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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Moro confessa que é inimigo de Lula e diz que ouvir defesa de ex-presidente ‘é perda de tempo’; CONFIRA AQUI!

Moro confessa que é inimigo de Lula e diz que ouvir defesa de ex-presidente ‘é perda de tempo’; CONFIRA AQUI!
15 de junho de 2017
 

O juiz federal Sérgio Moro interrompeu as perguntas que a Defesa de Luiz Inácio Lula fazia a uma testemunha em audiência ocorrida na manhã desta quarta-feira (14), na 13ª Vara Federal de Curitiba.

 O motivo: tais questionamentos, no entendimento do juiz de primeira instância, seriam “perda de tempo”.

O  ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa depôs na manhã desta quarta em processo em que os procuradores da Lava Jato acusam a construtora Odebrecht de ter planejado doar um terreno para o Instituto Lula. 

Lula figura como réu nesta ação penal, muito embora jamais tenha pedido tal terreno, muito menos figurado como seu proprietário ou beneficiário.

Durante a oitiva das testemunhas, o juiz Sérgio Moro interrompeu os procedimentos no momento em que Correa discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro. 

Leia, abaixo, nota publicada pela Defesa de Lula a respeito do assunto.

“O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.


O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.

É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal (MPF) formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de acusação – em audiências referentes à Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – notadamente em relação aos delatores. Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em “perda de tempo”.

A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de “corrupção sistêmica” afirmado pelo MPF.

Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da magistratura, dos procuradores e dos advogados.

 Tal conduta fere igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins


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domingo, 26 de março de 2017

Temer pede ao TSE divisão de chapa e anulação de delações

Temer pede ao TSE divisão de chapa e                   anulação de delações
Para defesa, os dois pontos implicam a nulidade das oitivas

HÁ 21 HORAS  25/03/2017  POR FOLHAPRESS
 

Na defesa final encaminhada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na ação que pede a cassação da chapa Dilma Rouseff-Michel Temer, o atual presidente defende a separação das condutas e a anulação dos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht.

Na peça, os advogados do peemedebista argumentam que o ministro Herman Benjamin, relator da matéria, decidiu convocar os colaboradores "sem requerimento de qualquer das partes e do Ministério Público" e fundamentou a ação em "'indicativos extraídos da mídia escrita', resultado de vazamento ilegal das informações".

Para a defesa, os dois pontos implicam a nulidade das oitivas.

"Os abusos praticados no exercício dos poderes instrutórios pelo relator da ação, além de revelar comprometimento de sua imparcialidade, resultam na inadmissibilidade dessas provas, dada a sua ilicitude", escrevem os advogados.

Eles reconhecem que os depoimentos -em especial os de Marcelo Odebrecht e Claudio Mello Filho- criam "situações com alguma possibilidade de influenciar no julgamento", mas argumentam que os fatos não têm relação com o pedido inicial do PSDB, autor da ação no TSE.

"A inicial não menciona ou sequer insinua que os partidos políticos tenham aderido à campanha de Dilma em 2014 mediante qualquer ilícita contrapartida em dinheiro. Também não há nada sobre o pagamento de João Santana-Monica Moura. Trata-se de tema estranho à inicial", escrevem os advogados, sobre as principais revelações feitas pelos ex-executivos.

Sobre a divisão da responsabilidade, os advogados argumentam que, como Temer optou pela abertura de uma conta separada como candidato a vice-presidente, "tem o direito de ter sua conduta individualizada".

Dizem que a Constituição prevê que a eleição do presidente implica a do vice, mas não que a destituição de um acarreta a do outro. "Trata-se de uma única porta de entrada, mas de saídas diferentes."

A ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer foi protocolada pelo PSDB no fim de 2014. Nesta sexta-feira (24) encerrou-se o prazo para a apresentação das alegações finais das defesas. 

Agora, Benjamin vai finalizar seu relatório e liberar o caso para julgamento.

A defesa é assinada pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Paulo Henrique dos Santos Lucon. 

Com informações da Folhapress.