Um documento
em meio ao inquérito dos portos, que apura possível envolvimento de Michel
Temer em corrupção, aponta que supostos pagamentos ilícitos na década de 90 por
parte de empresas do setor portuário passaram, inicialmente, pela Argeplan,
empresa do coronel aposentado da Polícia Militar João Batista de Lima Filho,
amigo do emedebista, que também está sendo investigado.
A informação está no
blog de Andréia Sadi, no G1.
O inquérito
apura se Temer editou, em troca de propina, um decreto com o intuito de favorecer
empresas do setor portuário, entre elas a Rodrimar e o grupo Libra.
As duas têm
terminais no porto de Santos, o maior do país.
O governo diz que o decreto não
foi editado com esse objetivo, e Temer nega ter recebido vantagem indevida.
O documento,
segundo a Polícia Federal (PF), é um complemento de outra planilha que
integrava o inquérito 3105, sobre irregularidades no porto de Santos,
que foi
arquivado em 2011 pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Essa tabela
relacionava pagamentos a “MT”, que seria Michel Temer, a “MA”, que seria
Marcelo Azeredo, indicado por Temer para comandar a Companhia Docas do Estado
de São Paulo (Codesp) – estatal que administra o Porto de Santos, e a “L”, que
seria o coronel Lima.
De acordo com a PF, o documento intitulado “Posição de
Negócios” que também estava no inquérito 3105, trata do terminal 34/35 com
participação do grupo Libra no porto, e destaca “contratos exclusivos” da
Argeplan.
Para a PF,
os dados indicam que os pagamentos apontados nas planilhas com as iniciais
foram feitos por meio da Argeplan.
Começa
relatando que a sugestão de procurar Lima para ajudá-la nas reformas da casa
foi feita pelo pai, "tendo em vista que JOÃO BAPTISTA era amigo de seu pai
e também proprietário de empresa de arquitetura e engenharia, no caso, a
ARGEPLAN".
Segundo ela,
após uma reunião preliminar com Lima e Maria Rita Fratezi, os dois ficaram
responsáveis por realizar cotações do projeto de reforma.
Segundo ela, as
primeiras cotações ficaram em valor muito elevado, acima de R$ 1 milhão.
Por
isso ela teria pedido à amiga Nayara Mármore que fizesse o tal orçamento de R$
900 mil, mas que ainda ficava caro (ela pagou R$ 900 mil pela casa).
Segundo
ela, Maria Fratezi então recomendou a ela que fizesse a reforma por conta
própria e se dispôs a ajudá-la. Maristela disse "que aceitou ajuda de
MARIA RITA FRATEZI, tendo em vista que tinha com tal pessoa uma relação
afetiva, quase familiar."
Assim, a
reforma foi feita com algum projeto (ela disse não saber qual foi usado, mas
imagina que tenha sido elaborado por Fratezi).
Segundo ela, a reforma consistiu
em "troca do revestimento do banheiro, alteração do local da escada de
acesso à edícula, localizada no fundo do imóvel, troca do telhado por inteiro,
ampliação da sala com a retirada de uma parede, alteração da fachada, pintura
geral do imóvel, troca de portas e janelas, entre outros itens menores."
Segundo ela, os armários antigos foram aproveitados e readequados.
Maristela
relatou que Maria Rita Fratezi "comparecia eventualmente na obra para
verificar o seu andamento" e que uma pessoa indicada para realizar parte
da obra, chamada VISORDI ou VISANI, teria sido paga pela própria Maristela, mas
que "não se recorda do valor pago."
Neste momento, ela
"aproveita para esclarecer que alguns pagamentos da obra foram realizados
diretamente por MARIA RITA FRATEZI, em função de descontos que a mesma possuía
junto às empresas do ramo, por MARIA RITA ser arquiteta.
QUE posteriormente, a
declarante ressarcia MARIA RITA de tais despesas; QUE reitera que a declarante
nunca contratou de fato MARIA RITA FRATEZI para executar a obra, de forma
remunerada pela depoente por tal serviço, sendo que a relação de MARIA RITA com
a depoente sempre foi de auxílio nas necessidades de obra."
Maristela
diz não se recordar dos nomes dos prestadores de serviços e "QUE a empresa
ARGEPLAN não exerceu nenhum papel na reforma da residência da declarante e
afirma a declarante que eventual auxílio foi recebido diretamente de JOÃO
BAPTISTA LIMA FILHO e, em especial, de MARIA RITA FRATEZI."
Diz ainda
"QUE não tem o conhecimento se o dinheiro que MARIA RITA FRATEZI utilizava
para a realização de pagamentos para fornecedores era da empresa ARGEPLAN, mas
acredita que não faria sentido MARIA RITA utilizar recursos da empresa para
tais pagamentos, uma vez que classifica a relação entre a depoente e MARIA RITA
como pessoal."
Maristela
não reconhece nenhum dos nomes de outros depoentes apresentados a ela e diz
"QUE não se recorda do valor exato gasto na reforma de sua residência, mas
pode afirmar que custeou as obras com aproximadamente quinhentos mil reais
remanescentes da venda do antigo imóvel,
empréstimos bancários, não se
recordando os valores e mais cem mil reais que a depoente solicitou emprestado
de sua mãe;
QUE ainda utilizou uma reserva de aproximadamente sete mil dólares
que possuía guardado; QUE também utilizou na obra parte da remuneração recebida
de sua atividade profissional e, inclusive, naquela ocasião, a depoente recebeu
vários pagamentos em espécie de seus pacientes, na sua atividade profissional;
QUE também não se recorda o valor total destes recursos que repassou em
espécie; QUE, somando superficialmente os valores, acredita ter gasto algo em
torno de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na obra."
Ela diz
ainda que "não possui e não guardou nenhum comprovante dos pagamentos e
contratos eventualmente realizados durante e para a execução da reforma de sua
casa".
(p. 79) Depois disso, ela diz acreditar que os orçamentos (de R$
1,3 milhão e R$ 1,6 milhão) apreendidos na Argeplan e apresentados sejam os que
foram apresentados à ela na época, mas que a obra não ocorreu como previsto
neles.
Disse ainda não se lembrar do recibo da Ibiza, apresentado a ela e
apreendido na Argeplan, e diz que "não havia uma rotina de prestação de
contas formal de MARIA RITA FRATEZI para a depoente e quando MARIA RITA
realizava algum pagamento, informava à declarante, que por sua vez
providenciava o ressarcimento, uma vez que em algumas ocasiões repassava para
MARIA RITA FRATEZI também em espécie."
Por fim, ela
negou que Fratezi ou Lima a tenham auxiliado em qualquer outra obra e reiterou
que o presidente Michel Temer
"não custeou qualquer despesa relacionada a
obra na residência da declarante, tampouco repassou recurso ou mesmo orientação
para que JOÃO BAPTISTA LIMA FILHO, por meio de suas empresas ou com o auxílio
de sua esposa, MARIA RITA FRATEZI, para que arcassem com qualquer custo direto
ou indireto na obra da residência da declarante."