segunda-feira, 3 de abril de 2017

O GLOBO: Jurisprudência confirma que Temer será cassado pelo TSE; CONFIRA AQUI!

O GLOBO: Jurisprudência confirma que Temer será cassado pelo TSE; CONFIRA AQUI!
3 de abril de 2017
 

Os sete ministros titulares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que começam a julgar amanhã o processo contra a chapa Dilma-Temer já votaram pelo princípio de que as chapas são indivisíveis em processos na Corte. 

Três deles, inclusive o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, relataram acórdãos nos quais escreveram de forma expressa que a cassação do vice é uma consequência nesse tipo de processo, ainda que os atos que levam à punição tenham sido realizados apenas pelo titular. 

A separação da chapa é a principal tese de defesa de Temer no TSE para se livrar de punição.

Herman Benjamin, ministro que relato o processo, deve pedir a cassação do peemedebista.

As informações são de reportagem de O Globo.

“Gilmar Mendes foi explícito na defesa do princípio ao analisar, em 2015, a cassação de um prefeito e de seu vice na cidade de Planaltina, em Goiás. 

O vice-prefeito Vilmar Caitano Ribeiro, o Vilmar Popular (PPS), tinha uma linha de defesa similar à que Temer usa agora, afirmando não ter relação direta com ilícitos apontados. 

A principal acusação era que o prefeito, Zé Neto, (PSC), editou um decreto reduzindo a carga horária de funcionários do município para que eles participassem de sua campanha à reeleição. Gilmar foi categórico ao refutar a separação: 

‘Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero benefício é suficiente para cassar o registro ou diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico. ’

O voto de Gilmar foi referendado por unanimidade. Da atual composição do TSE, participaram da decisão os ministros Luiz Fux e Henrique Neves. Indicado para o Lugar de Neves, Admar Gonzaga era substituto e votou com Gilmar naquela ocasião. 

Além desse voto, o atual presidente repetiu o argumento da indivisibilidade em pelo menos outras duas oportunidades nas quais atuou como relator, em processos que envolveram prefeitos e vices de Florianópolis (SC) e Porto Murtinho (SC).”

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