sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Lutador preso no caso Marielle, tem fotos ao lado de Bolsonaro e filho, mostra VEJA


Lutador preso no caso Marielle, tem fotos ao lado de Bolsonaro e filho, mostra VEJA

4 hours ago Denúncias 04/10/2019

 
Reprodução: Instagram

O lutador Josinaldo Lucas Freitas, preso hoje acusado de descartar as armas usadas no assassinato de Marielle Franco, 
era fã de Bolsonaro e chegou a postar foto com o presidente. 

Cidadão de bem. Tinha fotos também ao lado de Carlos Bolsonaro, filho do presidente.

A revista Veja contou o seguinte:

VEJA teve acesso a essas fotos no fim de julho.

 Na época, a reportagem chegou a questionar Djaca e seu advogado, Flávio Beiolchini, sobre as condições em que as imagens foram feitas.

 Eles prefeririam não se manifestar. 

Como as investigações envolvendo o professor de artes marciais ainda estavam em curso, optou-se por não publicar as imagens.


CONTINUA

The Guardian da Inglaterra, fala de fotos de Bolsonaro com acusado de matar Marielle

13 hours ago Denúncias 04/10/2019


O jornal inglês, The Guardian, fez hoje uma matéria dando a devida importância e atenção ao fato que Bolsonaro, tem fotos ao lado de um dos acusados de participar do assassinato de Marielle Franco. 

O jornal diz que é a segunda vez, que o presidente de extrema-direita é fotografado ao lado de um dos acusados de assassinar Marielle Franco, anteriormente ele foi fotografado ao lado Élcio Vieira de Queiroz, policial acusado de dirigir veículo usado para matar Marielle.

Élcio com Bolsonaro em suas redes sociais

O jornal mostrou a opinião da oposição e de jornalistas sobre o fato e mostra o fato do novo acusado, de participar do assassinato de Marielle, ter fotos ao lado de Bolsonaro e seu filho, Carlos Bolsonaro, Josinaldo Lucas Freitas, professor de artes marciais, acusado de descartar as armas usadas para matar Marielle.

Veja a matéria do The Guardian na íntegra



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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Lava Jato desistiu de pedir que Lula pague multa para sair da cadeia


Lava Jato desistiu de pedir que Lula pague multa para sair da cadeia

53 mins ago Política 02/09/2019


A Lava Jato anteriormente, havia condicionado a progressão de regime ao ex-presidente Lula, ao pagamento de multa, no dia 2 de setembro, Procuradores da Lava Jato explicitaram que Lula só teria direito ao benefício do regime semi-aberto, Lula teria que pagar quantia fixada pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ) em sua condenação,  o total de R$ 5 milhões.

  O MPF afirmou que apenas com o pagamento do valor, Lula teria direito ao benefício.

No entanto houve mudança de orientação dos Procuradores, que pediram a Justiça a “mudança de regime prisional mais brando” para Lula, sem a necessidade de pagamento da multa antes de Lula deixar a prisão na Polícia Federal de Curitiba.  

A decisão irá caber a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.  

A juíza, pediu a Polícia Federal, certificado da conduta de Lula na prisão e pediu um “cálculo atualizado da pena” de Lula, com multa em próximos aos R$ 5 milhões.

Lula se manifestou, afirmando que não aceitará a progressão de regime, para o semi-aberto e quer ser reconhecido como inocente e que seu processo seja anulado e cobrou o Supremo Tribunal Federal , 
no caso do Habeas Corpus feito pela defesa em que cobra a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro Diante das arbitrariedades cometidas pelos procuradores e por Sergio Moro, cabe agora à Suprema Corte corrigir o que está errado, para que haja justiça independente e imparcial. 

Como é devido a todo cidadão”, escreveu Lula.

 “Tenho plena consciência das decisões que tomei nesse processo e não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não não voltarem a prevalecer”, encerra.

Com informações da VEJA


CONTINUA
Livro de Janot pode anular processo de Lula. Leia o trecho chave


3 hours ago Justiça Partidária


Reportagem do jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, destaca um trecho importantíssimo do livro do ex-PGR, que traz conversas dos procuradores Deltan Dallagnoll e Januário Paludo de setembro de 2016, quando foram procurar Rodrigo Janot para tentar forçá-lo a antecipar denúncia por organização criminosa contra o PT, a fim de sustentar a denúncia contra o ex-presidente Lula


– O livro do ex-procurador geral da República Rodrigo Janot, escrito através de depoimentos aos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, que já circula em pdf pela internet tem material suficiente para anular, desde o início, a ação penal que resultou na condenação de Lula no processo do triplex que lhe foi “atribuído” no Guarujá.

Desde o início, mesmo, porque a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro não tinha sustentação, nas palavras dos procuradores Deltan Dallagnoll e Januário Paludo em setembro de 2016, quando foram procurar o ex-PGR para dar-lhe uma “chave de galão” e forçarem-no a antecipar a denúncia por organização criminosa contra o PT.

Leia como é clara a narrativa de Janot:

“Precisamos que você [Janot] inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião.
(…)
“Não, eu não vou inverter. Vou seguir o meu critério. 

A que estiver mais evoluída vai na frente. 

Não tem razão para eu mudar essa ordem. 

Por que eu deveria fazer isso?”, respondi.

Paludo disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta. 

Pela lei, a acusação por lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. 

Ou seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. 
Isso era o que daria a base jurídica para o crime de lavagem imputado a Lula.

“Sem a sua denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.
(…)
O problema era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa. 

Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera. 

Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa, porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.

Ora, e o que Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada. 

Lula era o “grande general” , o “comandante máximo da organização criminosa”, como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente.

 No PowerPoint, tudo convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.

“Se você não fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da fala de Paludo.

“Eu não vou fazer isso!”, repeti.

Resumindo: foram usadas para sustentar a denúncia indícios cuja utilização estava proibida por um ministro do STF, o que era absolutamente sabido pelo Ministério Público.
É por isso que Zavascki, dias depois, em sessão da 2a. Turma do STF, disse que havia uma “espetacularização” na denúncia:

“Nós todos tivemos a oportunidade de verificar há poucos dias um espetáculo midiático muito forte de divulgação, se fez lá em Curitiba, não com a participação do juiz, mas do Ministério Público, da Polícia Federal, se deu notícia sobre organização criminosa, colocando o presidente Lula como líder dessa organização criminosa, dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa (em Curitiba)”, comentou o ministro.

Dois meses depois, o ministro morreria.

A nulidade do processo, agora, não cuida da parcialidade do juiz Sergio Moro, mas da inépcia da denúncia, primeiro passo da ação penal.

Nem as provas dependem de diálogos obtidos por “hackers”.

A Lava Jato desmorona rapidamente.



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terça-feira, 1 de outubro de 2019

“O OBJETO DO DESEJO CHAMADO LULA”, O CAPÍTULO DO LIVRO DE JANOT QUE ENTERRA DE VEZ A LAVA JATO


“O OBJETO DO DESEJO CHAMADO LULA”, O CAPÍTULO DO LIVRO DE JANOT QUE ENTERRA DE VEZ A LAVA JATO

Escrito por Portal Click Política 1 de outubro de 2019

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O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no capítulo 15 de seu livro de memórias 

“Nada Menos do que Tudo”, que vazou em grupos de WhatsApp, demonstra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi alvo de investigações e processos judiciais segundo as regras do jogo, mas sim de uma caçada.

Tudo o que esta Fórum, a defesa de Lula e todos os veículos e pessoas comprometidas com as regras do jogo democrático denunciam desde sempre fica claro nas palavras do ex-procurador. 

Condenado de véspera, o ex-presidente foi vítima de uma perseguição implacável que se iniciou com o bisonho power point de Deltan Dallagnol, citado por Janot no texto abaixo.

A partir de então, tudo o que se fez foi resultado de um processo forjado, sem provas, feito exclusivamente para tirar Lula do jogo político e eleger Jair Bolsonaro. 

Um castelo de cartas que começa a desmoronar com as denúncias do The Intercept em parceria com outros veículos e é enterrado definitivamente pelo livro de Janot.

Leia o capítulo abaixo:

O Objeto do Desejo chamado Lula
Por Rodrigo Janot

No intervalo entre as superlativas delações dos executivos da Odebrecht e da J&F, quando os resultados da Lava Jato já eram evidentes, tivemos um forte embate com a força-tarefa de Curitiba. 

O choque não foi tão estridente quanto o quiproquó descrito na primeira parte deste livro, quando o impasse quase levou à renúncia coletiva deles e à minha, ou seja, ao presumível fim de uma nascente Lava Jato. 

Dessa vez não houve ameaças veladas, nem contorções verbais, mas o debate foi tenso.

 As divergências se deram no curso do processo do triplex, que levou à condenação do ex-presidente Lula e, depois, à exclusão de sua candidatura nas eleições presidenciais de 2018.

Em setembro de 2016, pouco depois de denunciar Lula, a quem classificou de chefe de organização criminosa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Deltan Dallagnol pediu uma reunião comigo, em Brasília. 

Vieram ele e outros procuradores da força-tarefa, entre eles Januário Paludo, Roberson Pozzobon, Antônio Carlos Welter e Júlio Carlos Motta Noronha. 

Quando entraram na minha sala, eu disse para mim mesmo: Lá vem problema. Toda vez que vinham em grupo, e não um ou dois, era indicativo de algo grave. 

Daquela vez não foi diferente. Dallagnol e os demais colegas tinham vindo cobrar uma inversão da minha pauta de trabalho.

Eles queriam que eu denunciasse imediatamente o ex-presidente Lula por organização criminosa, nem que para isso tivesse que deixar em segundo plano outras denúncias em estágio mais avançado. 

Naquele momento, eu tinha quatro denúncias para formular: duas contra o PMDB (uma da Câmara, outra do Senado), uma contra o PT e outra contra o PP. Pelo nosso cronograma, faríamos as denúncias na seguinte ordem:

 primeiro a do PP, depois a do PMDB da Câmara, em seguida a do PT e, por último, a do PMDB do Senado. 
O critério era muito simples. Faríamos as acusações formais de acordo com o avanço das investigações. Como a do PP e a do PMDB da Câmara estavam mais adiantadas, elas dariam origem às duas primeiras denúncias. 

As outras duas, contra o PT e contra o PMDB do Senado, viriam depois.

“Precisamos que você inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião.

Ele já tinha feito uma sondagem sobre essa possibilidade de inversão de pauta numa conversa por telefone com um dos integrantes da minha equipe, e agora reafirmava o pedido pessoalmente.

“Não, eu não vou inverter. Vou seguir o meu critério. 
A que estiver mais evoluída vai na frente. 
Não tem razão para eu mudar essa ordem. 
Por que eu deveria fazer isso?” , respondi.

Paludo disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta. 

Pela lei, a acusação por lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. 

Ou seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. 

Isso era o que daria a base jurídica para o crime de lavagem imputado a Lula.

“Sem a sua denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.

O problema era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa. 

Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera. 

Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa, porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.

Ora, e o que Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada. 

Lula era o “grande general”, o “comandante máximo da organização criminosa”, como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente.

 No PowerPoint, tudo convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.

“Se você não fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da fala de Paludo.

“Eu não vou fazer isso!”, repeti.

“Você está querendo interferir no nosso trabalho!”, exclamou Dallagnol, aparentemente irritado.

“Eu não quero interferir no trabalho de vocês.

 Ao que parece, vocês é que querem interferir no meu. 

Quando houve o compartilhamento da prova, o ministro Teori excluiu expressamente a possibilidade de vocês investigarem e denunciarem o Lula por crime de organização criminosa, que seguia no Supremo. 

E vocês fizeram isso. Vocês desobedeceram à ordem do ministro e colocaram como crime precedente organização criminosa. Eu não tenho o que fazer com isso”, eu disse.

Eu estava bastante chateado com as pressões, diretas ou veladas, de Curitiba sobre nosso trabalho e, naquele momento, era hora de botar os pingos nos is. 

Enquanto falava, eu exibia uma cópia da decisão do ministro, a mesma decisão que já tinha sido encaminhada a eles no compartilhamento de provas.

“Não, Deltan, ele não está querendo interferir no nosso trabalho, como nunca interferiu”, tentou contemporizar Pozzobon.

“Mas, se não for assim, nós vamos perder a denúncia”, insistiu Paludo.

“O problema não é meu. O problema é de vocês. Vocês fizeram isso sem me consultar, sem obedecer à determinação do ministro Teori. 
E agora sou eu que tenho que resolver o problema de vocês? Não faço isso de forma alguma!”, eu disse.

Sem clima, a reunião foi encerrada, e eles voltaram para Curitiba.

E eu segui com o meu trabalho. Fiz as denúncias conforme os critérios estabelecidos inicialmente, embora a ordem das acusações tenha sofrido uma ligeira alteração. 

Em 1º de setembro de 2017, denunciamos o quadrilhão do PP. 

Quatro dias depois, fizemos uma denúncia por organização criminosa contra Lula e outros do PT, ou seja, quase um ano após a denúncia da força-tarefa de Curitiba. 

Em 8 e 14 de setembro, protocolizamos as denúncias contra o PMDB do Senado e da Câmara. 
A troca da ordem, uma diferença de poucos dias, se deveu tão somente ao andamento natural das investigações.

Em suma, eu não poderia corrigir uma falha de Curitiba colocando em risco meu trabalho e, mais do que isso, quebrando a máxima de nunca tomar qualquer decisão que não fosse amparada na regra geral, técnica e impessoal.

“Faça a coisa certa!”, costumava dizer Douglas Fischer, o primeiro coordenador do grupo de trabalho da Lava Jato.

“Faça a coisa certa, e tudo que vier depois será certo, mesmo que o resultado não seja do seu agrado. 

Faça sempre a coisa certa, e tudo estará certo”, eu diria agora. 

A objetividade do “sarrafo”, ou seja, das regras do jogo, é um poderoso antídoto contra a acusação de seletividade nas investigações.


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