segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Com nova Previdência, idosos de baixa renda vão receber menos que um salário mínimo


Com nova Previdência, idosos de baixa renda vão receber menos que um salário mínimo

3 hours ago Perda de direitos  04/02/2019


Texto preliminar da reforma, obtido pelo ‘Estadão’, assegura renda mínima de R$ 500 para pessoas em condição de ‘miserabilidade’ com 55 anos ou mais

BRASÍLIA – A equipe econômica de Jair Bolsonaro deve criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). 

Hoje, a lei assegura o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.

A minuta da reforma da Previdência, obtida pelo Broadcast/Estadão com exclusividade nesta segunda-feira,2 – que ainda precisa ser aprovada pelo presidente – prevê o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. 

Leis complementares poderão estabelecer idade mínima e tempo de contribuição distintos da regra geral para essas pessoas.

á trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor. 

Pessoas que comprovem estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada uma renda mínima de R$ 500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso tenham mais de 65 anos. 

Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.

Em todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita familiar do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo.

 Essas regras devem vigorar até que seja publicada uma outra lei complementar

Regras especiais

A minuta também prevê que poderão ter idade mínima diferenciada trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde. 

O benefício também poderá ser concedido a professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. 

Leis complementares também poderão estabelecer idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.

Empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.



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