quinta-feira, 18 de outubro de 2018

URGENTE! MPE É Acionado E Eleição Pode Ser Anulada Por Fraude; SAIBA!


URGENTE! MPE É Acionado E Eleição Pode Ser Anulada Por Fraude; SAIBA!

Por Portal Click Política Em 18 out, 2018

 

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) ingressou com uma representação no Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a cassação do registro da candidatura presidencial de Jair Bolsonaro (PSL) devido ao benefício eleitoral no primeiro turno das eleições que o postulante obteve a partir da fake news do kit gay.

“É uma fake news que ele propagou no Jornal Nacional e que mesmo o TSE julgando ilegal, pedindo pra retirar as peças, está tão disseminada que sua influência no resultado da eleição no primeiro e no segundo turno tem sido nefastos. 

Grande parte do eleitorado ainda acredita que foi verdade, e foi o próprio candidato que disseminou de forma deliberada, gerando incontornável efeito eleitoral”, afirmou Solla.

Na representação, o parlamentar citou declaração recente do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. 
De acordo com o ministro, “o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas”.

Solla sustenta a representação no artigo 222 da Lei nº 4.737/65, que afirma ser anulável a votação, “quando viciada de falsidade, como vem acontecendo em razão dos atos do Sr. Jair Bolsonaro”.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach determinou na segunda-feira (15) a remoção de vídeos no Facebook e Youtube nos quais Bolsonaro inventa a existência de um “kit gay” que teria sido distribuído em escolas do país pelo Ministério da Educação (MEC), por determinação de Haddad quando foi ministro da Educação. 

A decisão do TSE atendeu a pedido da campanha de Haddad.

De acordo com o ministro, o vídeo “gera desinformação no período eleitoral, com prejuízo ao debate político”. 

“É igualmente notório o fato de que o projeto ‘Escola sem Homofobia’ não chegou a ser executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou, de fato, a distribuição do material didático a ele relacionado”, diz a decisão.


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