terça-feira, 15 de agosto de 2017

2ª Turma do STF retira de Moro acesso às menções a Lula e Mantega no caso JBS

2ª Turma do STF retira de Moro acesso às menções a Lula e Mantega no caso JBS
Em nova derrota para o relator do caso JBS, ministro Edson Fachin, o colegiado decidiu que a cópia dos termos de colaboração devem ficar apenas com a Justiça Federal do DF
Postado em 15/08/2017 20:25 / atualizado em 15/08/2017 21:24
 AFP / NELSON ALMEIDA
(foto: AFP / NELSON ALMEIDA

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 15, retirar do juiz federal Sérgio Moro acesso às menções feitas por delatores da JBS ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. 

Em uma nova derrota para o relator do caso JBS, ministro Edson Fachin, o colegiado decidiu que a cópia dos termos de colaboração da JBS com citações a Lula e Mantega deverão ficar apenas com a Justiça Federal do Distrito Federal.

"O que houve aqui foi remessa dos termos de colaboração sem que tenha havido desmembramento (das investigações). 
Entendo que nessa hipótese, não há exatamente desmembramento nem definição de competência", disse Fachin na sessão desta terça-feira.

Fachin havia determinado o envio das cópias dos termos de colaboração para o Paraná e para o Distrito Federal, mas as defesas de Lula e Mantega entraram com recursos para reverter a decisão e deixar as menções apenas no DF.



Contas

O termo de colaboração 1 do empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, descreve o fluxo de duas supostas "contas-correntes" de propina no exterior, cujos beneficiários seriam os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

O empresário informou à Procuradoria-Geral da República que o saldo das duas contas bateu em US$ 150 milhões em 2014. Ele disse que o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) operava as contas.

"Me parece que tem razão o agravante (Guido Mantega), porque se os fatos não guardam relação com a questão da Lava Jato, o tema não deveria ter sido encaminhado a Curitiba, mas sim às varas competentes do Distrito Federal", disse o ministro Gilmar Mendes, que chegou à sessão da Segunda Turma perto do final, depois de cumprir agenda no México.

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli não compareceu à sessão.

"Peço vênia para reformular o meu voto, convencido de que estou agora de que a melhor solução nesse momento é definirmos um dos juízos e nesse caso me parece que em razão do que dispõe o Código de Processo Penal em relação à competência territorial, onde supostamente os alegados delitos foram cometidos, me parece que o foro adequado neste momento seria a Seção Judiciária do Distrito Federal", comentou Lewandowski, que havia votado inicialmente com Fachin, mas acabou mudando 
o voto.



Defesas

Procurado pela reportagem, o advogado Fábio Tofic, defensor de Mantega, comemorou a decisão da Segunda Turma.

"É mais uma decisão importante no sentido de decidir que o Paraná não é o foro universal para julgar essas delações e que, nesse momento, o critério de competência que deve ser observado é o territorial", afirmou o advogado, destacando que os supostos fatos narrados pelos delatores teriam ocorrido no Distrito Federal, sede do governo federal.

Nem a assessoria nem a defesa de Lula haviam respondido à reportagem até a publicação deste texto. 
Na época em que a delação da JBS veio a público, os advogados do ex-presidente alegaram que as afirmações de Joesley Batista em relação a Lula "não decorrem de qualquer contato com o ex-Presidente, mas sim de supostos diálogos com terceiros, que sequer foram comprovados".

"A verdade é que a vida de Lula e de seus familiares foi - ilegalmente - devassada pela Operação Lava Jato.

 Todos os sigilos - bancário, fiscal e contábil - foram levantados e nenhum valor ilícito foi encontrado, evidenciando que Lula é inocente", dizia nota, divulgada em maio.

A assessoria de Dilma, por sua vez, reiterou que a ex-presidente "jamais teve contas no exterior" e que "rejeita delações sem provas 
ou indícios".

(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)



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