quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Fux nega ação que pedia para antecipar inelegibilidade de Lula


Fux nega ação que pedia para antecipar inelegibilidade de Lula

4 hours ago 01/08/2018 Política



Apesar de já haver declarado ser contra políticos ficha suja disputando eleições, o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, negou uma ação cautelar que pedia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse declarado inelegível desde já. 

Em decisão publicada na terça-feira (31), Fux optou por não conhecer a representação de um advogado de Goiás e extinguiu o processo sem entrar no mérito da questão.

Essa é a segunda vez que uma ação para declarar Lula inelegível antes do registro da candidatura é negada no TSE. 

Em 18 de julho, durante o recesso, a vice-presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também optou por descartar ação semelhante movida pelo MBL (Movimento Brasil Livre).

Condenado em segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível em função da lei da Ficha Limpa, que foi sancionada por ele em 2010. 

Apesar disso, o petista tem o direito de registrar sua candidatura até 15 de agosto, o que o partido já reafirmou que fará. 

É a partir do registro que a situação de Lula será avaliada pelo TSE, que poderá impugnar seu registro.

Inelegibilidade ‘notória’

Em seu pedido, o advogado Manoel Pereira Machado Neto indicou, pela inelegibilidade do ex-presidente ser “notória”, “sua eventual candidatura ocasionaria prejuízos sociais e econômicos ao país”. 

O advogado também pediu que o TSE impedisse o registro da candidatura de Lula e que o PT apresentasse outro pré-candidato com “caráter elegível ao cargo de presidente da República”.


“Verifica-se a existência de um pedido impugnativo genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”, escreveu o presidente do TSE na decisão de 26 de julho e publicada na última terça (31).

Fux aponta que a legislação eleitoral impede a apresentação de “ações genéricas”, “sobretudo no campo das medidas impugnativas”, que seria o caso referente a Lula.

O presidente do Tribunal lembra que o pedido para impugnar o registro de uma candidatura pode ser feito por candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e pelo Ministério Público Eleitoral. E isso deve acontecer no prazo de cinco dias a partir do pedido de registro. 

Nesse período, qualquer cidadão também pode apresentar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE referente ao candidato, pontua Fux.

“Enfrenta-se, a rigor, um pedido de exclusão de candidato materializado em um instrumento procedimental atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei”, explicou o ministro.

Em contato com o UOL, o advogado Manoel Pereira Machado Neto, que disse não ter relação com nenhum partido, afirmou que sua intenção era de que sua ação cautelar fosse analisada apenas a partir do registro da candidatura. 

Ele reforçou que sua intenção era para que não fosse gasto dinheiro do fundo eleitoral com uma candidatura que pode ser barrada. 

“Queria que fosse poupada verba da União. Esse dinheiro é público.”

O advogado pretende recorrer, mas diz que vai observar ações do Ministério Público e de outros partidos e candidaturas contra o registro de Lula.

 “Vou acompanhar. É mais uma questão de cidadania.”

Liberdade de expressão

Fux também refutou a tese de que Lula não possa se apresentar como pré-candidato, dizendo que o pedido do advogado carece “de respaldo legal”.

 “Sendo, ademais, obstado pela garantia de liberdade de expressão.”


Mesmo tendo negado a ação cautelar, o presidente do TSE disse, na terça-feira, em Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. 

“O candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”, declarou ao jornal “O Estado de S. Paulo”.

Fux deixa a presidência do TSE em 15 de agosto e será substituído por Rosa Weber. É sob o comando da ministra que o tribunal deverá analisar a situação de Lula.



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