Juíza cita
gastos luxuosos e nega desbloquear R$ 111 mil por mês a Temer
Guilherme
Venaglia 6 horas atrás 10/05/2019
© Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress O ex-presidente
Michel Temer deixa sua residência rumo à sededa Polícia Federal em São Paulo -
09/05/2019
A juíza
federal substituta Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
deu mais uma decisão negativa ao ex-presidente Michel
Temer (MDB) além da expedição do mandado de prisão.
A magistrada negou
uma petição de Temer pelo desbloqueio mensal de 111.000 reais para o custeio
das “despesas domésticas” do emedebista.
Em despacho,
Caroline afirmou que “não se sustenta” a alegação de Temer de que os valores
pedidos não seriam para “despesas com luxos”, mas sim para “despesas domésticas
mensais”.
“[O ex-presidente] Demonstra um padrão de vida muito acima da média
brasileira, já que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) o rendimento mensal domiciliar per capita da população
brasileira é de 1.373 reais”, anotou.
A magistrada
elencou gastos apontados por Temer que, de acordo com ela, justificam o
entendimento de serem luxos e não gastos essenciais: 500 reais com clube; 9.000
reais com funcionários; 1.500 reais com diarista; e 13.000 reais no cartão de
crédito.
Ao todo,
foram bloqueados 8,2 milhões de reais em contas do ex-presidente.
Caroline
Figueiredo argumentou que, como a ordem judicial era para bloquear 62,5 milhões
de reais, “qualquer pleito de liberação de valores deve ser apreciado com o
máximo de cautela, a fim de não desnaturar por completo a medida cautelar”.
O objetivo
do bloqueio é garantir o ressarcimento dos danos ao estado caso o ex-presidente
venha a ser condenado nos processos que tramitam na Lava Jato do Rio de
Janeiro, relacionados a suspeitas de corrupção envolvendo a construção da usina
de Angra 3.
O Ministério
Público Federal (MPF) se manifestou favorável à liberação de cerca de 31.000
reais por mês, oriundos da soma das aposentadorias que Temer recebe, do regime
geral e por ter sido procurador do estado de São Paulo.
A juíza afirmou que, a
princípio, os valores das aposentadorias de fato não deveriam ser bloqueados,
mas argumentou que a defesa do ex-presidente não anexou ao processo os
documentos que comprovam que esses pagamentos estão sendo retidos nas contas
bloqueadas.
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