STF NEGA PEDIDO DE CUNHA PARA ADIAR DEPOIMENTOS DE
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, negou nesta quarta (20), por motivos processuais, pedido feito
pela defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender
os depoimentos de 11 testemunhas de acusação na ação penal em que o parlamentar
é acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; na decisão, o ministro
entendeu que não cabe habeas corpus, recurso utilizado pela defesa de Cunha,
contra decisão de outro membro da Corte; o mérito da questão não foi analisado
20 DE JULHO DE 2016 ÀS 20:58
Na decisão, o ministro entendeu que não cabe habeas corpus,
recurso utilizado pela defesa de Cunha, contra decisão de outro membro da
Corte. O mérito da questão não foi analisado. Cunha responde pelo suposto
recebimento de US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sonda da
Petrobras.
O primeiro depoimento deve ocorrer amanhã (21), na Justiça
Federal em Curitiba. No dia 1º de agosto, serão ouvidos na Justiça Federal no
Rio de Janeiro o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró,
o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o lobista
Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. Outro delator, o empresário
Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em
São Paulo no dia 8 de agosto.
Na sexta-feira (15), os advogados de Cunha protocolaram
petição para contestar a decisão do juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do
ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, que determinou o
agendamento das audiências de testemunhas arroladas pelo Ministério Público
Federal (MPF). Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatores na Operação
Lava Jato.
Segundo os advogados de Cunha, a decisão não poderia ter
sido proferida durante o mês de julho, período de recesso no tribunal, pelo
juiz auxiliar de Zavascki. Além disso, a defesa alega que não foi intimada
sobre a decisão que autorizou as audiências.
Após o Supremo receber o recurso, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) também pediu o adiamento dos depoimentos por entender que as
oitivas não poderiam ocorrer durante o período de recesso na Corte.
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