Governo
Bolsonaro diz que benefício de R$ 400 não pune idoso pobre, e sim o “protege”
3 mins ago Perda de
direitos 22/02/2019
O governo
nega que esteja punindo idosos pobres com diminuição do valor pago pelo
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diz que é o contrário:
“A medida vai
no sentido de proteger os mais vulneráveis”, disse Bruno Bianco, secretário
especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Ele afirmou
que esse é um dos poucos pontos da reforma da Previdência em que a despesa do
governo irá aumentar em relação ao que é gasto hoje.
A nova regra
antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz o valor
inicial a menos da metade.
Hoje o BPC é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta
passa a 60 anos.
O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e
passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando a um salário mínimo somente para
quem tiver 70 anos.
A redução no valor inicial causou protestos nas redes
sociais.
“Na verdade,
estamos antecipando o benefício pela vulnerabilidade desse cidadão.
A condição
que encontramos foi oferecer R$ 400 já aos 60 anos, o que dá um fôlego para
essa pessoa.
O efeito fiscal é negativo [gera mais despesa para o governo], mas
a lógica da medida vai no sentido de proteger os mais vulneráveis”, disse Bruno
Bianco, em apresentação para economistas de bancos em São Paulo.
O adiamento
do recebimento de um salário mínimo pelo BPC dos 65 para os 70 anos foi
criticado pelos economistas presentes ao encontro, que viram na alteração um
ponto polêmico para a aprovação da reforma no Congresso.
A sugestão dada aos
membros do governo foi manter o pagamento de um salário mínimo a partir dos 65
anos.
PENSÃO POR
MORTE ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO
Outra questão polêmica discutida na reunião foi o pagamento de pensão por
morte.
A nova regra prevê o pagamento para o pensionista de 60% do salário da
pessoa falecida mais 10% por dependente adicional a partir do segundo
dependente, até o limite de 100%.
Pela nova
regra, um pensionista poderá receber menos do que o salário mínimo caso a renda
da pessoa falecida seja de um salário mínimo.
“A lei diz
que a renda do trabalho não pode ser menor do que o salário mínimo.
Mas a
pensão não se enquadra nessa situação porque não é renda de trabalho.
Já o
auxílio-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios que substituem o
salário não podem ficar abaixo do salário mínimo”,
declarou Leonardo Rolim,
Secretário de Previdência.
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