PEGO NO
PULO! CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE REABRI INVESTIGAÇÃO CONTRA
DALLAGNOL
Escrito
por Portal Click
Política 30 de junho de 2019
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Coluna
Painel da Folha:
Quem ri por
último? Integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público estão
determinados a recorrer da decisão na qual o corregedor do órgão arquivou
pedido para investigar a conduta do coordenador da força-tarefa da Lava Jato em
Curitiba, Deltan Dallagnol.
A apuração havia sido solicitada por quatro membros
do CNMP.
A única dúvida agora é quando o recurso será apresentado ao plenário
do colegiado.
O mais provável é que o instrumento seja acionado na volta do
recesso do Judiciário, em agosto.
Dono do
carimbo A intenção é a de o pedido de revisão do arquivamento da apuração
contra Deltan seja protagonizado por um dos integrantes do CNMP cuja indicação
coube à Ordem dos Advogados do Brasil.
Sem demora O
corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, arquivou a
investigação contra Dallagnol na quinta-feira (27).
O procedimento foi aberto
após a divulgação pelo The Intercept das primeiras mensagens trocadas por
integrantes da força-tarefa e o ex-juiz Sergio Moro.
Senhor de
tudo Nesse sentido, aguardar o fim do recesso do Judiciário é estratégico para
a ala que busca aprofundar as apurações sobre os métodos da Lava Jato.
Como os
desdobramentos do caso têm se dado a conta-gotas, o prazo até agosto abre
margem para o surgimento de novos diálogos
CONTINUA
REPORTAGEM
DE 2016 TRAZIA PROVAS QUE MORO AGE EXATAMENTE COMO DESCREVEM PROCURADORES
Escrito
por Portal Click
Política 30 de junho de 2
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Uma
reportagem publicada pelo portal UOL em abril de 2016 apresentava provas,
documentos e parecer de juristas que comprovam que o ex-juiz Sergio Moro agia,
desde antes do início da Operação Lava Jato, exatamente como descreveram os
procuradores nas conversas vazadas na última sexta-feira (28) pelo site The
Intercept.
“Durante
anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de
sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares,
sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até
contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal pública”,
explica a reportagem.
Leia,
abaixo, os principais trechos da reportagem, ou clique aqui para ter acesso à
versão original.
Documentos
indicam grampo ilegal e abusos de Moro na origem da Lava Jato
Nas últimas
semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma
Rousseff (PT).
questionamentos sobre a legalidade da investigação,
entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos.
Documentos obtidos pelo
UOL apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação,
manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz
Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.
A reportagem
ouviu nove profissionais do direito, dentre advogados sem relação com o caso e
especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação
constitucional e os documentos obtidos.
Os juristas afirmam que a Operação Lava
Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de
Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade.
O portal também
questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o então magistrado preferiu
não se pronunciar.
Decisões
tomadas sem consulta ao MPF
Durante os
oito anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de
sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares,
sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até
contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal
pública.
A história começou em 14 de julho de 2006, quando a PF fez uma
representação para Moro, com o objetivo de investigar a relação de Youssef e
Janene, solicitando a interceptação telefônica do primeiro.
Quando isso ocorre,
o procedimento normal é remeter o pedido ao MPF, para que se manifeste.
Apesar
disso, em 19 de julho de 2006, Moro deferiu todos os pedidos da PF sem prévia
manifestação do MPF.
Em seguida, não houve abertura de vista ao MPF, e a
próxima manifestação da PF nos autos só ocorreria quase um ano mais tarde, em 3
de maio de 2007.
Durante todo esse tempo, os policiais mantiveram uma
investigação que incluía quebras de sigilo.
O primeiro
despacho abrindo vista para o MPF só ocorreu em 9 de setembro de 2008, mais de
dois anos após a abertura da investigação.
Os procuradores, então, consideraram
que já havia passado muito tempo de investigação sem qualquer resultado
frutífero e recomendaram que Moro extinguisse ali mesmo a investigação, a não
ser que a PF se manifestasse dando provas de que estariam para surgir fatos
novos que justificassem a continuidade das investigações.
Em 2008, MPF
avisou que investigações eram infrutíferas e não pediu mais diligências
Moro, no
entanto, resolveu ir contra a recomendação do MPF e permitiu que a PF
continuasse investigando.
Em 6 de janeiro de 2009, quase 120 dias depois,
surgia uma mensagem anônima com informações novas que levavam a crer que
Youssef e Janene mantinham um esquema de lavagem de dinheiro.
A PF, então, pediu
novas interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal de dezenas de
pessoas e empresas.
O MPF
recomendou que delimitasse o pedido, indicando o período e os documentos a
serem obtidos.
Mais uma vez, Moro descumpriu a recomendação dos procuradores e
autorizou todos os pedidos da polícia. “Há motivos suficientes para deferir a
quebra de sigilo fiscal e bancário relativamente a todas essas pessoas,
considerando as suspeitas fundadas da prática de crimes expostas nas decisões
anteriores e nesta, bem como por se inserirem no rastreamento bancário em
andamento”, disse o juiz, em despacho.
Outras nove
vezes Moro deferiu quebras de sigilo, sem ouvir o MPF, justificando sempre da
mesma forma.
“Não o ouvi (MPF) previamente em virtude da necessidade de não
haver solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de
medidas investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente
anteriormente.”
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