TEMER SOLTO!
CONSTITUIÇÃO CONTINUA SEM VALER PARA LULA E JUSTIÇA “SE AFUNDA” NO DESCRÉDITO
Escrito
por Portal Click
Política 25 de março de 2019
Imagem do Google
Por Aquiles
Lins, para o Jornalistas pela Democracia –
O desembargador Ivan Athié aplicou
uma chinelada jurídica no juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro,
ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer.
Mesmo ressaltando não ser contra
“a chamada ‘Lava-jato'”, vacinando-se contra retaliações dos lavatistas, o
magistrado foi incisivo:
“Sem observância das garantias constitucionais,
asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de
regras não há legitimidade no combate a essa praga
[a corrupção]”.
O problema é
que o mesmo respeito às garantias constitucionais, apontado pelo membro TRF-2,
foi solenemente ignorado pelo TRF-4 e pelo Supremo Tribunal Federal para o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A presunção de inocência é também uma
garantia constitucional, talvez a mais importante, prevista no Artigo 5º,
inciso LVII.
Ela foi, no entanto, sequestrada, única e exclusivamente para
prender Lula e tirá-lo das eleições presidenciais que ele venceria no primeiro
turno.
Michel Temer
foi preso preventivamente, sem condenação. Já Lula foi condenado em segunda
instância e preso.
Ocorre que a condenação de Lula é uma farsa.
Ela foi montada
do início ao fim e durante toda sua tramitação ignorou não apenas a presunção
de inocência dos ex-presidente, mas vários dispositivos do devido processo
legal.
Entre eles: Sérgio Moro não era juiz competente para julgar o caso do
triplex, porque este não tinha relação com a Petrobrás; a condenação de Lula
foi feita sem apresentação de provas, basicamente com base no depoimento de um
delator, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro da OAS,
que deu um
cavalo de pau no que havia contado à Justiça até então e passou a incriminar
Lula; Sérgio Moro condenou Lula com base em “fatos indeterminados”;
Lula foi
condenado por ser supostamente dono de um apartamento que restou provado ser de
propriedade da OAS e que foi dado como garantia em uma operação financeira
junto à Caixa.
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Como já
dissemos, a decisão do juiz Bretas contra Temer, Moreira Franco, Coronel Lima e
outros veio em meio a uma série de derrotas da Lava Jato,
soando quase como uma
retaliação ao Supremo Tribunal Federal pela suspensão do nefasto acordo dos R$
2,5 bilhões da Petrobrás, bem como do inquérito para investigar ataques aos
ministros do STF.
Decisão esdrúxula, genérica, com argumentos inconsistentes
foi derrubada.
No entanto, o espetáculo midiático que montou-se em torno dela
já havia provocado estragos.
Milhões de brasileiros agora sentem-se revoltados
por um notável corrupto (mais do que isso, um conspirador contra a democracia,
um golpista) ter se livrado da prisão.
Não importa se a Constituição foi
agredida para isso.
O mais
importante a se questionar com esta decisão que soltou Michel Temer é:
o
Superior Tribunal de Justiça irá observar o respeito às garantias fundamentais,
a falta de provas fartamente apresentadas, ao julgar o recurso do ex-presidente
Lula?
A Constituição que valeu para garantir os direitos de Michel Temer
precisa valer para devolver a Lula o que lhe foi tirado há praticamente um ano:
sua condição de cidadão brasileiro pleno.
Com Lula
preso desrespeitando a Constituição e Michel Temer solto em respeito à
Constituição, nosso estado democrático de direito segue sequestrado e colocado
a serviço de interesses que não são o do povo brasileiro.
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