Desembargador manda bloquear bens de Azeredo
Estadão Leonardo
Augusto, ESPECIAL PARA O ESTADO
1 hora atrás 12/01/2017
BELO HORIZONTE - O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do
ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por
improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais
mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de
Souza.
A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão
mineiro – segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de
arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao
governo de Minas, em 1998.
O desembargador atendeu recurso do Ministério Público
Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de
Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto
do ano passado.
Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou
que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de
Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas
excluiu o tucano da ação.
A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25
milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador
fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para
prosseguimento da ação em relação ao tucano.
‘Maior beneficiário’. Na decisão de segunda instância,
porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi “o
maior beneficiário da campanha eleitoral” e que não era “crível” que ele, já
“ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem
dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”.
O desembargador afirma na decisão que o bloqueio dos bens de
Azeredo “visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência
da ação principal”. “E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de
improbidade.”
Na decisão, tomada em 23 de novembro do ano passado, não
está claro o montante a ser bloqueado do ex-governador.
A ordem para o bloqueio
dos bens de Azeredo foi emitida no último dia 30. O prazo para recurso termina
em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda
será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento.
Defesa. O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar
Guimarães Neto, disse que não há indícios de que o ex-governador de Minas tenha
praticado irregularidades.
A expectativa do defensor é de que, na decisão do
mérito – com a participação de todos os desembargadores da câmara –, o
posicionamento do juiz de primeiro instância seja confirmada.
“É grande a tendência que isso aconteça, na medida em que
não existe qualquer indício de que o ex-governador tenha participado de
qualquer ato irregular”, disse Guimarães Neto.
Na ação por improbidade administrativa, Azeredo pode ainda
ter seus direitos políticos suspensos no período de 5 a 8 anos, além de ser
obrigado a ressarcir os danos causados.
Condenação. Azeredo já foi condenado a 20 anos e dez
meses de prisão em ação penal do mensalão mineiro. Na decisão da 9.ª Vara
Criminal de Belo Horizonte, o ex-governador foi considerado culpado pelos
crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O tucano recorre da sentença em
liberdade.
Ele foi denunciado em 2014 pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot – à época Azeredo era deputado federal –, que pediu a
condenação a 22 anos de prisão. Azeredo, no entanto, renunciou ao cargo de
deputado.
Sem contar com o foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira
instância da Justiça em Minas Gerais.
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