domingo, 30 de junho de 2019

PEGO NO PULO! CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE REABRI INVESTIGAÇÃO CONTRA DALLAGNOL


PEGO NO PULO! CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE REABRI INVESTIGAÇÃO CONTRA DALLAGNOL

Escrito por Portal Click Política 30 de junho de 2019

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Coluna Painel da Folha:

Quem ri por último? Integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público estão determinados a recorrer da decisão na qual o corregedor do órgão arquivou pedido para investigar a conduta do coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. 

A apuração havia sido solicitada por quatro membros do CNMP. 

A única dúvida agora é quando o recurso será apresentado ao plenário do colegiado. 

O mais provável é que o instrumento seja acionado na volta do recesso do Judiciário, em agosto.

Dono do carimbo A intenção é a de o pedido de revisão do arquivamento da apuração contra Deltan seja protagonizado por um dos integrantes do CNMP cuja indicação coube à Ordem dos Advogados do Brasil.

Sem demora O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, arquivou a investigação contra Dallagnol na quinta-feira (27). 

O procedimento foi aberto após a divulgação pelo The Intercept das primeiras mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro.

Senhor de tudo Nesse sentido, aguardar o fim do recesso do Judiciário é estratégico para a ala que busca aprofundar as apurações sobre os métodos da Lava Jato. 

Como os desdobramentos do caso têm se dado a conta-gotas, o prazo até agosto abre margem para o surgimento de novos diálogos

CONTINUA

REPORTAGEM DE 2016 TRAZIA PROVAS QUE MORO AGE EXATAMENTE COMO DESCREVEM PROCURADORES


Escrito por Portal Click Política 30 de junho de 2

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Uma reportagem publicada pelo portal UOL em abril de 2016 apresentava provas, documentos e parecer de juristas que comprovam que o ex-juiz Sergio Moro agia, desde antes do início da Operação Lava Jato, exatamente como descreveram os procuradores nas conversas vazadas na última sexta-feira (28) pelo site The Intercept.

“Durante anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal pública”, explica a reportagem.

Leia, abaixo, os principais trechos da reportagem, ou clique aqui para ter acesso à versão original.

Documentos indicam grampo ilegal e abusos de Moro na origem da Lava Jato

Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). 

questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. 

Documentos obtidos pelo UOL apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.

A reportagem ouviu nove profissionais do direito, dentre advogados sem relação com o caso e especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação constitucional e os documentos obtidos. 

Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade. 

O portal também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o então magistrado preferiu não se pronunciar.

Decisões tomadas sem consulta ao MPF
Durante os oito anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal pública. 

A história começou em 14 de julho de 2006, quando a PF fez uma representação para Moro, com o objetivo de investigar a relação de Youssef e Janene, solicitando a interceptação telefônica do primeiro. 

Quando isso ocorre, o procedimento normal é remeter o pedido ao MPF, para que se manifeste.

Apesar disso, em 19 de julho de 2006, Moro deferiu todos os pedidos da PF sem prévia manifestação do MPF. 

Em seguida, não houve abertura de vista ao MPF, e a próxima manifestação da PF nos autos só ocorreria quase um ano mais tarde, em 3 de maio de 2007. 

Durante todo esse tempo, os policiais mantiveram uma investigação que incluía quebras de sigilo.

O primeiro despacho abrindo vista para o MPF só ocorreu em 9 de setembro de 2008, mais de dois anos após a abertura da investigação. 

Os procuradores, então, consideraram que já havia passado muito tempo de investigação sem qualquer resultado frutífero e recomendaram que Moro extinguisse ali mesmo a investigação, a não ser que a PF se manifestasse dando provas de que estariam para surgir fatos novos que justificassem a continuidade das investigações.

Em 2008, MPF avisou que investigações eram infrutíferas e não pediu mais diligências
Moro, no entanto, resolveu ir contra a recomendação do MPF e permitiu que a PF continuasse investigando. 

Em 6 de janeiro de 2009, quase 120 dias depois, surgia uma mensagem anônima com informações novas que levavam a crer que Youssef e Janene mantinham um esquema de lavagem de dinheiro. 

A PF, então, pediu novas interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal de dezenas de pessoas e empresas.

O MPF recomendou que delimitasse o pedido, indicando o período e os documentos a serem obtidos. 

Mais uma vez, Moro descumpriu a recomendação dos procuradores e autorizou todos os pedidos da polícia. “Há motivos suficientes para deferir a quebra de sigilo fiscal e bancário relativamente a todas essas pessoas, considerando as suspeitas fundadas da prática de crimes expostas nas decisões anteriores e nesta, bem como por se inserirem no rastreamento bancário em andamento”, disse o juiz, em despacho.

Outras nove vezes Moro deferiu quebras de sigilo, sem ouvir o MPF, justificando sempre da mesma forma. 
“Não o ouvi (MPF) previamente em virtude da necessidade de não haver solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente anteriormente.”

CLICK POLÍTICA com informações de Diario do Centro Mundo



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