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sábado, 20 de janeiro de 2018

Governo quer dar calote no Fundo de Amparo ao Trabalhador

Governo quer dar calote no Fundo de Amparo ao Trabalhador
20/01/2018
 

“O Tesouro Nacional precisa cumprir o seu papel e reembolsar o FAT, pois são recursos que pertencem ao Fundo e não ao governo”, 
denuncia Quintino Severo, representante da CUT no Conselho do FAT

O governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP) prepara mais um ataque ao patrimônio dos trabalhadores e das trabalhadoras e sinaliza que não cumprirá este ano com a obrigação de ressarcir os cerca de R$ 18,3 bilhões que deve de repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o abono salarial.

O secretário nacional de Finanças e Administração da CUT e conselheiro da Central no Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat), Quintino Severo, repudiou essa sinalização do governo e garantiu que a CUT irá resistir contra mais esse ataque do Planalto aos direitos dos trabalhadores. 

A próxima reunião do Conselho ocorrerá em fevereiro.

“O Tesouro Nacional precisa cumprir o seu papel e reembolsar o FAT, pois são recursos que pertencem ao Fundo e não ao governo. 

Se não pagar, o governo se apropriará indevidamente dos recursos e criará um precedente que comprometerá a sustentabilidade do FAT no futuro”, denunciou Quintino.

São dois os fatores determinantes para o déficit nas contas do Fundo: 
1) a renúncia fiscal do governo, que deixou de arrecadar com PIS/Pasep R$ 18 bilhões somente no ano passado; 

2) e a mudança das regras na DRU (Desvinculação das Receitas da União), que passou a reter até 30% da arrecadação do PIS/Pasep – principal fonte de recursos do fundo -, o que impactou nas contas do FAT. Somente em 2017, o Fundo perdeu aproximadamente R$ 18,3 bilhões do total de cerca de R$ 63,1 bilhões arrecadados com a cobrança deste tributo – valor este que o governo sinaliza não repassar ao FAT.

“Se não fosse a DRU e a política de renúncia fiscal, o FAT seria superavitário, fecharia sempre as contas no azul, por isso não podemos permitir que o governo não assuma com sua responsabilidade de reembolsar o Fundo”, explica Quintino, resaltando que a Central sempre se posicionou contra essa política de desvinculação de recursos que afeta a sustentabilidade financeira do FAT.

Os recursos do Fundo, segundo ele, são de grande importância para os trabalhadores e trabalhadoras, pois auxiliam no combate ao desemprego por meio de programas de qualificação da força de trabalho, além do pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e dos repasses ao BNDES para financiar programas de desenvolvimento econômico.

O secretário de Finanças da CUT negou ainda a informação publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta terça-feira (16) de que os conselheiros cogitaram, durante reunião do Codefat, utilizar os recursos de contribuições sindicais que estariam retidos na Caixa como forma de aportar 
recursos no FAT.

“Em nenhum momento isso foi discutido no âmbito do Conselho. 

O único debate que apareceu foi a utilização dos recursos do BNDES, que foi rechaçada”, explicou, acrescentando que é inadmissível utilizar os recursos que devem ser obrigatoriamente repassados às entidades sindicais para cobrir um “rombo” feito pelo governo. 

“Os trabalhadores não pagarão essa conta”, finalizou.

Temer é chamado de ladrão e traidor da pátria em Tv estrangeira
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domingo, 30 de julho de 2017

PAULINHO, UM DOS LÍDERES DO GOLPE, PERDE SEUS DIREITOS POLÍTICOS

PAULINHO, UM DOS LÍDERES DO GOLPE, PERDE SEUS DIREITOS POLÍTICOS
 

Deputado Paulinho da Força (SD), um dos maiores apoiadores do golpe parlamentar de 2016, foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); decisão é da desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região Consuelo Yoshida. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT; outros líderes do golpe que destruiu a economia do País, Eduardo Cunha (PMDB) já está na cadeia, condenado a 15 anos de prisão por corrupção, e o senador afastado Aécio Neves (PSDB) tem seu pedido de prisão julgado pelo STF nesta terça-feira, 13

12 DE JUNHO DE 2017 ÀS 13:53 ATUALIZADO EM 30/07/2017

SP 247 - O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão é da desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região Consuelo Yoshida. 

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. 

Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.

Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e "agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão", ressaltou o colegiado do TRF3.

Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O deputado ainda pode recorrer da decisão. 



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