sexta-feira, 20 de abril de 2018

Ao Enviar Recurso De Lula Para STF, Vice-Presidente Do STJ Afirma Que Não Irá Fazer Juízo Prévio De Admissibilidade


Ao Enviar Recurso De Lula Para STF, Vice-Presidente Do STJ Afirma Que Não Irá Fazer Juízo Prévio De Admissibilidade



O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 

determinou a remessa para o Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso ordinário apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão da 5ª Turma que negou seu pedido de habeas corpus na sessão de 06/3.

O recurso cujo envio foi determinado pelo STJ ao STF diz respeito a um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Em 04/4, o STF analisou outro habeas corpus preventivo impetrado pelo ex-presidente, e por seis votos a cinco rejeitou o recurso. O fato permitiu a prisão de Lula.

No despacho, assinado nesta quinta-feira (19/4), Martins afirma que o recurso será enviado ao STF sem o juízo prévio de admissibilidade, ou seja, sem que o STJ analise, antes do STF, se cabe recurso ao Supremo.

 Dessa forma, assim que concluída a intimação ao Ministério Público Federal para se manifestar sobre o processo, caso queira, 
o recurso irá ao STF.

De acordo com o ministro, o recurso ordinário em habeas corpus não requer mais que seja feito juízo de admissibilidade pelo tribunal que proferiu a decisão recorrida. 

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, segundo Martins, o juízo de admissibilidade de recursos em habeas corpus, embora sem previsão legal expressa, era feito por analogia com a regra existente para os mandados de segurança.

No entanto, com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, não há mais a previsão de juízo de admissibilidade para o recurso ordinário em mandado de segurança. 

Isso foi excluído expressamente pelo parágrafo 3º do artigo 1.028, ao dispor que “os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade”.

“Nessas circunstâncias, torna-se evidente não ser mais cabível o juízo de admissibilidade pelo tribunal recorrido nos casos de recurso ordinário em habeas corpus”, afirmou o ministro.

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