A CANOA VAI
VIRAR? Moro Perde A Primeira Na Justiça Para Lula
Por Portal
Click Política Em 28 set, 2018
UOL
O ministro
Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu retirar do juiz federal Sérgio Moro trechos da delação premiada do
executivo Marcelo Odebrecht que tratam de supostos pagamentos feitos ao
marqueteiro João Santana para a campanha municipal de 2008 e repasses ao
Instituto Lula que teriam sido abatidos da “Planilha Italiano”.
A defesa de
Lula sustentava que os depoimentos de Marcelo Odebrecht em questão não fazem
referência a supostas fraudes na Petrobras nem à prática de crimes na cidade de
Curitiba, não havendo, portanto, conexão com as investigações da Operação Lava
Jato.
Em 4 de
abril de 2017, Fachin atendeu ao pedido do então procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, e determinou a remessa do material para a Justiça Federal do
Paraná.
Em sua nova
decisão, o relator da Operação Lava Jato destacou que a Segunda Turma do STF
retirou de Moro em agosto deste ano outros trechos de delação da Odebrecht que
citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro da Fazenda
Guido Mantega (PT).
Na ocasião, o colegiado determinou a remessa do material à
Justiça Federal do Distrito Federal.
À época, o
resultado do julgamento marcou mais uma derrota para Fachin, que acumulou 23
reveses em questões cruciais da Lava Jato julgadas na Segunda Turma.
“Princípio da colegialidade”
Ao analisar agora o recurso de Lula, Fachin ressaltou o “respeito ao princípio
da colegialidade”, para dar a mesma destinação aos trechos da delação de
Marcelo Odebrecht que havia sido conferida a outros depoimentos da delação
premiada da empreiteira em agosto deste ano pela Segunda Turma – ou seja, a
Justiça Federal do DF.
“Do exame
dos termos de depoimento que compõem o objeto destes autos, infere-se que estes
estão contidos naqueles sobre os quais o órgão colegiado deu destinação diversa
da determinada na decisão ora agravada, não havendo espaço, portanto, para
outra solução senão a aventada no julgamento já mencionado, em respeito ao
princípio da colegialidade”, observou Fachin, em decisão assinada na última
quarta-feira, 26.
O ministro
também observou que o Ministério Público do Paraná poderá, se quiser, solicitar
à Justiça Federal de Brasília o compartilhamento dos depoimentos como prova
emprestada em outros processos.
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