MAIS UMA
TRAMA? STF Forma Maioria Pelo Indulto E Fux Pede Vista
Por Portal Click Política Em 29 nov, 2018
Por André
Richter – Agência Brasil –
Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) votou pela validade do decreto de indulto natalino
editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
Os ministros definem agora
se a validade do indulto será imediata.
Pelo
entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela
Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode
revê-los.
O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do
processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento.
A proposta de
continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da
validade do texto do decreto.
Além de
Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e
os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de
Mello.
Com o
resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro
Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto.
Na decisão
individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto
natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu
a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena,
incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de
Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da
condenação.
Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro
e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não
poderiam ser beneficiados.
Em dezembro
do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto.
Em
seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a
possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como
apenados na Operação Lava Jato.
O indulto
está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com
as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça.
A medida
também foi tomada nos governos anteriores.
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