Ao Enviar
Recurso De Lula Para STF, Vice-Presidente Do STJ Afirma Que Não Irá Fazer Juízo
Prévio De Admissibilidade
Por Redação
Click Política Em 20 abr, 2018
O ministro Humberto
Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a
remessa para o Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso ordinário apresentado
pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão da 5ª
Turma que negou seu pedido de habeas corpus na sessão de 06/3.
O recurso
cujo envio foi determinado pelo STJ ao STF diz respeito a um pedido de habeas
corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Em 04/4, o STF analisou outro habeas corpus preventivo impetrado pelo
ex-presidente, e por seis votos a cinco rejeitou o recurso. O fato permitiu a
prisão de Lula.
No despacho,
assinado nesta quinta-feira (19/4), Martins afirma que o recurso será enviado
ao STF sem o juízo prévio de admissibilidade, ou seja, sem que o STJ analise,
antes do STF, se cabe recurso ao Supremo.
Dessa forma, assim que concluída a
intimação ao Ministério Público Federal para se manifestar sobre o processo,
caso queira,
o recurso irá ao STF.
De acordo
com o ministro, o recurso ordinário em habeas corpus não requer mais que seja
feito juízo de admissibilidade pelo tribunal que proferiu a decisão recorrida.
Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, segundo Martins, o juízo de
admissibilidade de recursos em habeas corpus, embora sem previsão legal
expressa, era feito por analogia com a regra existente para os mandados de
segurança.
No entanto,
com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, não há mais a previsão de
juízo de admissibilidade para o recurso ordinário em mandado de segurança.
Isso
foi excluído expressamente pelo parágrafo 3º do artigo 1.028, ao dispor que “os
autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de
juízo de admissibilidade”.
“Nessas
circunstâncias, torna-se evidente não ser mais cabível o juízo de
admissibilidade pelo tribunal recorrido nos casos de recurso ordinário em
habeas corpus”, afirmou o ministro.
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