TRF1 derruba decisão e devolve passaporte do ex-presidente Lula
02/02/2018
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta sexta-feira
(2/2) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que havia sido determinada pela Justiça Federal do Distrito
Federal.
O juiz federal Bruno Apolinário considerou que não há respaldo
legal que permita a retenção do documento sob os argumentos de risco de
fuga do petista, ataques ao Judiciário ou até mesmo a eminência de uma
prisão pela condenação em segunda instância, e que foram utilizados pelo
Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília.
Segundo apolinário, “não se pode admitir a adoção de medidas
cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica.
De
mais a mais, o paciente não pode ter sua liberdade de locomoção
cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem amparadas em
base empírica, não
são atribuídas a ele”.
O magistrado faz críticas à decisão de apreender o passaporte, uma vez
que o magistrado não especificou onde, quando e quem teria cogitado a
solicitação de asilo político para Lula,
“o que expõe a extrema
abstração da afirmação”.
Ele ressalta que não se pode determinar medidas
cautelares baseadas em “motivação genérica”.
Assim, o petista não
poderia ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de
afirmações
que não são atribuídas a ele.
Para Apolinário, não faz sentido a Justiça Federal do DF atuar de
forma preventiva para garantir a efetividade de condenações criminais de
da Justiça Federal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
“Qualquer providência de natureza preventiva destinada
a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles
órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum
outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência
para esse fim”, escreveu.
O juiz criticou a justificativa do
colega da Justiça Federal do DF de que há risco de Lula pedir asilo em
outro país diante dos ataques ao Judiciário.
“No tocante às críticas que
o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não
pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do
Brasil e solicitar asilo político noutro país.
Trata-se de uma
conjectura do magistrado desprovida de demonstração concreta desse
suposto intento do paciente.
Pode-se discordar das tais críticas, mas
daí a afirmar que, por esses pronunciamentos, ele estaria dando mostras
da intenção de fixar domicílio no exterior, como “exercício de um
suposto direito de defesa”, como colocado pelo julgador, há um patente
excesso, em razão da inexistência de indicação de declarações explícitas
ou atitudes concretas que, efetivamente, revelassem o intento de fuga”,
escreveu.
Ele ressalta, ainda, que Lula tomou todas providências
necessárias antes de marcar a viagem para participar de um evento na
Etiópia.
O ex-presidente, cita, comunicou formalmente ao relator do caso
no TRF4, João Pedro Gebran Neto, à Polícia Federal, à Receita Federal,
além do fato de que ele iria acompanhado de três servidores da
Presidência da República.
“Não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a
finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal.
Ao contrário,
percebe¬se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao
Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por
compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração,
com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às
ações penais às quais responde perante nossa justiça, uma vez que nenhum
ato processual que demandasse a sua presença estava previsto para
ocorrer no período de sua ausência”, argumentou.
Além disso, conta
a favor de Lula o fato dele ter comparecido sempre que chamado para
prestar esclarecimentos nas ações que correm contra ele.
Também é “fato
público”, diz a decisão, que o petista estará presente perante o juiz
Ricardo Leite, da 10ª Vara da Seção Judiciária do DF, que determinou a
apreensão dos passaportes, para prestar depoimento no âmbito da ação que
investiga a Operação Zelotes.
Risco
Na semana passada, um dia após ter sua
condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo
TRF4, o ex-presidente teve o passaporte apreendido e acabou impedido de
deixar o país e de realizar viagem que faria para Etiópia, em evento da
Agência das Nações Unidas para a Alimentação (FAO), na madrugada de sexta-feira (26/1).
Ricardo Leite havia atendido pedido da
Procuradoria da República no Distrito Federal, na ação que investiga
Lula por tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra dos caças
da Saab, no âmbito da Operação Zelotes.
1)Magistrado
citou que após a condenação de Lula pelo TRF4 a 12 anos e um mês no
caso tríplex se “tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão”;
2)Lula
tem reclamado de um golpe do Judiciário e, portanto, há indicações de
que pode tentar fixar domicílio em outro país que não tenha acordo de
extradição com o Brasil, sob argumento de que estaria exercendo um
“suposto” direito de defesa;
3)Aliados do petista também indicam que podem solicitar asilo para ele em outros países;
4)O ex-presidente é alvo de uma série de ações penais
na Justiça e, portanto, seus deslocamentos precisam de um tratamento
diferenciado.
À Justiça Federal do DF, os procuradores da República no DF (leia a íntegra do pedido)
Anselmo Lopes e Hebert Mesquita afirmaram que: “passou a existir, desde
ontem (quarta-feira, 24) (…) risco concreto aos bens jurídicos
protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da
lei penal (…), pela possível fuga do País do ex-presidente, notadamente
para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam
conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”.
Os
investigadores sustentaram ainda que há, no caso, motivo para pedir a
prisão preventiva de Lula, mas pediram que o juiz avaliasse a melhor
medida cautelar a ser aplicada.
TRF4
O evento do qual Lula participaria ocorreu no próximo sábado (27/1),
em Addis Abeba e foi batizado de “Parceria para acabar com a fome na
África até 2025, cinco anos depois”.
O retorno do ex-presidente estava
marcado
para o próximo dia 29.
O petista comunicou aos juízes de segunda
instância que faria a viagem.
O TRF4 recebeu ontem três pedidos de
advogados – que não têm relação com o processo –
para a apreensão do
passaporte de Lula.
O JOTA apurou que, a Procuradoria Regional da República na 4ª Região, não avaliava pedir o recolhimento do documento.
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