SENTENÇA
“COPIA E COLA” DA JUÍZA GABRIELA HARDT É DERRUBADA PELO TRF-4
Escrito
por Portal Click
Política 13 de novembro de 2019
Imagem do Google
Do Conjur –
Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem
indicação da fonte, não é admissível.
Com esse
entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e
anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª
Vara Federal em Curitiba.
O cargo hoje é ocupada pelo titular juiz Luiz Antônio
Bonat.
Em sua
manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha
integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a
sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que
determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e
fundamentadas todas as decisões.
O magistrado
ainda argumenta que no caso em questão se constatou, de fato, que a “sentença
apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério
Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como
razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se
pode admitir”.
Paulsen
ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que
copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível.
O magistrado
ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras
sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.
Outra
irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram
essa irregularidade da juíza.
Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade
com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu
a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial.
A defesa dos apelantes
foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo
Castor de Mattos.
Similaridade
O argumento
aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é
muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin
e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia (SP).
Na ocasião,
a defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ao Supremo Tribunal Federal
que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que
sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz
Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O argumento
de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento
da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou
uma condenação pré-estabelecida.
O parecer
pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de
forma e de conteúdo da cópia.
No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e
rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos
interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e
trechos destacados em negrito e centralizados.
Quanto ao
conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no
qual a juíza Gabriela Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso
do sítio.
A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado,
que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo.
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