Senador
ironiza Sergio Moro e propõe “Lei Onyx Lorenzoni” para perdoar caixa 2
2 hours ago Política
08/11/2018
Via Jornal GGN
Roberto
Requião (MDB) decidiu ironizar a generosidade de Sergio Moro em relação ao
caixa 2 de Ônix Lorenzoni.
O senador elaborou um texto nos moldes de um projeto
de lei que concede a juízes o poder de perdoar políticos que tenham se
arrependido e feito pedido público de desculpas por seus crimes ou acusações.
A proposta
também confere ao magistrado que assumir um cargo de ministro de Estado a
possibilidade de perdoar, de ofício, seus pares.
A iniciativa
do senador ocorre após Moro, numa coletiva de imprensa em Curitiba, na terça
(6), minimizar as acusações de caixa 2 contra o futuro chefe da Casa Civil.
Além de se
declarar admirador de Lorenzoni, Moro afirmou que o colega já admitiu o erro,
pediu desculpas e tomou as providências necessárias para compensar pelo crime
eleitoral.
A redação do
projeto batizado de “Lei Ônix Lorenzoni” defende que o benefício de Moro
deveria ser estendido a qualquer político que “demonstre arrependimento,
confesse a prática do crime e apresente pedido público de perdão”.
Na
justificativa, Requião sustenta que “uma vez que a Constituição Federal iguala
a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o
direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix
Lorenzoni.”
O texto
ainda sugere que Moro poderá, na condição de ministro, conceder perdão judicial
ao futuro titular da Fazenda, Paulo Guedes, cujos investimentos em fundos de
pensão sob investigação.
No passado,
Moro classificou o desvio de dinheiro público para abastecer campanhas
eleitorais como a pior das práticas irregulares, pois é uma violação contra a
democracia.
Leia,
abaixo, o texto na íntegra:
*
Esta Lei,
ridendo castigat mores, denominada Lei Ônix Lorenzoni, acrescenta dispositivo
do perdão judicial à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define
organização criminosa e dá outras providências.
O CONGRESSO
NACIONAL DECRETA:
Art. 1o O
art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal,
os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas, o procedimento
criminal a ser aplicado e sobre o perdão judicial. (NR)
………………………………………………………………”
Art. 2o Acrescente-se
à Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o seguinte art. 1º-A.
“Art. 1º-A.
A critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes
eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro
nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições:
I –
demonstre arrependimento;
II –
confesse a prática do crime; e
III –
apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.
Parágrafo
único. Caso seja nomeado para o cargo de ministro de estado, o juízo do feito
criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as
condições previstas no caput.”
Art. 3o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Desde 2014,
o juiz Sérgio Moro vem pregando sobre suas opiniões relativas ao elevado
potencial ofensivo do crime de caixa 2.
O direito e
as pessoas, todavia, são relativos.
O país
assistiu atônito, na data de 05/11/2018, ao juiz Sérgio Moro realizar mais uma
de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender
o Deputado Ônix Lorenzoni do crime de caixa 2.
Para o
festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso
do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de
merecer qualquer punição.
Uma vez que
a Constituição Federal iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do
que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a
qualquer colega de Ônix Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a
administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.
E por que
não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério
do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Ônix Lorenozi?
Limitar a
Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio
constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública.
Creio,
ainda, que as mesmas vantagens, privilégios e prerrogativas ao perdão devem ser
estendidas aos crimes contra a administração pública e contra o sistema
financeiro.
E por quê?
A razão é
simples: para poder estender o perdão a Paulo Guedes, futuro ministro da
fazenda.
Observe-se o
excerto noticiado em 06/11/2018 no site G1:
Segundo o
Ministério Público, fundos de pensão de estatais aplicaram em dois fundos de
investimento administrados por uma empresa de Paulo Guedes e perderam R$ 200
milhões.
A suspeita é
de que os investimentos dos fundos de pensão tenham sido aprovados sem uma
análise adequada e tenham gerado lucros excessivos a Paulo Guedes.
Chamou a
atenção dos investigadores que os quatro fundos de pensão que mais investiram
com Paulo Guedes na época, Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef
(Caixa) e Postalis (Correios), são hoje alvos de operações de forças – tarefa,
como a Greenfield, com foco nesta modalidade de investimento – o Fundo de
Investimento em Participações (FIP).
Portanto,
com o presente projeto, pretendo dar isonomia com Ônix Lorenzoni a todos
aqueles que cometem crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra
o sistema financeiro nacional, concedendo, a alguns, o direito ao perdão, a
critério do juiz.
Outros, não
precisarão passar pelo critério de qualquer juiz para receber ou o perdão ou a
pena:
para esses, os amici regis, ou amigos do Rei, a não haverá pena: bastará
a tinta da pena do rei.
Sala das
sessões, em
Senador
ROBERTO REQUIÃO
Vídeo de
Moro elogiando Onyx:
Moro diz que "admira muito Onyx Lorenzoni'' que
confessou caixa 2
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