Quem não fizer biometria no TSE vai pagar multa e perder o
CPF?
Exame.com Talita Abrantes12 horas atrás 21/11/2017
São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu, nesta terça-feira (21), a mensagem que circula
em grupos na internet de que o eleitor que não fizesse o cadastramento
biométrico até o próximo dia 7 de dezembro teria que pagar uma multa de 150
reais e correria o risco de ter o CPF e a carteira de motorista cancelados.
De acordo com o órgão, “a legislação eleitoral não
prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o
título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem
votar ou justificar”.
Mesmo nesse caso a multa é de apenas R$ 3,50.
Em algumas localidades, no entanto, o cadastramento
biométrico já é obrigatório.
Quem não se apresentar até o prazo
estipulado, de fato, terá o título de eleitor cancelado.
Nesses casos, basta
comparecer ao cartório eleitoral e fazer o cadastro.
Veja outras perguntas e respostas sobre o assunto:
Quem é obrigado a comparecer ao recadastramento?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores
convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento,
no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem
título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos
de idade).
Para checar a situação de seu município, acesse o site do TSE.
Quais documentos levar?
– Documento oficial de identificação que contenha foto (como
RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou
Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);
– Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há
3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais,
se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença
judicial etc.);
– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do
comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45
anos).
Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver
perdido, não é necessário trazer boletim
de ocorrência);
O que acontece com quem não comparecer ao recadastramento
obrigatório?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o
eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento
biométrico.
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