Covardia:
Bolsonaro Reduz Salário Mínimo
31/08/2020
Covardia:
Bolsonaro Reduz Salário Mínimo
Celeste Silveira 31 de agosto de
2020
O governo de
Jair Bolsonaro reduziu sua proposta para o salário mínimo de 2021 de R$ 1.079
R$ para R$ 1.067. A mudança no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
foi enviada ao Congresso nesta segunda-feira, 31, pelo Ministério da Economia e
diminui a previsão do salário mínimo feita em abril pelo governo.
No documento
enviado ao Congresso, a pasta comandada por Paulo Guedes, também elevou o rombo
primário previsto para o governo central em 2021 a R$ 233,6 bilhões, ante
déficit de R$ 149,61 bilhões que havia sido estipulado em abril, no projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Este será o oitavo ano consecutivo de
déficit primário para o país.
Agora, a
perspectiva é de uma receita líquida de 1,283 trilhão de reais em 2021, queda
de 97,3 bilhões de reais frente ao montante calculado em abril. As despesas
para o ano que vem, por sua vez, foram estimadas em 1,517 trilhão de reais,
recuo de 13,3 bilhões de reais na mesma base de comparação.
As
perspectivas foram traçadas com base em um cenário para a economia bastante
distinto do que havia sido indicado em abril:
para o PIB, o cálculo agora é de
queda de 4,7% em 2020 e alta de 3,2% em 2021. No projeto da LDO, a equipe havia
partido de uma expansão de 0,02% para o PIB neste ano e de 3,3% no ano que vem.
*Da redação,
com informações do 247
CONTINUA
Gabriela
Hardt, Que Condenou Lula Sem Provas, Absolveu O Doleiro Messer Que Confessou O
Crime
Celeste Silveira 31 de agosto de
2020
Essa
história de Moro com doleiros é um troço mal contado, fede a podre sempre.
A
começar pela falta de explicação dele ter descoberto dois esquemas de Alberto
Youssef, no Banestado e na Lava jato e livrar a cara do sujeito as duas vezes.
Não bastasse
essa intrigante coincidência, quando a Lava Jato é apresentado à vera para o
público às vésperas do segundo turno da eleição de 2014, em que Moro,
criminosamente, vaza uma delação para virar capa da Veja, com a foto de Lula e
Dilma e a manchete, “Eles sabiam de tudo”, o suposto delator que, em seguida,
foi desmascarado, não era ninguém menos que o doleiro Alberto Youssef.
Quanta
coincidência no mundo desses dólares que voam por aí!
Agora,
sabe-se da notícia, através de reportagem do Uol, que o doleiro dos doleiros,
Dario Messer, que mantinha uma bola mensal para o decano da Força-tarefa da
Lava Jato, Januário Paludo, e que foi ignorado pelo PGR Augusto Aras, confessou
um crime do qual foi absolvido pela vara oficial de Curitiba na Lava Jato.
Tudo isso
ganha um contorno ainda mais interessante quando se vê que a juíza, Gabriela
Hardt, mais conhecida como “copia e cola”, que absolveu o doleiro é a mesma que
condenou Lula sem provas, em condição servil a Sergio Moro.
Esses
intrigantes cruzamento de dados demonstram que há bem mais mistérios entre o
céu e a terra desse mundo lavajatista do que julga a nossa vã filosofia, como
mostra da reportagem do Uol que segue abaixo:
Messer
confessa em delação crime pelo qual foi absolvido em vara do Paraná
Uol – O
doleiro Dario Messer confessou em sua delação premiada ter cometido crimes
pelos quais ele foi absolvido em 2016, a pedido do MPF-PR (Ministério Público
Federal do Paraná), num julgamento realizado na vara criminal dos processos da
operação Lava Jato, em Curitiba.
Conhecido
como o “doleiro dos doleiros”, Messer admitiu em depoimento prestado à Lava
Jato do Rio de Janeiro que realizou operações ilegais de câmbio e de envio de
recursos ao exterior usando uma conta no MTB Bank, de Nova York, em nome de uma
empresa chamada Depolo.
Disse também que operava em sociedade com Clark Setton,
outro doleiro.
Messer falou
a membros da Lava Jato do Rio no dia 18 de junho, via videoconferência. O
depoimento fez parte das tratativas do acordo de colaboração premiada fechada
com o doleiro no último dia 12.
O MPF-RJ
havia denunciado Messer em 2009 por transações envolvendo a “conta Depolo”,
entre outras, mas o caso foi remetido ao MPF-PR por pedido do advogado do
doleiro à época, Antonio Figueiredo Basto.
No
depoimento prestado agora em junho, Messer também informou que seu sócio Setton
chegou a fechar um acordo de delação premiada com procuradores do MPF-PR que
trabalhavam no caso Banestado em 2005.
O doleiro disse não ter sido citado em
depoimentos de Setton.
Declarou ainda que, mesmo delator, seu sócio permaneceu
recebendo lucros de operações de câmbio ilícitas realizadas a partir do Uruguai
até 2010.
Segundo o
MPF-PR, “se Clark Setton mentiu em sua delação, ocultando o envolvimento de
Messer nos crimes, aquele deve ser plenamente responsabilizado por isso pelos
agentes públicos que trabalham no caso”.
Denunciado
no RJ, Messer acabou absolvido no Paraná
Com a
transferência da denúncia sobre evasão de divisas ao Paraná, o MPF-PR assumiu o
caso.
Em agosto de 2015, o procurador da República Alexandre Nardes recomendou
a absolvição de Messer e Setton por considerar que o processo não continha
provas suficientes para condená-los.
Um ano
depois, a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba,
absolveu Messer, acolhendo assim a sugestão do MPF-PR.
A magistrada também atua
em processos da operação Lava Jato. Procurada para comentar sua decisão de
2016, a juíza não se pronunciou.
O MPF-PR,
contudo, havia recebido um relatório elaborado pela CPMI (Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito) do caso Banestado em dezembro de 2004. O documento citava a
relação entre Messer, Setton e a conta Depolo.
Apesar disso, Messer nunca foi
acusado por procuradores do Paraná pela prática de qualquer crime.
Segundo o
MPF-PR, “Messer não foi acusado porque não surgiram provas suficientes para uma
acusação”.
Doleiro já
foi julgado, e mesmo confessando não será punido
O MPF-PR não
recorreu da absolvição de Messer na época e o caso envolvendo a conta Depolo
foi encerrado, ou seja, “transitou em julgado”.
Por conta disso, mesmo com a
confissão de Messer sobre suas operações ilegais envolvendo a conta, juristas
não veem chances de ele ser punido.
“O trânsito
em julgado é como uma pedra sobre a questão”, explicou o advogado criminalista
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
“Um réu absolvido definitivamente já não
pode mais ser julgado novamente —e quem sabe condenado— pelo mesmo fato”.
“Existe a
possibilidade de revisão criminal para quem foi condenado e, mais tarde, constatou-se
que era inocente.
O contrário —um absolvido ser condenado depois— não é
possível”, ratificou Camila Martins, advogada especialista em em Direito Penal.
*Com
informações do Uol