segunda-feira, 25 de março de 2019

TEMER SOLTO! CONSTITUIÇÃO CONTINUA SEM VALER PARA LULA E JUSTIÇA “SE AFUNDA” NO DESCRÉDITO


TEMER SOLTO! CONSTITUIÇÃO CONTINUA SEM VALER PARA LULA E JUSTIÇA “SE AFUNDA” NO DESCRÉDITO

Escrito por Portal Click Política 25 de março de 2019

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Imagem do Google

Por Aquiles Lins, para o Jornalistas pela Democracia – 
O desembargador Ivan Athié aplicou uma chinelada jurídica no juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro, ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer. 

Mesmo ressaltando não ser contra “a chamada ‘Lava-jato'”, vacinando-se contra retaliações dos lavatistas, o magistrado foi incisivo: 

“Sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga 
[a corrupção]”.

O problema é que o mesmo respeito às garantias constitucionais, apontado pelo membro TRF-2, foi solenemente ignorado pelo TRF-4 e pelo Supremo Tribunal Federal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

A presunção de inocência é também uma garantia constitucional, talvez a mais importante, prevista no Artigo 5º, inciso LVII.

 Ela foi, no entanto, sequestrada, única e exclusivamente para prender Lula e tirá-lo das eleições presidenciais que ele venceria no primeiro turno.

Michel Temer foi preso preventivamente, sem condenação. Já Lula foi condenado em segunda instância e preso. 

Ocorre que a condenação de Lula é uma farsa. 

Ela foi montada do início ao fim e durante toda sua tramitação ignorou não apenas a presunção de inocência dos ex-presidente, mas vários dispositivos do devido processo legal. 

Entre eles: Sérgio Moro não era juiz competente para julgar o caso do triplex, porque este não tinha relação com a Petrobrás; a condenação de Lula foi feita sem apresentação de provas, basicamente com base no depoimento de um delator, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro da OAS,

 que deu um cavalo de pau no que havia contado à Justiça até então e passou a incriminar Lula; Sérgio Moro condenou Lula com base em “fatos indeterminados”; 

Lula foi condenado por ser supostamente dono de um apartamento que restou provado ser de propriedade da OAS e que foi dado como garantia em uma operação financeira junto à Caixa.

(Conheça e poie o projeto Jornalistas pela Democracia)

Como já dissemos, a decisão do juiz Bretas contra Temer, Moreira Franco, Coronel Lima e outros veio em meio a uma série de derrotas da Lava Jato, 
soando quase como uma retaliação ao Supremo Tribunal Federal pela suspensão do nefasto acordo dos R$ 2,5 bilhões da Petrobrás, bem como do inquérito para investigar ataques aos ministros do STF. 

Decisão esdrúxula, genérica, com argumentos inconsistentes foi derrubada. 

No entanto, o espetáculo midiático que montou-se em torno dela já havia provocado estragos. 

Milhões de brasileiros agora sentem-se revoltados por um notável corrupto (mais do que isso, um conspirador contra a democracia, um golpista) ter se livrado da prisão. 

Não importa se a Constituição foi agredida para isso.

O mais importante a se questionar com esta decisão que soltou Michel Temer é: 

o Superior Tribunal de Justiça irá observar o respeito às garantias fundamentais, a falta de provas fartamente apresentadas, ao julgar o recurso do ex-presidente Lula? 

A Constituição que valeu para garantir os direitos de Michel Temer precisa valer para devolver a Lula o que lhe foi tirado há praticamente um ano: sua condição de cidadão brasileiro pleno.

Com Lula preso desrespeitando a Constituição e Michel Temer solto em respeito à Constituição, nosso estado democrático de direito segue sequestrado e colocado a serviço de interesses que não são o do povo brasileiro.


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