sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Com Base Na Lei De Segurança Nacional, Pimenta E Damous Pedem A Prisão De Moro E Procuradores

SUED E PROSPERIDADE

05/02/2021

Com Base Na Lei De Segurança Nacional, Pimenta E Damous Pedem A Prisão De Moro E Procuradores

Celeste Silveira 5 de fevereiro de 2021

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e o advogado e ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ) ingressaram no Supremo Tribunal Federal com pedido de prisão do ex-juiz Sérgio Moro, do procurador Deltan Dallagnol e outros procuradores que atuaram na operação Lava Jato.

A notícia-crime protocolada no STF acusa os integrantes da Lava Jato de várias condutas ilegais que vêm sendo reveladas em diálogos acessados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da operação Spoofing.

“É possível constatar fortes indícios da existência de uma associação estruturalmente ordenada e composta por agentes públicos, que se valeram da manipulação fraudulenta do sistema de justiça para ocultar a implementação de um projeto político e ideológico de poder, contando com a participação de agentes estrangeiros, cujo propósito aparenta ter sido a violação da soberania nacional, a obtenção de vantagens indevidas, a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais e o aniquilamento do Estado de Direito”, diz um trecho o documento.

Na ação, Damous e Pimenta argumentam que a Lava Jato também colocou em risco a segurança nacional e citam Art. 8º da Constituição: “Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro”, continua.

Em março deste ano, a Vaza Jato divulgou que Dallagnol e o procurador Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça.

De acordo com a notícia-crime, “a realidade oculta o sob verniz de legalidade consistiu na perseguição contra inimigos políticos visando à implementação de um projeto de poder contrário às regras do Estado Democrático de Direito”. “É urgente a necessidade de instauração de procedimento investigatório cabível para apuração das condutas ora reportadas, sob pena do mais absoluto descrédito do sistema de justiça brasileiro”.

Leia a íntegra do documento:

Paulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava Jato from Aquiles Lins

*Com informações do 247

CONTINUA

Relatórios Da Abin Para Flávio Bolsonaro Orientaram Demissões Na Cúpula Da Receita E CGU

Celeste Silveira 5 de fevereiro de 2021

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), chefiado pelo ministro Augusto Heleno, orientou Flavio Bolsonaro a articular a demissão de servidores da cúpula da Receita Federal e a fazer carga contra o controlador-geral da União, Gilberto Waller, para blindá-lo nas investigações de corrupção. 

A Abin orientou os advogados da defesa do parlamentar sobre a atuação no caso Fabrício Queiroz, investigado por envolvimento em um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio, onde o congressista cumpria mandato antes de ser eleito para o Senado.

Uma das mensagens dizia: “Neutralização da estrutura de apoio – Três elementos-chave dentro do grupo criminoso da RF devem ser afastados in continenti: o COGER/RFB (Barros Neto), o chefe do ESPEI07 (Cleber Homem) e o chefe do Escor07 (Christiano Paes). Este afastamento se resume a uma canetada do Executivo, pois ocupam cargos DAS (Chtistiano é chefe do Esco07 desde 2006). Sobre estes elementos pesam condutas incompatíveis com os cargos que ocupam, sendo protagonistas de diversas fraudes fartamente documentadas”.

Em outra mensagem, a Abin faz referência à Controladoria-Geral da União (CGU): “O e-sic deve ser evitado pois circula no Sistema da CGU e GILBERTO WALLER integra a rede da RFB”.

As mensagens revelam mais um crime de responsabilidade do governo Jair Bolsonaro, ao tentar interferir na Justiça, para defender o filho. O Judiciário do Rio investiga um esquema de “rachadinha” que acontecia quando Flávio Bolsonaro ocupava um mandato na Alerj. Segundo o antigo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), Queiroz fez movimentações financeiras atípicas. Foram R$ 7 milhões de 2014 a 2017.

Queiroz foi preso em junho do ano passado, em Atibaia (SP), onde estava escondido em um imóvel de Frederick Wassef, então advogado de Flávio – depois ele deixou a defesa do parlamentar.

Íntegra das mensagens enviadas pela Abin ao senador:

`Primeira mensagem – 20 de setembro de 2020

APURAÇÃO ESPECIAL SERPRO x RECEITA FEDERAL – ACOMPANHAMENTO

FINALIDADE: Defender FB no caso ALERJ demonstrando a nulidade processual resultante de acessos imotivados aos dados fiscais de FB

L Aç: Obtenção, via SERPRO, de “Apuração Especial” demonstrando acessos imotivados anteriores (arapongagem)

A Adv está baixada com Covid. A dificuldade de obtenção da Apuração Especial (Tostes) e diretamente no SERPRO é descabida pq a norma citada é interna da RFB da época do responsável pela instalação da atual estrutura criminosa – Everardo Maciel. 

Existe possibilidade de que os registros sejam ou já estejam sendo adulterados, agora que os envolvidos da RFB já sabem da linha que está sendo seguida. 

Temos um informe de que Tostes visitou o FB para entregar uma lista que listava nomes de pessoas que tinham motivação para acessar os dados, seria a repetição da “queima” que fizeram do AFTN Marco A Canal em 2019. Por outro lado o Marcos Cintra, que foi mantido, está empenhado em campanha contra JB.

Permanece o entendimento de que a melhor linha de ação para tratar o assunto FB e principalmente o interesse público é substituir os postos conforme relatório anterior (se não achar posso mandar de novo). 

Se a sugestão de 2019 tivesse sido adotada nada disso estaria acontecendo, todos envolvidos teriam sido trocados com pouca repercussão em processo interno na RFB! Desde 2019, este grupo da RFB vem buscando se aproximar núcleos (STF) além dos que já tem contatos (MPF, MP RJ, CGU..) com o objetivo de se fortalecer. A permanência dos mesmos nos cargos prejudica o Governo

Outra alternativa de prosseguimento:

Emprego do CGU – com base na Representação de FB protocolada na RFB (Tostes), CGU instaura Sindicância para apurar os fatos no âmbito da Corregedoria e Inteligência (Espei 07) da Receita Federal;

Comissão de Sindicãncia REQUISITA a Apuração Especial ao SERPRO para instrução do. trabalhos;

Em caso de recusa do SERPRO (invocando sigilo profissional), CGU requisita judicialização da matéria pela AGU. A própria Ministra do STF CL proclamou que “arapongagem é crime” e o sigilo não pode ser invocado para acobertar crimes. Ademais, a Lei de Acesso à Informação prevalece sobre reles Portaria da RFB, ato infralegal e inferior à diretriz legal;

FB peticiona acesso à CGU aos autos da Apuração Especial, visando instruir Representação ao PGR Aras, ajuizamento de ação penal e defesa no processo que se defende no RJ.

Em resumo, ao invés da Adv ajuizar ação privada, será a União que assim o fará, através da AGU e CGU – ambos órgãos sob comando do Executivo.

Existem fortes razões para crer que o atual CGU (GILBERTO WALLER JR) não executar seu dever de ofício, pois é PARTE do problema e tem laços com o Grupo, em especial os desmandos que deveria escrutinar no âmbito da COGER/RFB (amizade e parceria com BARROS NETO). Neste caso, basta ao 01 comandar a troca de WALLER por outro CGU isento. Por exemplo, um ex-PF, de preferência um ex-corregedor da PF de sua confiança.

Segunda mensagem – 8 de outubro de 2020

A1 – sobre o FB

SITUACAO RECEITA FEDERAL– PROPOSTA l ação

1 – A situação da apuração especial / SERPRO complicou-se devido a 2 equívocos: (1º) Encaminhamento do pedido via Receita, a qual é parte principal do problema e (2º) atraso pelo pedido original não ter incluído todos CPFs e CNPJs correlatos. Isso permitiu ao grupo criminoso instalado na Receita coordenar ampla operação de sabotagem, empregando diversas camadas de auto-proteção do sistema.

2- A esta altura, decorreram 20 dias para o grupo criminoso manobrar.

As providencias q podem ser consideradas consistem em manobra tripla:

(A) Ação diversionária– a advogada Dra. Juliet deve visitar o Tostes, tomar um cafezinho e informar que ajuizará a ação demandando o acesso agora exigido. Provavelmente o pedido protocolado em 26-ago já recebeu um longo parecer jurídico de blindagem ( ele foi assinado anteontem), “demandando” a ação e procrastinando o fornecimento. Essa manobrar irá indicar tibieza

(B) Acao principal – com base na Lei de Acesso à Informação, deve ser peticionado por escrito (evitar o sistema e-sic) ao dirigente do SERPRO o fornecimento da apuração especial. 

Melhor q ninguém da Receita ou de qq outro órgão deve ter conhecimento dessa manobra. A resposta pode e deve ser fornecida no MESMO DIA, já que será mera copia do que já foi confeccionado e entregue ao Tostes. O e-sic deve ser evitado pois circula no Sistema da CGU e GILBERTO WALLER integra a rede da RFB. Nada impede o trâmite simultâneo da ação (item A) com o pedido via LAI (item B) – o importante é que a RFB desconheça o canal B;

(C) Neutralização do estrutura de apoio- Três elementos-chave dentro do grupo criminoso da RF devem ser afastados in continenti: o COGER/RFB (Barros Neto), o chefe do ESPEI07 (Cleber Homem) e o chefe do Escor07 (Christiano Paes). Este afastamento se resume a uma canetada do Executivo, pois ocupam cargos DAS (Chtistiano é chefe do Esco07 desde 2006).

 Sobre estes elementos pesam condutas incompatíveis com os cargos que ocupam, sendo protagonistas de diversas fraudes fartamente documentadas.

*Com informações do 247

Fonte: https://antropofagista.com.br/

Um comentário:

  1. OS ACUSADORES SERÃO ACUSADOS

    Hoje eu e o Deputado Paulo Pimenta protocolamos na Procuradioria Geral da República notícia crime contra Sérgio Moro e os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Noronha, Paulo Roberto Galvao, Athayde Ribeiro Costa, pela prática em tese dos seguintes crimes:

    - contra a segurança nacional (arts 8o e 17 da Lei 7.170/83;
    - corrupção passiva;
    - peculato;
    - prevaricação;
    - advocacia administrativa;
    - violação de sigilo funcional;
    - organização criminosa

    Os advogados que assinam a peça somos eu e o colega Fernando Hideo Lacerda.
    Esperamos que o Procurador Augusto Aras determine o devido procedimento investigatório.
    Trata-se de crimes gravíssimos contra o Estado brasileiro e sua democracia que não podem testar impunes.
    O Brasil paga um preço altíssimo até hoje por conta desses desvios éticos e jurídicos praticados por quem deveria defender a ordem jurídica.

    ResponderExcluir