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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

MPF pede absolvição de Lula e André Esteves no caso Cerveró

MPF pede absolvição de Lula e André Esteves no caso Cerveró
Exame.com Agência Brasil9 horas atrás 01/09/2017
 Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
© Reuters Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) pediu hoje (1º) à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves no processo que apura a suposta tentativa do ex-presidente de obstruir o andamento da Operação Lava Jato.

No mesmo pedido, o procurador responsável pelo caso também pede a suspensão dos benefícios concedidos com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.

Nas alegações enviadas ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, responsável pelo caso, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu que não há provas de que Lula e Esteves participaram dos supostos crimes imputados pelo ex-senador nos depoimentos de delação.

“Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral – tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador”, 
diz nota do MPF.
Arquivado em:BRASIL


sábado, 29 de abril de 2017

URGENTE: Moro confisca 26 bens do cofre de Lula e manda devolver à Presidência

28/4/2017 às 21h26
URGENTE: Moro confisca 26 bens do cofre de Lula e manda devolver 
à Presidência
Itens foram apreendidos em março de 2016 estão armazenados em uma sala no Banco do Brasil
 Agência Estado
Quando os itens foram apreendidos, Lula se referiu aos 
objetos como "tralhas"AFP

O juiz federal Sérgio Moro autorizou a Presidência da República a incorporar ao patrimônio da União 26 bens do cofre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os objetos estão armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato. Na ocasião, Lula se referiu aos objetos como "tralhas".

Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser restituído em favor da União.

"Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. 

É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público", anotou Moro.

Dos 176 itens analisados pela Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República, 21 foram considerados bens que não deveriam ter sido levados por Lula, como itens de seu acervo pessoal. Entre eles uma coroa, uma espada, esculturas, moedas, entre outros itens.

Há ainda outros 5 itens armazenados no cofre de Lula, no Banco do Brasil, que tiveram problemas na averiguação, mas que também foram considerados bens a serem devolvidos à Presidência. Entre eles uma caneta com brasão do Vaticano recebida em 2008 e uma escultura de Juan Miró.

"Autorizo o levantamento pela Secretaria de Administração da Presidência da República dos bens relacionados no item 61 do Relatório Final do Processo 00140.000326/2016-16 e que se encontram atualmente apreendidos por ordem deste Juízo junto a cofre no Banco do Brasil (agência do Banco do Brasil, na Rua Líbero Badaró, 568, centro, São Paulo/SP), para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União Federal", decidiu Moro, nesta sexta-feira (28).

Segundo Moro, os bens a serem confiscados foram "recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo".

No mesmo despacho, o juiz determinou que permaneça na posse do ex-presidente outros objetos, como "medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalíssimo".