Juristas
protocolam no MPF representação criminal contra Moro
3 hours ago 15/08/2018
Denúncias
Associação
Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pede que o MPF apure os crimes de
prevaricação e abuso de autoridade de Moro no episódio em que atuou para manter
o ex-presidente Lula preso, desacatando uma ordem judicial de um magistrado
hierarquicamente superior
A Associação
Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público
Federal do Paraná (MPF-PR), nesta terça-feira (14), uma representação criminal
contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba.
Na
notícia crime, os juristas pedem ao órgão que apure os supostos crimes de
prevaricação e abuso de autoridade no episódio do dia 8 de julho em que o juiz
atuou para manter o ex-presidente Lula preso, desrespeitando uma ordem de
soltura despachada por um magistrado hierarquicamente superior, o desembargador
Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
“Como se
sabe, pratica o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal
aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o
pratica contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”, escreveram os juristas ao contextualizar o crime que Moro,
supostamente, cometeu.
“A
inapropriada intervenção, através do despacho, contrapondo-se à ordem emanada
por Tribunal ao qual se encontra hierarquicamente submetido, constitui-se em
retardamento de ato de ofício, visto que o não cumprimento da ordem pela
autoridade policial se deu, indubitavelmente, em virtude de tal intromissão”,
explicou a associação.
Os juristas
destacaram ainda, outro aspecto na conduta de Moro que configura o “interesse
pessoal” em não cumprir o ato de ofício que sustenta o crime de prevaricação: o
juiz deixou suas férias para despachar contra a decisão do desembargador de
soltar Lula.
“O
comportamento adotado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, no curso de toda a Ação
Penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumindo-se como
parceiro do Ministério Público, sem qualquer isonomia de tratamento às partes,
além de aponta indubitavelmente para a ausência de isenção exigida ao
magistrado que julgar, dão conta que estabeleceu
que estabeleceu com o réu uma
relação de inimizade, o que motivou seu despacho sem ter jurisdição no caso, e
explica a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os
abusivos atos extrajudiciais, determinando à autoridade policial que não
cumprisse a decisão que, como já dito, emanou de autoridade que lhe era
hierarquicamente superior”,
escreveram os juristas, que adicionaram ainda
outros fatos que demonstram a parcialidade do juiz.
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