Documentos apresentados por Tacla Durán indicam que Lava Jato plantou provas. Por Joaquim de Carvalho
Durán na CPI
O advogado Rodrigo Tacla Durán, que prestou serviços para a Odebrecht e denunciou a indústria da delação premiada na Lava Jato,
entregou
uma série de documentos para a CPMI da JBS, mas o relatório do
deputado Carlos Marun, aprovado em dezembro, deixou de observar que
esses papéis, periciados na Espanha,
contêm pelo menos um indício
de fraude na investigação do Ministério Público Federal.
Grande parte
das acusações dos procuradores se baseia nos documentos encontrados
nos sistemas Drousys e My Web Day mantidos em servidores da Suíça e
Suécia até julho de 2016, quando o acesso foi bloqueado por ordem
de autoridades suíças.
O Drousys
era o sistema criptografado que a Odebrecht usava para transmissão
de dados e comunicação.
Já o My Web Day era a contabilidade real
da empresa, com transações oficiais (legais) e não oficiais
(ilegais), como propina.
Desde que o acesso foi bloqueado, nenhum
dado pode ser inserido ou alterado.
O Meinl Bank
Antígua, que fazia as operações ilegais da Odebrecht, usava os
mesmos sistemas e, igualmente, teve o acesso bloqueado depois da
decisão das autoridades suíças.
O bloqueio do acesso foi
formalmente comunicado à Lava Jato pelo proprietário da
DraftSystem, que administrava o sistema mediante contrato com a
Odebrecht e o Meinl Bank.
Na verdade,
Odebrecht, Meinl Bank e DraftSystem eram tentáculos de uma
única organização.
Luiz Eduardo da Rocha Soares, diretor da
Odebrecht, era controlador do Meinl Bank e seu irmão, Paulo Sérgio
da Rocha Soares, responsável pela empresa que administrava os
sistemas de informação, a DraftSystem.
Se o Drousys
e My Web Day foram bloqueados em julho de 2016, como se explica que
uma prova apresentada na denúncia contra Odebrecht tenha sido
obtida do Drousys com a data de 16 de agosto de 2017?
Das duas, uma:
ou o sistema continuou funcionando, ou o então procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, mentiu na denúncia, com a apresentação
de uma prova forjada.
Importante
abrir parêntesis: se Janot, chefe do Ministério Público,
apresentou prova plantada contra um ocupante da Presidência da
República, imagine-se o que instituição seria capaz de fazer
contra quem já não está mais no cargo, caso do ex-presidente Lula.
Fecha parêntesis.
Há indícios
de que os sistemas foram alterados antes mesmo do bloqueio aos
sistemas, para impedir o rastreamento do dinheiro.
Mas este é outro
capítulo da história.
Agora, para
eliminar qualquer dúvida sobre as acusações apresentadas pelo
Ministério Público Federal, o mais importante é a conclusão da
perícia solicitada pelo juiz Sergio Moro nos sistemas.
Os advogados
de Lula queriam acesso aos dados entregues pelas autoridades suíças
para saber se houve adulteração nos registros.
Moro negou esse
pedido, mas mandou realizar a perícia.
Essa
perícia, a cargo da Polícia Federal, deveria ser concluída em
novembro, mas teve o resultado sucessivamente adiado.
Até agora, não
há no processo que investiga a negociação para a compra de um
terreno supostamente destinado ao Instituto Lula nenhum resultado de
perícia.
Caso se
conclua que não houve adulteração nas cópias dos sistemas
entregues pelas autoridades suíças, a situação de Rodrigo Janot
ficará complicada.
Ele apresentou prova forjada? Só no caso de
Temer ou nas demais investigações da Lava Jato?
Cada vez
mais fica evidente que, para o bem da Justiça, a verdadeira Justiça,
seria necessário tomar o depoimento de Rodrigo Tacla Durán,
que
mandou fazer a perícia na Espanha nos documentos que apresentou para
demonstrar que a Lava Jato tem mais furos do que queijo suíço.
O que o
antigo advogado da Odebrecht tem em seus arquivos não bate com o que
o Ministério Público Federal apresenta como prova na Justiça.
As
fontes são as mesmas, mas os documentos apresentados são
diferentes.
Alguém está mentindo e, no caso do Ministério Público
Federal, mentiras desse tipo devem ser punidas com prisão.
Mas, no
Brasil, quem investiga os investigadores?
Documentado
apresentado pelo responsável pelos sistemas da Oderecht: nenhum
acesso depois de julho de 2017
Janot
apresenta extrato bancário de julho de agosto de 2017, extraído de
um sistema bloqueado em julho de 2016: a prova é falsa?
Fonte:
https://www.ig.com.br/
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