SUED E
PROSPERIDADE
08/03/2021
Urgente!:
Fachin Acaba De Anular Todas As Condenações De Lula E O Torna Elegível
Celeste Silveira 8 de março de 2021
Segundo a GloboNews, dando como
incompetente a justiça do Paraná, Fachin anulou todas as condenações do
ex-presidente Lula que volta a ser elegível. Ou seja, é Lula 2022!
O ministro Edson Fachin concedeu
habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba
para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de
Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.
Na decisão, Fachin afirma que, como
corolário da incompetência, ele declara a “nulidade” dos atos decisórios,
inclusive do recebimento das deúncias contra Lula.
Diz que os autos devem ser remetidos
para a Justiça do Distrito Federal. E que caberá ao “juízo competente decidir
acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de
depoimentos e de coleta de provas.
Ele declara ainda a perda de objeto
de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam a conduta da
Justiça –inclusive a suspeição de Moro.
O habeas corpus agora contemplado por
Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3
de novembro de 2020.
Consultada, a defesa de Lula diz que
está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar.
O ministro não atendeu às chamadas da coluna.
Leia o trecho da decisão publicada no site do STF:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios.
Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325.
Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os.
Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante
a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de
2021.”
*Com
informações da Folha
CONTINUA
Sobre A Volta De Lula, Saul Leblon
Vai Ao Ponto: “Só Faltava Um Candidato, Agora Tem”
Celeste Silveira 8 de março de 2021
O governo Bolsonaro acabou; a
pandemia expôs de maneira apavorante sua aberrante desqualificação p/ liderar a
sociedade e o seu desenvolvimento pelas encruzilhadas do séc. XXI. Com o
agravamento da 2ª onda e a rebelião dos governadores, só faltava um candidato.
Agora tem. (Saul Leblon – Carta Maior)
A tempestade de mortes da pandemia não prejudicou a Bolsa; o recorde de 13,5 milhões de miseráveis e sobra de 50 milhões sem trabalho não abalou a religião dos 100 mil pontos.
A restituição
dos direitos políticos de Lula, sim.
Eles querem um capataz no poder, nunca um estadista. (Saul Leblon)
Um país não é um álbum de figurinhas razão pela qual personagens adestrados na frivolidade dos programas de auditório derretem ao contato c/ a história real.
No mais, cabe lembrar q Roosevelt foi presidente dos EUA por 4 mandatos seguidos; foi a época de ouro da nação americana. (Saul Leblon)
*Da redação
Fonte: https://antropofagista.com.br/
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