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domingo, 14 de janeiro de 2018

TRF-4 decidiu favorável a mãe de amigo de Moro em caso que pode beneficiar Lula

TRF-4 decidiu favorável a mãe de amigo de Moro em caso que pode beneficiar Lula
15/01/2018
 

A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo suspeito.

Analise-se o seguinte caso.

A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.

Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. 

O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. 

A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. 

Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.

Rapidamente, mudaram a estratégia. 
A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. 

E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.

O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. 
E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.

Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:

Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice de proteção da moderna teoria constitucional”.
Levanta a tese do mínimo existencial. 

Cita autores alemães para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.

Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender o “bem de família”.

Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:

“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.

No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do triplex de Guarujá.

A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste que é da OAS. 

E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem 
de dinheiro.

Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível.

Pôde-se depositar dinheiro em um país e receber em outro. 

Agora, a OAS dar um apartamento para Lula e ficar com a posse, é demais. 
Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de apartamento.

Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. 

Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.

Ou não?
TRF-4 JÁ DISSE QUE DONO É AQUELE EM CUJO NOME ESTÁ TRANSCRITA A PROPRIEDADE - CONFIRA A ESCRITURA DO "TRIPLEC"
Em decisão sobre imóvel da mãe do advogado Carlos Zucolotto, amigo do juiz Sérgio Moro, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que vai julgar o recurso da defesa de Lula, escreveu o seguinte:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.
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