terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

STF dobra o prazo para Aécio se defender e responder inquérito


STF dobra o prazo para Aécio se defender e responder inquérito

06/02/2018
 
Da Zero Hora:

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que solicitou mais prazo para apresentar sua resposta em inquérito que o investiga pelos supostos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça. 
Instaurada em maio de 2017. 

A apuração é embasada na delação do grupo J&F.

“Defiro o pedido formulado, para que seja observado, em relação ao investigado Aécio Neves da Cunha, o prazo em dobro para responder à denúncia, contado da data da notificação”, escreveu Marco Aurélio em sua decisão, assinada na última sexta-feira (2).

No inquérito, ainda são investigados Andrea Neves da Cunha, irmã de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador conhecido como Fred, e Mendherson Souza Lima, que é ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG).

Segundo a defesa, a concessão do prazo em dobro era necessária porque trata-se de um caso com quatro investigados, representados por procuradores distintos.

“Tampouco há que se falar em prejuízo ao processo, considerando que a análise das respostas será feita por Vossa Excelência na mesma oportunidade, após sua apresentação por todos os acusados”, alegou a defesa do tucano.

No ano passado, Aécio já buscou suspender o prazo para apresentação de resposta à denúncia oferecida no inquérito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que foi negado por Marco Aurélio em dezembro.

A PGR acusa o senador, Andrea, Frederico e Mendherson da prática do crime de corrupção passiva, e o parlamentar também de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. 
Eles negam irregularidades.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 5, a assessoria do senador disse que na decisão de Marco Aurélio “foi assegurado o direito da contagem do prazo em dobro estabelecido no artigo 229 do Código de Processo Civil”.

“Tal garantia ao exercício legítimo da defesa se faz necessária em razão de haver diferentes partes envolvidas no processo, e, cada uma delas, com seus respectivos advogados”, disse a assessoria.
(…)

Fonte: https://falandoverdades.com.br/

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