domingo, 12 de novembro de 2017

REJEITADO! Juristas Do Ceará Divulgam Moção De Repúdio Contra Palestra De Moro Em Congresso; SAIBA!

REJEITADO! Juristas Do Ceará Divulgam Moção De Repúdio Contra Palestra De Moro Em Congresso; SAIBA!

Juristas do Ceará divulgaram uma moção de repúdio contra palestra do juiz Sergio Moro num congresso de procuradores municipais.

“O convidado é amplamente conhecido por seu desapreço ao direito de defesa e ao trabalho realizado pelo advogado”, escrevem num manifesto.

Eis o texto na íntegra:

MOÇÃO DE REPÚDIO

O Coletivo de Juristas pela Democracia Ceará vem a público manifestar profundo repúdio à participação do juiz federal Sérgio Moro no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais. 

O encontro, que é anual, será realizado entre os dias 21 e 24 do corrente mês na cidade de Curitiba. 

A promotora do evento é a Associação Nacional de Procuradores Municipais – ANPM.

O referido magistrado foi convidado para a conferência de abertura do congresso, causando consternação entre procuradores municipais e advogados de todos os estados do Brasil. 

Neste momento tão delicado por que passa a democracia brasileira, entendemos que o convite ao juiz da 13a Vara Federal de Curitiba prejudica sobremaneira o trabalho de advogados e de todos aqueles que lutam pela defesa dos valores de sustentação do Estado Democrático de Direito.

O convidado é amplamente conhecido por seu desapreço ao direito de defesa e ao trabalho realizado pelo advogado. 

Além de tecer considerações negativas sobre a atuação de patronos de réus em sentenças, o juiz promove expedientes processuais sem o cuidado necessário, permitindo que escritórios de advocacia sejam violados. 

Essas práticas reafirmam um perigoso estigma de que o advogado é obstáculo e não garantia de justiça.

É inconcebível que uma entidade de representação de advogados do tamanho da ANPM mantenha-se indiferente a todos esses episódios de violação profissional de colegas. 

Oferecer espaço de visibilidade a um agente público que amesquinha prerrogativas e direitos fundamentais significa adesão explícita a essas práticas, o que merece repúdio da sociedade civil organizada que tenha compromisso com os mecanismos de promoção da democracia.

Além do respeito à democracia, o respeito pelo estatuto da advocacia brasileira configura uma obrigação de todos os advogados, independentemente de estarem ou não atuando.

 Trata-se de uma responsabilidade social compartilhada entre os membros da categoria. 

Assim, um evento de advogados para advogados nunca é um evento de propriedade exclusiva dos organizadores, porque a boa imagem dos advogados é um verdadeiro patrimônio imaterial da coletividade, um bem indisponível, sob zeladoria dos profissionais inscritos na OAB.

Nesse sentido, dar espaço a um juiz antagônico ao profissional da advocacia ofende e constrange toda a comunidade jurídica nacional. 

A iniciativa só faz sentido se considerarmos a existência de alpinistas políticos de ocasião infiltrados na ANPM, cujo cuidado não é com a Constituição e nem com a sociedade, mas apenas com seus próprios interesses. 

Ocorre que esse tipo de compromisso pessoal não pode prevalecer em face da solidariedade que os membros da advocacia devam compartilhar entre si.

 Ademais, o suposto combate à corrupção que o convidado diz promover não passa de um teatro, um fingimento. Por isso, não se justifica o convite.

Não se combate a corrupção combatendo os direitos fundamentais. 

De tal modo, o real intuito do discurso de combate à corrupção é confundir parcela da cidadania, enquanto representantes do atraso civilizatório buscam interferir no processo político eleitoral de 2018 a todo custo.

 Uma democracia madura jamais permitiria que um membro do poder judiciário fizesse publicidade com o processo penal em vez de fazer justiça. 

Tampouco alinhamentos com setores da mídia passariam despercebidos pelos órgãos de controle do ofício judicante. 

Mas parcela da Justiça brasileira assumiu compromissos circunstanciais em vez de guardar os compromissos estruturais do Estado brasileiro.

Causa estranheza a organização do XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais não reconhecer esses fatos ou fingir ignorá-los. 

Afinal, um ambiente institucional hostil à democracia e aos advogados é um ambiente também hostil ao trabalho do procurador municipal.

Em suma, a prática do juiz Sérgio Moro é marcada pela deformação na aquisição da verdade. 

Para ele, a hipótese acusatória goza de primazia perante o trabalho empreendido pela defesa. 

Dessa forma, o que caracteriza a popularidade desse juiz não é sua competência técnica, mas a tentativa de construir um consenso fraudulento na opinião pública sobre determinadas figuras da vida pública nacional, criminalizando seletivamente a política.

Por todas essas razões, repudiamos a organização do XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais pelo equívoco no convite formulado.



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