Com nova
Previdência, idosos de baixa renda vão receber menos que um salário mínimo
3 hours ago Perda de
direitos 04/02/2019
Texto
preliminar da reforma, obtido pelo ‘Estadão’, assegura renda mínima de R$ 500
para pessoas em condição de ‘miserabilidade’ com 55 anos ou mais
BRASÍLIA – A
equipe econômica de Jair Bolsonaro deve criar regras diferenciadas para o
público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas).
Hoje, a lei assegura o pagamento de um
salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de
65 anos de idade.
A minuta da
reforma da Previdência, obtida pelo Broadcast/Estadão com exclusividade nesta
segunda-feira,2 – que ainda precisa ser aprovada pelo presidente – prevê o
pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento.
Leis complementares poderão estabelecer idade mínima e tempo de contribuição
distintos da regra geral para essas pessoas.
á
trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor.
Pessoas que comprovem
estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada uma renda mínima de R$
500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso tenham mais de 65 anos.
Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma
prestação extra de R$ 150.
Em todos os
casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita familiar do
requerente deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo.
Essas regras
devem vigorar até que seja publicada uma outra lei complementar
Regras
especiais
A minuta também prevê que poderão ter idade mínima diferenciada trabalhadores
que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde.
O
benefício também poderá ser concedido a professores que comprovem
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Leis complementares também poderão
estabelecer idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.
Empregados
de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão
aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o
cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
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