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segunda-feira, 21 de maio de 2018

TSE não pode barrar candidatura de Lula, diz Cármen Lúcia


TSE não pode barrar candidatura de Lula, diz Cármen Lúcia

5 hours ag 21/05/2018


A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Lula ser barrada de imediato sem que seja levado em consideração o direito de defesa; 
segundo ela, apesar da Lei da Ficha Limpa, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso no pleito; 

“O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação”, disse Cármen Lúcia em entrevista à Band; declaração põe por terra a frase do ministro Luiz Fux, presidente do TSE, que afirmou que Lula seria “irregistrável”

247 – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, ser barrada de imediato, como defendem diversos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que seja levado em consideração o direito de defesa.

 “O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação”, afirmou a ministra durante entrevista ao programa Canal Livre, exibido pela Band.

Segundo ela, apesar da condenação por órgão colegiado – Lula foi condenado a 12,1 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região [´TRF4] 
– ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que afirma que em casos assim a candidatura e inelegível, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso na disputa eleitoral.

“Isso foi aplicado desde 2012. 
Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral. 

E o Supremo voltou a este assunto, neste ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux [Luiz Fux], atual presidente do TSE”, destacou Cármen.

“Temos uma Justiça eleitoral muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá. 

Acredito não chegar ao Supremo”, afirmou. 

Ela disse, ainda, que não pretende pautar, a discussão sobre prisões após condenação em segunda instância, até o término da sua gestão à frente do STF, que termina em setembro.

Outras fontes: Estadão


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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Caso condenação seja confirmada, Lula ainda poderá recorrer da pena

Caso condenação seja confirmada, Lula ainda poderá recorrer da pena
Ex-presidente será julgado por Tribunal Federal por causa do triplex em SP
Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa
Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa
Adriano Machado/Reuters - 13.12.2017

A execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso sua condenação seja confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), só ocorrerá após a análise de eventuais recursos ao mesmo tribunal, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância, informou a Corte.

De acordo com o Tribunal, existem dois recursos possíveis ainda na segunda instância: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

No primeiro, a defesa de Lula, caso a condenação de 9 anos e seis meses de prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro seja confirmada pelo TRF-4, poderá pedir esclarecimentos à decisão dos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável pelas ações da Lava Jato na corte.

Já o recurso dos embargos infringentes pode ser pedido se não houver decisão unânime da turma e tiver vencido o voto mais prejudicial ao réu. 

Neste caso, a defesa pode pedir que o voto mais favorável prevaleça.

Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas da Corte.

O julgamento do recurso da defesa de Lula contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro neste caso, que envolve o apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, está marcado para o próximo dia 24.

Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial deste ano, mas pode ser impedido de entrar na disputa por conta da Lei da Ficha Limpa, se tiver a condenação confirmada pelo TRF-4.

Copyright Thomson Reuters 2017


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segunda-feira, 15 de maio de 2017

CASO LULA: STF pode anular decisão de Sérgio Moro e de TRF, dizem especialistas

CASO LULA: STF pode anular decisão de Sérgio Moro e de TRF, dizem especialistas
15 de maio de 2017
 

Apesar da caçada judicial e midiática que vem sendo vítima o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal pode, em tese, evitar que seja preso de imediato, caso o juiz Sergio Moro o condene na Justiça Federal de Curitiba e a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Segundo a colunista Monica Bergamo, pelo menos cinco ministros tenderiam a adotar essa conduta: Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

No entanto, a decisão do STF não reverte uma eventual inabilitação eleitoral de Lula, que é líder em todas as pesquisas na preferência do eleitor brasileiro para retornar à presidência da República em 2018.

“A possibilidade de Lula escapar da Lei da Ficha Limpa com base em liminar do STF, como imaginam setores do PT, é considerada remota. Por ela, se condenado em segunda instância, o ex-presidente não poderá ser candidato em 2018”, afirma a colunista da Folha.

Click Politica com Brasil247


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