricação: o juiz deixou suas férias para despachar contra a decisão do desembargador de soltar Lula.

“O comportamento adotado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, no curso de toda a Ação Penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumindo-se como parceiro do Ministério Público, sem qualquer isonomia de tratamento às partes, além de aponta indubitavelmente para a ausência de isenção exigida ao magistrado que julgar, dão conta que estabeleceu

 que estabeleceu com o réu uma relação de inimizade, o que motivou seu despacho sem ter jurisdição no caso, e explica a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os abusivos atos extrajudiciais, determinando à autoridade policial que não cumprisse a decisão que, como já dito, emanou de autoridade que lhe era hierarquicamente superior”, 
escreveram os juristas, que adicionaram ainda outros fatos que demonstram a parcialidade do juiz.


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5 PONTOS PARA ENTENDER POR QUE LULA PODE, SIM, SER CANDIDATO


5 PONTOS PARA ENTENDER POR QUE LULA PODE, SIM, SER CANDIDATO



Nesta quarta-feira (15/08), a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República será homologada junto ao TSE, com o apoio do povo e da legislação brasileira. 

Entenda abaixo, em 5 pontos, porque Lula tem o direito de ser candidato.

Por que Lula pode ser candidato:

1. Mesmo tendo sido condenado injustamente pelo juiz Sérgio Moro e pelo TRF4, Lula tem, como todos os cidadãos, a garantia da lei eleitoral de que o indeferimento de candidaturas somente poderá ser discutido pelo Tribunal Superior Eleitoral após o registro dos candidatos. 
Lula está sendo registrado neste dia 15 de agosto, conforme determina a lei;

2. O registro de Lula como candidato garante a ele o direito de fazer campanha, ter seu nome na urna e utilizar o programa eleitoral gratuito, mesmo que tenha sua candidatura questionada na Justiça Eleitoral (art. 16-A da Lei das Eleições);

3. Ainda que tenha seu registro indeferido pelo TSE, Lula poderá disputar as eleições, apresentando recursos plausíveis contra essa decisão. 

Nas últimas eleições, 145 candidatos a prefeito foram autorizados a disputar as eleições com seus registros indeferidos;

4. O Artigo 26-C Da Lei das Inelegibilidades prevê que, depois de terminadas as eleições e até a data da diplomação, é possível reverter a inelegibilidade obtendo uma medida cautelar – procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos – pelo reconhecimento de que os recursos são plausíveis.

5. Por que existe plausibilidade no pedido de Lula:

a) Afronta ao princípio do juiz natural e estabelecimento de “juízo universal da corrupção”: 
houve a prorrogação artificial da competência da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná (Sérgio Moro) sob a alegação da conexão ou continência dos crimes (art. 5º, XXXVII e LIII, art. 93, IX e art. 109 da CF)

b) Falta de imparcialidade do magistrado: 

além da notória percepção social de que o magistrado e o réu são polos antagônicos de uma disputa política, a parcialidade de Moro foi comprovada por notas de apoio a manifestações políticas, pela quebra ilegal de sigilo telefônico entre o réu e a Presidenta da República, pelas restrições à defesa e seu comparecimento a diversos eventos públicos organizados pelos opositores políticos do réu (art. 5º, XXXVII da CF);


c) Violações decorrentes da atuação dos Procuradores da República: 
por mais que sejam os responsáveis pela construção da tese acusatória, é dever do Ministério Público agir de acordo com os princípios da administração pública, ou seja, legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, caput, art. 127, caput e art.
121, I da CF) e não fazer shows de powerpoint ou fazer declarações sobre o acusado e o processo;

d) Violação do princípio da presunção de inocência:

 o réu foi tratado como culpado desde a fase pré-processual da ação penal, tendo sido praticadas ilegalidades como sua condução coercitiva espetaculosa e o levantamento do sigilo telefônico de conversas interceptadas (art. 5º, LVII da CF);

e) Violação ao princípio da ampla defesa: 

Moro cerceou a defesa ao indeferir a produção de provas; deferiu a produção de prova documental sem dar prazo razoável para análise; impediu arbitrariamente a gravação das audiências; indeferiu a inquirição das testemunhas a respeito de acordos de “colaboração premiada” celebrados no exterior; suprimiu a fase de diligências complementares; e indeferiu a juntada de documentos colhidos de ação penal supostamente conexa (art. 5º, LIV e LV e art. 93, IX da CF);

f) Adoção do “crime caso a caso”:

o alargamento do conceito do crime de corrupção passiva, sem seguir uma “fórmula” que o estabelecesse, tomando como norte o “contexto da atividade criminosa” (art. 5º, XXXIX da CF);

g) “Corrupção por atribuição”: 

o acórdão do TRF4 afirma que o réu teria recebido vantagem indevida, mas que não houve a transferência da propriedade; não houve nenhum ato de ofício que desse nexo causal entre as nomeações de diretores da Petrobrás com o recebimento de vantagens indevidas (art. 5º, XXXIX e LVII e art. 93, IX da CF);

h) Violação do princípio da individualização da pena: 
o TRF4 aumentou as penas exclusivamente com o propósito de evitar a prescrição das pretensões acusatórias, uma vez que foram levados em consideração os mesmos elementos e circunstâncias para o cálculo (art. 5º, XLV e XLVI, e 93, IX);


i) Estabelecimento de modalidade indireta de prisão por dívida: 
ao condicionar a progressão de regime pela reparação do suposto dano causado à Petrobrás, o juízo de primeiro grau determinou a prisão, ou sua manutenção, como forma de coação para o pagamento e invadiu a competência do juízo de execução (art. 5º, LXVII da CF);

j) Existência de Repercussão Geral: 

a matéria possui mais do que comprovada relevância política, social e jurídica.


Por todos estes motivos, a sentença contra Lula pode ser anulada nas instâncias superiores do Judiciário, ou seja: os recursos da defesa têm plausibilidade. 

E o entendimento da Justiça Eleitoral, nestes casos, sempre foi de permitir que o candidato concorra até os trâmites finais. 
Por que fariam diferente com Lula? 
E só com Lula?


Registro da candidatura de Lula
Deus seja louvado! Conseguimos vamos todos agora adiante, fazer a campanha do nosso presidente


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AGORA É OFICIAL: LULA É CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA


AGORA É OFICIAL: LULA É CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA


É oficial! Lula é o candidato do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República. 

A candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva foi registrada oficialmente junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (15/08). 

O registro foi feito nos braços do povo: 

milhares de pessoas participaram da Marcha Lula Livre, que terminou em um grande ato popular em Brasília, celebrando o registro oficial Lula candidato.

Nas palavras de Fernando Haddad, vice-presidente na chapa de Lula (uma coligação entre PT, PCdoB e Pros) e seu porta-voz, 

“o registro da candidatura de Lula é um ato de obediência à vontade do povo e à Constituição Federal”.

Na data, 152 juristas entregaram carta em que defendem a Constituição Federal, a legalidade e a candidatura de Lula. 

O apoio nacional e internacional à candidatura de Lula vem crescendo, e os juristas são enfáticos em afirmar que Lula tem direito a ser candidato, participar de debates e ter seu nome nas urnas no próximo dia 7 de outubro.

No dia 15, o ex-presidente fez questão de mandar um recado: 

“dá pra construir um Brasil melhor e vocês sabem disso, porque já vivemos isso”.

É Lula 2018, pra fazer #OBrasilFelizdeNovo


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