segunda-feira, 11 de março de 2019

É ARROCHO: COORDENADOR DA FUP PROCESSA DALLAGNOL POR ACORDO LESIVO À PETROBRAS; SAIBA!


É ARROCHO: COORDENADOR DA FUP PROCESSA DALLAGNOL POR ACORDO LESIVO À PETROBRAS; SAIBA!

Escrito por Portal Click Política 11 de março de 2019

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O coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel, protocolou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (11), uma Ação Popular (AP) em que pede a anulação do “acordo” firmado entre a Petrobras, o Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos que visa destinar R$ 2,5 bilhões da estatal, de origem pública, para uma futura entidade de direito privado de “combate à corrupção”.

A AP denuncia denuncia Deltan Dallagnol e outros procuradores da operação Lava Jato que assinaram o acordo. 

Para Normando Rodrigues, assessor jurídico doa FUP, o acordo é lesivo à Petrobras.

“Os procuradores se ufanam de ter devolvido à Petrobrás R$ 3,24 bilhões, dos quais agora tomam de volta R$ 2,5 bilhões 
(…) 
Assim a vítima do crime (Petrobras) faz um acordo com o investigador do crime (MPF), que custa à vitima 77% do dinheiro que lhe foi devolvido”, explica.

Na ação ingressada na Justiça, o coordenador da FUP cobra que os procuradores da Lava Jato devolvam à estatal o valor depositado que foi firmado no acordo.

Acordo lesivo e subalterno

Em nota, o escritório jurídico Normando Rodrigues, que distribuiu a Ação, destaca que o “pacto de R$ 2,5 bilhões” não foi criado entre o MPF e a Petrobras. 

“Os dois atuam como joguetes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), que impôs à subalterna gestão de Pedro Parente um bilionário e prejudicial acordo judicial-administrativo, supostamente em favor dos acionistas da Bolsa de Nova Iorque”, afirma o assessor.

“Estranhamente, os tais acionistas abririam mão de procedimentos nos quais tentavam responsabilizar a Petrobrás pela queda no preço das ações, 
desde que a estatal direcionasse 80% do que se comprometeu a pagar, nos EUA, para este novo acordo entre a Empresa e o MPF. 

Ou seja: cumpre-se um acordo americano, sem processo, debate, ou qualquer previsão legal brasileira”, ressalta a nota do escritório.

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