Com reforma,
trabalhador pode ter de pagar seguro para doença ou acidente
4 hours ago Perda de
direitos 11/05/2019
O
trabalhador que se afasta do emprego por doença ou acidente recebe hoje um
auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com a reforma da
Previdência e a futura instalação de um regime de capitalização, as pessoas
podem ter de contratar um seguro particular para ganhar esse benefício.
Na avaliação
de especialistas consultados pelo UOL, a reforma proposta pelo governo
Bolsonaro abre a possibilidade de que esse tipo de cobertura seja oferecido, de
maneira individual, pelo mercado de seguros privados, diminuindo a atual
cobertura do Estado.
Luciana
Gimenez e Ratinho serão usados pelo Planalto como
“garotos propaganda” da
reforma da previdência
O artigo 10
da PEC da Previdência estabelece que “a lei complementar poderá disciplinar a
cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do
trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência
social e pelo setor privado”.
Serviço de
empresas privadas e setor público
O texto
demonstra que, com a capitalização, na qual cada segurado do INSS será
responsável pela própria poupança destinada à aposentadoria, a cobertura de
benefícios previdenciários poderá ser feita por empresas privadas em parceria
com o setor público, mas de forma individual, de acordo com especialistas.
“Essa é uma
mudança de conceito.
Há de se notar que a proposta não afasta o regime para
acidentes.
A estrutura tradicional do INSS será mantida.
O que a reforma
permite é a existência de um sistema concorrente a ser feito pelo setor
privado”, afirmou Carlos Eduardo Ambiel, professor de direito da Faap (Fundação
Armando Alvares Penteado).
papel
do Estado deverá diminuir, portanto, deixando para o mercado privado a maior
parte da cobertura contra qualquer tipo de benefícios de risco não programados.
Estado não
vai mais atender a todas as demandas
Para Gilvan Cândido, coordenador do MBA de previdência complementar da FGV
(Fundação Getulio Vargas), a proposta reflete uma mudança no papel do Estado
como provedor dos direitos individuais relacionados ao trabalho.
“A gente
precisa começar a desenvolver uma cultura previdenciária de que o Estado não
vai dar mais suportes às demandas”, disse.
Segundo ele,
a alteração dos benefícios da Previdência para o mercado privado trará ruídos
temporários aos trabalhadores.
“As pessoas
devem colocar na cabeça que elas precisam contratar seguros.
Obviamente há
custo, uma parte [dos trabalhadores] não vai fazer o seguro, mas com o
desenvolvimento da educação previdenciária, as pessoas vão começar a entender a
necessidade”, declarou.
Estagiários
e atletas já têm seguro privado
Para Ambiel, a proposta em si não é nova.
O que é novidade é a abrangência das
classes de trabalhadores.
“Já há uma
lei de seguros que prevê isso.
No caso do estagiário, além das formas
tradicionais do convênio com faculdade, você tem que ter um seguro de vida
privado para ele.
O estagiário não é segurado do INSS.
Para atleta
profissional, há uma regra da Lei Pelé que obriga o clube empregador a fazer um
seguro em caso de acidente incapacitante ou morte”, afirmou.
O governo
Bolsonaro nega, contudo, que a intenção da proposta seja retirar totalmente a
cobertura de risco das mãos do Estado por completo.
Ao UOL, a
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou, em nota, que a PEC
“apenas amplia o alcance [da cobertura de acidentes de trabalho pelo mercado
privado], estabelecendo lei complementar que poderá disciplinar a cobertura de
benefícios de riscos não programados (entre os quais benefícios acidentários)”.
Como
funciona?
Atualmente,
o trabalhador dispõe do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), uma contribuição
obrigatória das empresas, destinada ao financiamento dos benefícios
acidentários e da aposentadoria especial, tendo como base de cálculo a
remuneração ou o faturamento, a depender do regime de tributação da empresa.
Todo
empregado registrado nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está
coberto pelo SAT.
Em 2018, os gastos com benefícios acidentários foram de R$ 11
bilhões, segundo dados da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.
“Atualmente,
o regime de proteção é baseado na ideia de risco social.
Quem responde pelos
custos de um acidente é a sociedade.
Por isso existe o INSS.
Todo mundo que é
beneficiário, governo, empregado e empregador contribui para formar um fundo
para que o INSS tenha fundos para o pagamento de benefícios de doença
profissional, eventuais sequelas, e, eventualmente, pensão por morte ou
invalidez permanente”, afirmou Ambiel.
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