URGENTE! Especialistas Dizem Ao Jornal ‘O Globo’ Que Lula
Pode Ser Candidato Mesmo Condenado
Pelo TRF
Por Redação Click Política Em 15
dez, 2017
RIO – Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que existe a
possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser candidato nas
eleições de 2018, mesmo que eventualmente seja condenado no julgamento marcado
para o próximo dia 24 de janeiro, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4).
INFOGRÁFICO: como será o julgamento de Lula na 2ª instância
Ainda que Lula tenha a condenação confirmada pelo TRF-4 e
não consiga uma liminar que regularize sua candidatura numa instância superior
— Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) —, nada
o impede de se registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E, caso o TSE
indefira o pedido, o ex-presidente pode recorrer. Assim, permanece sua
campanha.
— A lei eleitoral diz que, enquanto o candidato recorre da
negação de registro, pode continuar fazendo campanha.
Nessa hipótese, vamos
viver uma situação esdrúxula.
Nossa legislação, aliada ao momento de crise que
vivemos, está nos colocando nessas situações bizarras que, em tese, são
possíveis.
Inimagináveis, possíveis — diz a professora de Direito Penal e
Eleitoral da FGV-Rio, Silvana Batini.
Quem também faz a observação sobre a chance de Lula se
manter como candidato é o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Carlos
Gonçalves Júnior.
Ele explica que, mesmo condenado — consequentemente,
enquadrado na Lei da Ficha Limpa —, nada impede o ex-presidente de pedir para
se candidatar.
— Mesmo que Lula esteja inelegível, isso não o impede de
solicitar o registro de candidatura.
E a lei eleitoral diz que com a
solicitação do pedido de candidatura, o candidato está autorizado a realizar
atos de campanha até a decisão definitiva do registro de candidatura.
Por
exemplo, suponhamos que o Lula seja condenado e não venha a ser preso por uma
mudança de entendimento do Supremo sobre prisão após segunda instância.
Neste
caso, ele vai poder solicitar o registro de candidatura — explica Gonçalves,
que também fala dos prazos eleitorais:
A lei fixou o prazo de 14 de agosto de 2018 para fazer os
pedidos de registro de candidatura.
Depois de feito o pedido, vai transcorrer
um procedimento de registro.
Pelas minhas contas, analisando os prazos que a
minuta da resolução estabeleceu, teríamos uma decisão do TSE sobre o registro
da candidatura do Lula em meados de setembro.
Da decisão do TSE (de impugnar a
candidatura, neste cenário), ainda caberá recurso.
Então, imaginamos que uma
decisão definitiva seja só no finalzinho da campanha, lá para outubro.
O entendimento de Batini e Gonçalves é o mesmo de Marcelo
Peregrino Ferreira, doutorando em direito eleitoral pela Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC).
De acordo com ele, uma eventual condenação não
reflete, automaticamente, numa inelegibilidade.
São coisas distintas: a
condenação é da competência de um juízo criminal, enquanto a inelegibilidade é
determinação do juízo eleitoral.
— Sim, é possível (ser candidato condenado).
Até o
julgamento final do registro de candidatura, ele ficará com o registro sub
judice, mas pratica todos os atos possíveis em relação à candidatura.
Pode,
inclusive, não existir impugnação à candidatura — comenta Ferreira,
acrescentando:
— Quem constitui a elegibilidade e candidatura é o juiz
eleitoral.
E a impugnação deve ser feita após o registro da candidatura.
A
condenação criminal não proíbe automaticamente uma candidatura.
Porque a
candidatura “não existe”, ela é constituída perante o juiz eleitoral.
Jornal O Globo
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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