sábado, 5 de novembro de 2016

Trabalhador volta a ter auxílio do INSS com 4 novas contribuições

Trabalhador volta a ter auxílio do INSS com 4 novas contribuições
A Medida Provisória 739, que modificou de quatro para 12 contribuições previdenciárias para se ter direito ao benefício, perde sua validade a partir de hoje
05 NOV 2016Por Folhapress
 
Segurados voltam a ter, a partir de hoje, direito ao auxílio-doença 
com apenas quatro contribuições previdenciárias, como ocorria 
antes da vigência da MP 739Foto: Agência Brasil

Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.
A partir de hoje, voltam a valer as regras ­antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da Medida Provisória 739.
Assim, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a chamada “qualidade de segurado” poderá receber o auxílio-doença após pagar quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra.
Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três contribuições ao INSS.
Em todos os casos, o segurado precisa ter, no mínimo,12 contribuições para receber o auxílio.
Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir -o período exato que ele pode ficar sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de pagamentos que já fez à Previdência.
Lei
As mudanças nas regras ocorrerão porque a MP 739 perdeu sua validade ontem. Como não foi votada pelo Congresso, ela perde a força de lei e voltam a valer as regras antigas.
O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que o segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio. “É importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de contribuições e não porque o perito considerou que não havia incapacidade”, diz.
No entanto, ele lembra que, para fazer esse novo pedido, o trabalhador que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico.
A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.

Eles dizem que, se não houver um decreto legislativo sobre a validade da medida, tudo o que ocorreu de julho até agora poderá ser questionado na Justiça.

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