SUED E PROSPERIDADE
22/03/2021
MPF De Curitiba Escondeu Cargo De Embaixadora Para Não Perder Foro Contra Lula
Celeste Silveira 22 de março de 2021
Procuradores do Ministério Público Federal queriam usar o depoimento de uma embaixadora sueca para enquadrar Lula no crime de tráfico internacional de influência.
Como pessoas que atuam em
cargo diplomático têm prerrogativa de foro, o grupo de Curitiba tentou
“minimizar” o posto ocupado pela testemunha. A informação integra novo laudo
enviado pela defesa do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com as conversas, os
procuradores queriam denunciar Lula por tráfico de influência e corrupção no
caso da compra de nove caças suecos. Para isso, precisavam achar algum servidor
público que teria sido “corrompido” pelo petista.
O caso era considerado fraco pelos
procuradores, mas eles encontraram uma embaixadora sueca para ser arrolada como
testemunha. Por causa do foro, Athayde Ribeiro Costa disse em 10 de agosto de
2016 que que dava para “alterar [o cargo]” da embaixadora.
Jerusa, provavelmente a procuradora
Jerusa Burmann Viecelli, concorda e ajuda com a empreitada. “Tirei a foto da
embaixadora e a referência ao cargo no texto. Paulo [Galvão], dá uma olhada?”
O tráfico de influência pune, com
pena de dois a cinco anos e multa, a corrupção de funcionários estrangeiros por
brasileiros.
Caso fraco
O caso dos caças sempre foi considerado fraco pelos integrantes do MPF de
Curitiba. Como eles queriam pegar Lula mesmo assim, resolveram ouvir até
Antonio Palocci, mesmo depois das oitivas de todas as testemunhas de acusação e
defesa.
O processo dos caças começou no
Paraná. Como se tornou “difícil” — nas palavras do procurador Paulo Galvão —
fixar a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o caso foi para Brasília.
Curitiba sugeriu aos colegas do
Distrito Federal que Palocci, delator de plantão do MPF, fosse ouvido de forma
extemporânea, já que a oitiva das demais testemunhas já havia ocorrido.
Conforme mostrou a ConJur em 1º de
março deste ano, o MPF não via “nada de anormal” na compra dos caças suecos. O
ex-presidente acabou virando réu mesmo assim.
Dois meses antes da apresentação da
denúncia formal pelo MPF do Distrito Federal, o assunto foi abordado pelo
procurador identificado como “Orlando SP”, provavelmente Orlando Martello, que
atuava no Paraná.
Orlando comenta que as investigações
apontaram não haver “nada de anormal” na opção pelos caças suecos, mostrando
que “a questão foi vista mais como uma opção política justificável”.
21 Sep 16
• “12:56:41 Orlando SP Sobre os caças. Nada de anormal na escolha. Tinha
escolha normal, mas dentro da aeronáutica a questão foi vista mais como uma
opção política, justificável em razão de transferência de tecnologia. Não
correu boato sobre a escolha. Houve um upgrade no equipamento, depois de
fechado o contrato, no valor aproximado de 1 bi. O detalhe é que uma empresa
brasileira do RS foi contratada para auxiliar na implementação dos programas,
transferência de tecnologia etc., mas o boato aí é que tinha favorecimento para
filho de brigadeiro. A questão, entretanto, foi investigada pelo MP(F) e
arquivaram a questão”.
*Do Conjur
CONTINUA
Lava Jato
Escondeu Autos Que Basearam Prisão Um Ano Depois Da Investigação
Celeste Silveira 22 de março de 2021
O juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba tinha escondido um outro processo, além daquele contendo escutas entre
advogados e clientes, no qual constava a fundamentação de um pedido de prisão
contra um ex-executivo da Odebrecht.
A mesma fundamentação foi
reaproveitada, um ano depois, para justificar o cumprimento de medidas
cautelares contra o réu. O que o juiz federal Luiz Antonio Bonat escondeu,
portanto, era que não havia qualquer urgência no pedido de prisão preventiva.
Em artigo publicado pela ConJur, o
advogado Gustavo Badaró, responsável pela defesa de Maurício Ferro, explica que
as interceptações telefônicas que levaram à análise das conversas entre
defendidos e defensores foram autorizadas em 9 de julho de 2018 e prorrogadas
uma única vez em agosto. Depois disso, por ter constatado que foi grampeada
interação entre advogado e cliente, o então juiz Sergio Moro determinou que o
material fosse destruído.
No entanto, os autos desse
procedimento que levou à escuta não foram juntados à ação principal. Mesmo
assim, em 9 de abril de 2019, o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace
pediu à 13ª Vara de Curitiba que compartilhasse as conversas telefônicas
interceptadas, no que foi atendido em 2 de maio pelo juiz Luiz Antonio Bonat.
Nessa nova investigação policial, que
recebeu acesso aos diálogos, também não foi registrado o pedido do delegado,
nem a autorização do juiz. “Se ao menos um ofício houvesse”, destaca Badaró, “a
defesa poderia descobrir a existência dos autos secretos”.
Quando, em setembro de 2019, o
Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba para julgar o caso e determinou a remessa dos autos para o Distrito
Federal, o processo “invisível” não foi compartilhado.
Badaró só ficou sabendo da existência
desse procedimento quando os advogados do ex-presidente Lula compartilharam com
o STF mensagens trocadas entre os procuradores que citavam o número do processo
“invisível”. Ele, então, pediu acesso aos autos, o que foi acatado por Bonat em
17 de março.
A partir do acesso a esse processo, o
advogado descobriu um outro procedimento que também não foi compartilhado com
as defesas, que constituía em fundamentação para prisão, busca e apreensão e
bloqueio de bens contra Maurício Ferro. O desdobramento não foi juntado aos
autos e também não foi enviado para a Seção Judiciária do DF.
Esse novo processo secreto trata de
decretação de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens contra
Ferro, determinada em 29 de junho de 2018. A ordem acabou não sendo cumprida,
em primeiro lugar porque o ministro Dias Toffoli, do STF, atendendo à solicitação
de um corréu em reclamação em setembro de 2018, suspendeu o andamento da ação
penal para apreciar possível competência da Justiça Eleitoral.
Depois que essa liminar caiu, a ordem
de prisão deixou de ser cumprida mais uma vez, por causa de uma outra liminar
que determinou a suspensão de tramitação de todas as investigações criminais
baseadas em relatórios do Coaf.
Depois de tudo isso, a fim de “evitar
qualquer tumulto à análise e execução das medidas requeridas”, o Ministério
Público afirmou, em 31 de julho de 2019, que apresentaria “em autos apartados
novo requerimento de prisões, buscas e apreensões e bloqueio de bens, instruído
unicamente com os elementos de prova que foram obtidos de forma absolutamente
independente do RIF (Relatório de Inteligência Financeira do Coaf)”.
O problema é que, ao não juntar os
autos de 2018 ao processo, sua existência ficou ocultada da defesa. Apesar
disso, foram extraídas cópias e determinado o início de um novo procedimento,
sobre os mesmos fatos, mais de um ano depois.
Se a defesa soubesse dos
procedimentos anteriores, poderia atacar a ausência de contemporaneidade que
justificasse a prisão temporária, posteriormente convertida em preventiva. Mas
não foi o que aconteceu: Ferro foi preso em agosto de 2019, com base em investigações
de mais de um ano antes, e só foi solto um mês depois, por outro motivo (a
declaração de incompetência da 13ª Vara).
A justificativa de Bonat para não ter
compartilhado os processos foi a existência de processos em excesso envolvendo
as investigações da “lava jato”: “Importante observar, nesse ponto, que as
declinações de ações penais relacionadas à assim denominada Operação Lava Jato,
comuns nos últimos tempos, envolvem, via de regra, atividade garimpeira e
hercúlea devido à enorme quantidade de processos que possuem algum liame,
muitas vezes tênue, com tais ações penais”.
Segundo o advogado, só o juiz tinha
acesso aos autos secretos. “Sergio Moro, nem Luiz Antonio Bonat, lembraram de
vincula-lo à ação penal principal. Bonat também esqueceu de enviar os autos
para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Nesse ponto, pelo menos, Moro não
esqueceu de avisar os Procuradores da República que tinha algo estranho nos
diálogos. Para isso, sua memória funcionava bem!”.
Cai uma narrativa
Os procuradores que integravam a força-tarefa da “lava jato” repisam, em
sucessivas notas envidas à ConJur, a impossibilidade de garantir a
autenticidade do material apreendido com o hacker Walter Delgatti, com base no
fato de que as conversas podem ter sido manipuladas — apesar de perícia da
própria Polícia Federal atestando sua integridade.
Para Badaró, a existência do processo
secreto com a escuta derruba essa narrativa. “O número de identificação desses
autos era conhecido, até a semana passada, somente pela Autoridade Policial, o
Juiz Federal e os Procuradores da força-tarefa da “lava jato”. Mas foram
mencionados nos diálogos do aplicativo Telegram”, narra o advogado.
A única explicação para isso, aponta,
é admitir que os diálogos são autênticos. “Creio que não seria plausível uma
hipótese explanatória como: um hacker com poderes mediúnicos sabia o número de
um procedimento secreto e o conteúdo de diálogos nele contidos, invadiu o
telefone de um Procurador da República e falsamente inseriu tais dados nos
diálogos de Telegram com Procuradores da República.”
*Do Conjur
Fonte: https://antropofagista.com.br/
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