sábado, 11 de fevereiro de 2017

Testemunhas destroem linha central da acusação, diz Defesa de Lula sobre processo na Lava Jato

Testemunhas destroem linha central da acusação, diz Defesa de Lula sobre processo na Lava Jato
De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, depoimentos de Fernando Henrique Cardoso e mais cinco testemunhas mostram que denúncia do MPF não passa de "enredo de ficção"
Publicado em 09/02/2017
 
O advogado Cristiano Zanin Martins Foto: Ricardo Stuckert

O advogado Cristiano Zana Martins, responsável pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em processo movido no âmbito da Operação Lava Jato, divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira a respeito das oitivas de seis testemunhas de defesa que foram ouvidas pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, em Curitiba. 

Para ele, "Os depoimentos das 6 testemunhas de defesa ouvidas hoje (9/2/2017) na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba destroem a linha central da acusação feita pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva"

Leia, abaixo, a íntegra da nota.

"Os depoimentos das 6 testemunhas de defesa ouvidas hoje (9/2/2017) na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba destroem a linha central da acusação feita pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação relativa ao "triplex" e ao acervo de objetos recebidos durante seus dois mandatos presidenciais. Tal como ocorreu na oitiva das 27 testemunhas de acusação, os relatos de hoje confirmam que a denúncia não passa de um enredo de ficção.
 
Quando questionado a respeito de Nestor Cerveró ter dito em sua delação que recebeu propina por negócios feitos na Petrobras durante o seu governo, o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que "nenhum presidente tem como saber de tudo".

Mencionou ter tido conhecimento - e ter tomado providências - de casos de irregularidades pontuais na companhia e que nunca soube da existência de um cartel atuando no setor. Afirmou haver "muita maledicência", e um presidente não pode levá-las ao pé da letra.
 
FHC disse ter sido eleito em 1994 por uma coalizão de partidos que isso é intrínseco ao sistema político brasileiro de presidencialismo de coalizão. Também disse que em princípio havia 184 deputados federais eleitos pela coalização dos partidos e esse número foi sendo ampliado a partir de sua posse. 

Cai, assim, por terra a tese do MPF de que ampliação da base parlamentar no governo Lula faria parte de um projeto criminoso de poder. Nenhum presidente, diz FHC, consegue governar se não fizer alianças e conseguir ampla maioria para aprovar seus projetos.
 
FHC também reconheceu ter recebido muitos presentes de chefes de Estado, além de documentos e correspondências do Brasil e do mundo e que isso integra seu acervo, entregue ao final do mandato, exatamente como ocorreu com Lula. Mas nunca foi por isso questionado pelo TCU e pela Justiça.
 
A testemunha Danielle Ardaillon, que trabalha com  FHC desde a década de 70 e é curadora de seu acervo avalia que a lei 8394/91 é omissa, mas é o único marco a disciplinar o acervo presidencial. A lei diz que os bens são privados, mas de interesse público, não sendo específica quanto ao que deve ou pode ser feito com os objetos. 
 
O mesmo critério é usado para a catalogação dos presentes recebidos por todos os presidentes, material que é manuseado por equipe interna profissional e especializada, da Presidência da República. 

Segundo Ardaillon, o objeto recebido muitas vezes nem passa pelas mãos do presidente indo direto para o departamento especializado avaliar e catalogar, estabelecendo o que é diferenciado e pode ser relevante para a cultura de um país. 

Ela registra como fato curioso que, muitas vezes, o que é recebido e tido como muito importante, encontra-se nos acervos dos vários chefes de Estado de outras nações, a exemplo dos quadros com que o Vaticano costuma presentear os visitantes.
 
O depoimento do empresário Emerson Granero encerrou a audiência, destruindo outra tese da denúncia do MPF -- a de que teria havido um contrato dissimulado para ocultar pagamento com origem ilícita feito pela OAS para o armazenamento de parte do acervo de Lula. 

Granero disse que Lula não participou de qualquer etapa da contratação e que a contratação seguiu padrão normal de sua empresa, sem que houvesse qualquer pedido de sigilo ou de ocultação da construtora que, naquele momento, estava ajudando a armazenar o acervo. 

Disse também que os erros relativos à descrição dos bens guardados foram cometidos pela própria Granero, sem a responsabilidade de qualquer pessoa do Instituto Lula ou da OAS.
 
 
Cristiano Zanin Martins"





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