Fux nega
ação que pedia para antecipar inelegibilidade de Lula
4 hours ago 01/08/2018
Política
Apesar de já
haver declarado ser contra políticos ficha suja disputando eleições, o atual
presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, negou uma
ação cautelar que pedia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
fosse declarado inelegível desde já.
Em decisão publicada na terça-feira (31),
Fux optou por não conhecer a representação de um advogado de Goiás e extinguiu
o processo sem entrar no mérito da questão.
Essa é a
segunda vez que uma ação para declarar Lula inelegível antes do registro da
candidatura é negada no TSE.
Em 18 de julho, durante o recesso, a
vice-presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também optou por descartar ação
semelhante movida pelo MBL (Movimento Brasil Livre).
Condenado em
segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível em função da lei
da Ficha Limpa, que foi sancionada por ele em 2010.
Apesar disso, o petista tem
o direito de registrar sua candidatura até 15 de agosto, o que o partido já
reafirmou que fará.
É a partir do registro que a situação de Lula será avaliada
pelo TSE, que poderá impugnar seu registro.
Inelegibilidade
‘notória’
Em seu pedido, o advogado Manoel Pereira Machado Neto indicou, pela
inelegibilidade do ex-presidente ser “notória”, “sua eventual candidatura
ocasionaria prejuízos sociais e econômicos ao país”.
O advogado também pediu
que o TSE impedisse o registro da candidatura de Lula e que o PT apresentasse
outro pré-candidato com “caráter elegível ao cargo de presidente da República”.
“Verifica-se
a existência de um pedido impugnativo genérico, apresentado por um cidadão
isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das
candidaturas”, escreveu o presidente do TSE na decisão de 26 de julho e
publicada na última terça (31).
Fux aponta
que a legislação eleitoral impede a apresentação de “ações genéricas”,
“sobretudo no campo das medidas impugnativas”, que seria o caso referente a
Lula.
O presidente
do Tribunal lembra que o pedido para impugnar o registro de uma candidatura
pode ser feito por candidatos adversários, partidos políticos, coligações
partidárias e pelo Ministério Público Eleitoral. E isso deve acontecer no prazo
de cinco dias a partir do pedido de registro.
Nesse período, qualquer cidadão
também pode apresentar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE referente ao
candidato, pontua Fux.
“Enfrenta-se,
a rigor, um pedido de exclusão de candidato materializado em um instrumento
procedimental atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do
intervalo temporal especificamente designado pela lei”, explicou o ministro.
Em contato
com o UOL, o advogado Manoel Pereira Machado Neto, que disse não ter relação
com nenhum partido, afirmou que sua intenção era de que sua ação cautelar fosse
analisada apenas a partir do registro da candidatura.
Ele reforçou que sua
intenção era para que não fosse gasto dinheiro do fundo eleitoral com uma
candidatura que pode ser barrada.
“Queria que fosse poupada verba da União.
Esse dinheiro é público.”
O advogado
pretende recorrer, mas diz que vai observar ações do Ministério Público e de
outros partidos e candidaturas contra o registro de Lula.
“Vou acompanhar. É
mais uma questão de cidadania.”
Liberdade de
expressão
Fux também refutou a tese de que Lula não possa se apresentar como
pré-candidato, dizendo que o pedido do advogado carece “de respaldo legal”.
“Sendo, ademais, obstado pela garantia de liberdade de expressão.”
Mesmo tendo
negado a ação cautelar, o presidente do TSE disse, na terça-feira, em Salvador,
que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação,
se registrando, para se tornar um candidato sub judice”.
“O candidato sub
judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da
Justiça”, declarou ao jornal “O Estado de S. Paulo”.
Fux deixa a
presidência do TSE em 15 de agosto e será substituído por Rosa Weber. É sob o
comando da ministra que o tribunal deverá analisar a situação de Lula.
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