quinta-feira, 19 de setembro de 2019

ACABANDO CONLUIO NA JUSTIÇA: COMISSÃO APROVA LEI ONDE O JUIZ CONDUZ A INVESTIGAÇÃO SÓ QUE NÃO PODE JULGAR; CONFIRA!


ACABANDO CONLUIO NA JUSTIÇA: COMISSÃO APROVA LEI ONDE O JUIZ CONDUZ A INVESTIGAÇÃO SÓ QUE NÃO PODE JULGAR; CONFIRA!

Escrito por Portal Click Política 19 de setembro de 2019

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Imagem do Google

Em nova derrota do governo e, em especial do ministro da Justiça, Sergio Moro, a Comissão Especial da Câmara que analisa o chamado pacote anticrime aprovou nesta quinta-feira (19) a inclusão da figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.

O juiz das garantias é o responsável pela fase inicial do inquérito criminal, cabendo a ele supervisionar as investigações, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário. 

Com a emenda, esse juiz fica proibido de julgar o processo ao final do inquérito, o que será feito por outro magistrado.

A proposta impediria, por exemplo, que Sergio Moro julgasse os casos do ex-presidente Lula, já que ele comandou, em conluio com os investigadores da Lava Jato e da Polícia Federal, a fase investigativa dos processos.

Coautor da emenda, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que o Brasil ainda é um dos poucos países que não adotou o juiz de garantias. “É extremamente oportuno e importante que aprovemos esse tema aqui hoje.

 É a restruturação da justiça brasileira para garantia a imparcialidade. 

Ninguém pode ser julgado por um juiz parcial. 

O parlamento inova e da sua contribuição própria para as propostas dos dois juízes, afirmou.

O relator da matéria, deputado Capitão Augusto (PL-SP), criticou a ausência de colegas governistas na reunião, o que acabou permitindo que fosse aprovada a emenda, apresentado por Teixeira, Margarete Coelho (PP-PI) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

“Essa matéria já está em análise na comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal. 

Isso não tem a ver com o pacote anticrime. É um jabuti”, lamentou Augusto.

Click Política com informações da Agência Câmara


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